Após recuperação judicial,
apenas uma em cada quatro empresas sobrevive
Da Redação
Taxa de 23% de recuperação é considerada um sucesso pela Serasa
A Serasa Experian divulgou nesta sexta-feira (7) um estudo que revela
que das 3.522 empresas de todos os portes e segmentos em processo de
Recuperação Judicial Deferida no país, entre junho de 2005 e dezembro de 2014,
26,9% tiveram seus processos encerrados, ou seja, 946 companhias. Desse total,
728 tiveram a falência decretada e 218 companhias conseguiram voltar à ativa.
Os números mostram que, a cada quatro empresas que passaram pelo processo,
uma conseguiu retomar suas atividades, uma taxa de 23%. Os outros 73,1%, que
representam 2.576 empresas, ainda estão com processos em andamento nos
tribunais.
Se for considerado o total de companhias acompanhadas no período, 6,2%
tiveram seus pedidos aceitos, julgados e resolvidos no processo de recuperação.
Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, essa taxa de 23% verificada
nos casos dos processos que, de fato, foram encerrados, está longe da ideal,
mas pode ser considerada representativa, já que algumas empresas solicitam o
processo quando, na realidade, já estão numa situação irrecuperável. “Se ela já
está nesse estágio, fica cada vez mais difícil que consiga concluir a sua
recuperação e voltar ao mercado. O pedido de recuperação judicial da companhia
deve ser requerido quando os primeiros sinais de problemas financeiros começam
a ficar evidentes”, afirmou.
Entre as 218 companhias recuperadas, 206 estão ativas e em operação,
enquanto 11 tiveram o CNPJ baixado e 1 teve o registro suspenso.
Tempo de recuperação
O estudo também revelou que o tempo médio de recuperação para empresas
que entraram em Recuperação Judicial Deferida é de quatro anos e sete meses.
Segundo os especialistas da Serasa Experian, o sucesso ou o fracasso de um
processo de Recuperação Judicial depende, inclusive, da qualidade do plano de
recuperação aprovado para elas e do sucesso de sua execução. Para buscar
reduzir o tempo de recuperação, é importante que o plano proposto pela empresa
seja realmente viável e busque considerar também as expectativas dos credores.
Assim, poderá assegurar a sua aprovação e cumpri-lo integralmente nos prazos
aprovados.

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