Moro diz que
não há omissões, contradições ou obscuridades ao responder embargos
Agência Brasil
O juiz federal
Sérgio Moro publicou na manhã de hoje (18) o despacho com as
respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele
condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão.
Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da
defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).
A maior parte do
texto trata de responder as argumentações dos advogados de Lula. Logo no
início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter
esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e
não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação.
Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são
próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.
Em seguida, Moro
elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação
do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado,
que teria afirmado que a defesa adotou "táticas bastante
questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo"
durante a fase de instrução.
“Sim, a defesa pode
ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as
demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela
em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na
sentença”, respondeu Moro.
Ao longo do texto, o
juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam
de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de
provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do
ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições,
“devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em
eventual apelação e não em incabíveis embargos”.
Os embargos de
declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz
federal.
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