O que virá depois?
Opinião Jornal Hoje em
Dia
Os pronunciamentos de Michel Temer na China, quanto ao desfecho do impeachment no Senado, se confrontados com os motivos que inspiraram as medidas de seus apoiadores no STF, gerarão especulações compreensíveis. Para o novo presidente, aquele resultado que tanto repercutiu na mídia e no noticiário nacional, não o surpreendeu, o mesmo ocorrendo com as recentes manifestações contra o seu governo.
Segundo adiantou, a seu juízo, “não há a menor dificuldade. Sempre
aguardo respeitosamente as decisões do Senado, que saem agora do plano
exclusivamente político para o quadro de uma avaliação de natureza jurídica”.
Essa reflexão rima com a sua mensagem de “reunificação e repacificação
nacional” e com o comentário que fez do pronunciamento do papa Francisco, que
considerou difícil a situação que o Brasil atravessa. Conhecido o remate do
impeachment, os partidários de Eduardo Cunha ingressaram com mandado de
segurança junto ao STF, objetivando sustar a representação que importava na
cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
Por sua vez, a defesa do ex-senador Delcídio do Amaral ingressou com
outro mandado de segurança pleiteando que o seu patrocinado, pelo menos,
recobre a possibilidade de disputar eleições. Para os seus defensores é impossível
“que num estado democrático de direito valham dois pesos e duas medidas”,
repetindo o que Fernando Collor afirmou comparando a sua situação em 1992 com o
julgamento processado no Senado.
Os advogados de Delcídio preconizaram que, ou ele foi cassado do mandato
sem a perda dos direitos políticos, a exemplo de Dilma; ou o impeachment deverá
ser anulado, porque alguns parlamentares votaram pela cassação supondo que essa
decisão não lhe retiraria os direitos que a Constituição lhe assegurara.
Como se vê, a tarefa a ser cumprida pelo Supremo, diante dos inúmeros
processos que questionam a interpretação da regra desmembrada, não se resume em
solução que deva ser aguardada sem receios por Michel Temer, tendo em conta as
represálias à sua investidura, que não são “mínimas” e tendem a aumentar.
(*) Advogado e
Conselheiro Nato da OAB, Diretor do IAB e do IAMG e Presidente da AMLJ
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