quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

POLUIÇÃO DO SOLO POR PETRÓLEO E RESÍDUOS INDUSTRIAIS



Postos de gasolina e metalúrgicas contaminam solo e água de 642 áreas em Minas

Malú Damázio 








Água e solo de 642 áreas no Estado estão contaminados por derivados de petróleo ou por metais presentes em resíduos industriais. A ocorrência de vazamentos e infiltrações desses materiais aumentou cerca de 21% nos últimos cinco anos, como mostra o Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas em Minas Gerais em 2016, realizado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). A maior parte da contaminação vem de postos de combustíveis e de indústrias metalúrgicas.
O gerente de áreas contaminadas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luiz Otávio Cruz, explica que há um “maior controle do licenciamento e das atividades de empresas que podem ter agentes contaminantes”.
A legislação exige que os donos de empreendimentos façam estudos de identificação e monitoramento de contaminação no local e informem à secretaria. Além disso, a investigação de possíveis áreas poluídas também pode ser motivada por denúncias da população, diz o gestor.

Problemas para a saúde
Todos os vazamentos indicados no relatório apresentam agentes contaminantes nocivos à saúde humana. Resíduos como o benzeno, presente em combustíveis, e metais como chumbo e cádmio são cancerígenos e podem causar reações adversas no organismo se ingeridos ou inalados com frequência, afirma o gerente.
Em alguns casos, a incidência de substâncias poluentes pode ser percebida por alterações no odor e na cor da água e do solo.
Na capital mineira foram registradas 198 áreas contaminadas. Somente na avenida Cristiano Machado há 11 localidades identificadas, todos são postos de abastecimento, aponta o relatório do órgão ambiental.
“Quanto maior a cidade, maior a chance de ela ter locais com contaminação, porque provavelmente ela terá mais indústrias e postos de gasolina”, ressalta Luiz. No entanto, o representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente lembra que a maioria das áreas poluídas não está próxima de residências.
“Esses locais não são pontos onde as pessoas efetivamente moram. Mas pode haver uma exposição à contaminação, seja porque a substância atingiu águas subterrâneas e elas foram levadas a outras regiões onde os recursos hídricos são captados por poços artesianos, por exemplo, ou mesmo porque existem funcionários que trabalham na região infectada e estão em contato direto com ar e solo contaminado”, explica Luiz Otávio Cruz.
Enquadramento
A legislação atual obriga a empresa responsável por derramamento de material tóxico no meio ambiente a recuperar a área degradada. O prazo para a recuperação é de até seis anos. Durante o processo, são produzidos relatórios acompanhados periodicamente pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e, em caso de atraso ou descumprimento da medida, os estabelecimentos podem ter que pagar multas que variam de acordo com o porte da instituição – de R$ 4.500 a R$ 900 mil.
A recomendação da Fundação Estadual do Meio Ambiente é que os estabelecimentos comerciais tratem e filtrem o poluente ou reduzam-no por meio de reações químicas e biológicas. Há casos, porém, em que não é possível diminuir a presença do agente contaminante a um patamar não nocivo. “Encapsular a área com o resíduo pode ser uma da opções. Outra é garantir que a água subterrânea e a água da chuva não possam ser captadas no local”, explica o gerente de áreas contaminadas da Sema, Luiz Otávio Cruz.




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