Supremo dá 10 dias para
Temer explicar reforma da Previdência
Agência Brasil
Presidente Temer é acusado, por 28 deputados, de não promover estudo
atuarial antes de enviar a reforma
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de
dez dias para que o presidente da República, Michel Temer, e o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestem informações sobre a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A
solicitação de Mello é feita após recebimento de um mandado de segurança,
impetrado por 28 deputados de oposição.
A ação pede a anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na
Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo atuarial,
necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a
consequente necessidade de alteração nas regras. O ministro da Suprema Corte
deve aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento
ou não do mandado de segurança. O acolhimento significaria a suspensão da
tramitação da matéria na Câmara.
Mello também pede informações do presidente da Comissão Especial
destinada a debater o tema na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), e do
presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
(CCJ), cujo nome ainda não foi definido. Quando a PEC foi acolhida na Câmara,
em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era Osmar Serraglio (PMDB/PR).
Oposição
Os deputados alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para
confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de
alteração nas regras.
“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo
atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições
previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração
constitucional”, diz um trecho da ação.
A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia do
Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão superior da
Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos
trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de
discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”, dizem os
deputados.
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