STF suspende crédito de R$
100 milhões para publicidade da Presidência
Agência Brasil
Ministro Gilmar
Mendes determina suspensão da Medida Provisória 772/2016
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
neste domingo (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida Provisória
772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o
Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu
a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República
para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A
liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para
os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos
previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do
governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de
créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com
publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição
da MP não está de acordo com Constituição Federal.
A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com a Presidência da
República até a publicação da matéria.
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