Foro privilegiado e
imunidade
Direito Hoje
Luiz Carlos Borges*
Recentemente, o juiz federal Sérgio Moro observou que sua missão à
frente da Operação Lava Jato estava por findar, considerando que os indiciados
que cabe à primeira instância julgar já haviam praticamente todos sido
julgados. O que ele quis dizer é que os demais são pessoas com foro
privilegiado e as ações devem ser passadas à instância superior, mais
especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades
públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que
possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos
penais. Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, é atribuído a
indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como o
presidente, o vice-presidente, ministros, deputados, etc.
Conforme consta na Constituição, a investigação e o julgamento das
infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência
do Supremo. Ordinariamente, esse dispositivo acaba por retardar a tramitação
dos processos e aplicação das penas e cumprimento das sentenças condenatórias,
quando for o caso. Não faz muito, tivemos exemplo disso com o chamado Mensalão
que quase chegou à prescrição.
Por que empresários, executivos e diretores de empresas privadas, assim
como da estatal envolvida no escândalo, foram investigados, denunciados e
julgados tendo as penas arbitradas e daí levados à prisão, enquanto políticos,
alguns com grau de participação semelhante, continuam livres e parlamentares
envolvidos exercendo normalmente seus mandatos? O foro privilegiado explica.
Já a imunidade parlamentar é um conjunto de garantias dadas aos
parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) para que
possam exercer as suas funções sem violações ou abusos, atuando com liberdade e
independência no exercício de suas atividades sem o risco de serem processados
judicialmente.
Quando uma denúncia contra parlamentar chega ao legislativo encontra
outra barreira, o pedido de licença para abrir processo. A autorização depende
de decisão da Casa Legislativa que, geralmente, nega ou protela, usando para
isso o corporativismo.
Pode parecer utópico, mas seria o momento de se aproveitar os bons
ventos de moralização e vontade de passar o país a limpo. Não será de todo
inútil intentar mudanças. Boa parte dos males vem do foro privilegiado e da
imunidade parlamentar – e isso não é cláusula pétrea. Não será fácil mudar
porque a decisão final caberá àqueles que desses privilégios se beneficiam,
porém a vontade de mudar faz milagre, ainda que demore algum tempo.
(*) Empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.
(*) Empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.
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