terça-feira, 13 de setembro de 2016

FORO PRIVILEGIADO É O STF E ESTE NÃO JULGA NINGUÉM



Foro privilegiado e imunidade

Direito Hoje
Luiz Carlos Borges*





Recentemente, o juiz federal Sérgio Moro observou que sua missão à frente da Operação Lava Jato estava por findar, considerando que os indiciados que cabe à primeira instância julgar já haviam praticamente todos sido julgados. O que ele quis dizer é que os demais são pessoas com foro privilegiado e as ações devem ser passadas à instância superior, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, é atribuído a indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como o presidente, o vice-presidente, ministros, deputados, etc.
Conforme consta na Constituição, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo. Ordinariamente, esse dispositivo acaba por retardar a tramitação dos processos e aplicação das penas e cumprimento das sentenças condenatórias, quando for o caso. Não faz muito, tivemos exemplo disso com o chamado Mensalão que quase chegou à prescrição.
Por que empresários, executivos e diretores de empresas privadas, assim como da estatal envolvida no escândalo, foram investigados, denunciados e julgados tendo as penas arbitradas e daí levados à prisão, enquanto políticos, alguns com grau de participação semelhante, continuam livres e parlamentares envolvidos exercendo normalmente seus mandatos? O foro privilegiado explica.
Já a imunidade parlamentar é um conjunto de garantias dadas aos parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) para que possam exercer as suas funções sem violações ou abusos, atuando com liberdade e independência no exercício de suas atividades sem o risco de serem processados judicialmente.
Quando uma denúncia contra parlamentar chega ao legislativo encontra outra barreira, o pedido de licença para abrir processo. A autorização depende de decisão da Casa Legislativa que, geralmente, nega ou protela, usando para isso o corporativismo.
Pode parecer utópico, mas seria o momento de se aproveitar os bons ventos de moralização e vontade de passar o país a limpo. Não será de todo inútil intentar mudanças. Boa parte dos males vem do foro privilegiado e da imunidade parlamentar – e isso não é cláusula pétrea. Não será fácil mudar porque a decisão final caberá àqueles que desses privilégios se beneficiam, porém a vontade de mudar faz milagre, ainda que demore algum tempo.

(*) Empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.

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