quarta-feira, 6 de abril de 2016

ATUAÇÃO DE FORMA DESIDIOSA DO MINISTRO



MBL pedirá impeachment do ministro do STF Marco Aurélio

PAULA REVERBEL
DE SÃO PAULO 



O MBL (Movimento Brasil Livre) entrará nesta quarta-feira (6) com um pedido abertura de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello.
A ação será protocolada no Senado em resposta à decisão do ministro de obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a dar seguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República Michel Temer.
O advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do MBL, viajará nesta quarta à Brasília para cuidar do caso. O grupo acredita que Marco Aurélio passou por cima da separação dos Poderes ao desfazer um ato interno da Câmara.
O pedido terá como base o artigo 39, da Lei 1.079 de 1950, uma das normas usadas para fundamentar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados. O artigo em questão define os crimes de responsabilidade dos ministros do STF.
O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma "desidiosa" (desleixada) ao tomar sua decisão.
"Eu não acho preocupante existir um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, uma vez que ele siga os trâmites legais", disse Nunes. "O que nós não achamos normal é o STF intervindo na Câmara, a função do STF é julgar e da Câmara, legislar", completou.
TRÂMITE
A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF. Se a solicitação for aceita pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, será criada uma comissão especial para avaliar se houve crime. O parecer da comissão deve ser votado e, caso se opte por abrir o processo, 54 senadores teriam que votar contra Marco Aurélio para removê-lo do STF.
Para o ministro, Eduardo Cunha não poderia ter arquivado o pedido de Temer, a decisão caberia a uma comissão especial integrada por parlamentares, que deve avaliar se as acusações contra Temer têm ou não consistência.
O autor do pedido é o advogado mineiro Mariel Márley Marra. Em dezembro, ele protocolou pedido de abertura de impeachment contra Temer na Câmara dos Deputados.
O advogado argumentou que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment de Dilma.


Art. 39 da Lei do Impeachment - Lei 1079/50
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

 

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