Mais da metade dos
julgadores de Dilma respondem a processos
Ezequiel Fagundes
Dos 65 parlamentares que compõem a comissão do impeachment na Câmara dos
Deputados, 37 enfrentam processos na Justiça. Ou seja, 57% do total.
Caberá a eles definir o futuro político da presidente Dilma Rousseff
(PT), acusada pela oposição de ter cometido crime de responsabilidade pela
chamada pedalada fiscal nas contas públicas.
O levantamento foi elaborado pela ONG Transparência Brasil, a pedido do
jornal americano Los Angeles Times, e cedido ontem pela entidade ao Hoje em
Dia.
Dois parlamentares mineiros são citados no levantamento: Leonardo
Quintão (PMDB) e Marcos Montes (PSD). Ambos já se posicionaram favoráveis ao
impedimento de Dilma. Quintão responde no Tribunal de Justiça de Minas a uma
ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual
(MPE).
Improbidade
Montes recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, de
uma condenação do TJMG por improbidade administrativa, é alvo na comarca de
Uberaba de outra ação de improbidade com dano ao erário, além de responder a
dois processos no Tribunal de Contas de Minas por irregularidades quando foi
prefeito da cidade do Triângulo Mineiro.
A reportagem mandou e-mail ao gabinete do deputado para saber se ele
gostaria de se manifestar, mas não obteve resposta de Quintão até o fim da
edição.
Na lista de procurados da Interpol, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) é um dos campeões em processos judiciais. Ele foi condenado por superfaturamento nas obras de construção do túnel Ayrton Senna, além de ser réu por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros crimes.
Na lista de procurados da Interpol, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) é um dos campeões em processos judiciais. Ele foi condenado por superfaturamento nas obras de construção do túnel Ayrton Senna, além de ser réu por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros crimes.
Crítico ferrenho do governo Dilma, o deputado Paulinho da Força (SD-SP)
é réu no Supremo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Outros quatro deputados – Aguinaldo Ribeiro (PP-PB, Jerônimo Goergen (PP-RS), José Mentor (PT-SP) e Roberto Brito (PP-BA) – são investigados pela “Lava Jato”.
O outro lado
Em nota, o deputado Marcos Montes declarou:
"1 - Quanto ao primeiro processo, que é o caso da ADEBRAC, o TJMG acatou nosso recurso e reduziu penalidades, cingindo-se a suspensão de direitos políticos e perda de função pública. Entretanto, recorremos do referido Acórdão, e o Tribunal admitiu o Recurso Especial, sendo que ainda existe sobrestado na origem outro recurso, Extraordinário, para o STF. Assim, a ação ainda não foi julgada definitivamente, e o será no Superior Tribunal de Justiça, com grandes chances de modificação, para efeito de absolver o Deputado, posto que está provado no contexto processual que inocorreu lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato de natureza dolosa, sendo que a contratação, nos termos de pareceres técnicos e jurídicos oferecidos no procedimento administrativo, se mostrava legal, face à singularidade dos serviços e por a contratada ter natureza jurídica de Organização Social, a poder dispensar licitação, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Outros quatro deputados – Aguinaldo Ribeiro (PP-PB, Jerônimo Goergen (PP-RS), José Mentor (PT-SP) e Roberto Brito (PP-BA) – são investigados pela “Lava Jato”.
O outro lado
Em nota, o deputado Marcos Montes declarou:
"1 - Quanto ao primeiro processo, que é o caso da ADEBRAC, o TJMG acatou nosso recurso e reduziu penalidades, cingindo-se a suspensão de direitos políticos e perda de função pública. Entretanto, recorremos do referido Acórdão, e o Tribunal admitiu o Recurso Especial, sendo que ainda existe sobrestado na origem outro recurso, Extraordinário, para o STF. Assim, a ação ainda não foi julgada definitivamente, e o será no Superior Tribunal de Justiça, com grandes chances de modificação, para efeito de absolver o Deputado, posto que está provado no contexto processual que inocorreu lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato de natureza dolosa, sendo que a contratação, nos termos de pareceres técnicos e jurídicos oferecidos no procedimento administrativo, se mostrava legal, face à singularidade dos serviços e por a contratada ter natureza jurídica de Organização Social, a poder dispensar licitação, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
2 - Em relação ao processo 0136490-92.2001.8.13.0701, que versa sobre o
caso do lixo (coleta de resíduos sólidos), cuja acusação seria
superfaturamento, o Tribunal de Justiça acolheu recurso do Deputado, e julgou
improcedente a ação, aos fundamentos de que não houve comprovação da alegação
inicial e por que as provas pericial e testemunhal demonstraram eficientemente
que o contrato administrativo foi regularmente cumprido, com isto absolvendo o
Deputado.
3 - No tocante aos processos do Tribunal de Contas, são situações já
deslindadas, sem qualquer imposição de penalidade ao Deputado, inclusive com
perda de objeto."
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