segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

MARACUTAIAS NA POLÍTICA




Jornal Hoje em Dia





O procurador eleitoral Patrick Salgado, do Ministério Público Federal, não tem ilusões quanto ao processo eleitoral do país. Apesar de considerar um passo decisivo a extinção das doações de empresas para as campanhas, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, sabe que a astúcia dos políticos poderá fazer perdurar o notório caixa 2, aquele dinheiro que vem por “debaixo dos panos”.
O que ele acredita que poderá acontecer será a utilização dos chamados “laranjas”, pessoas físicas que seriam “doadoras” de dinheiro de outros donos, pessoas jurídicas interessadas em obter favores de determinado candidato, se eleito para o cargo pleiteado.
Sem dúvida que o poder econômico tem influenciado o rumo das campanhas. Candidatos mais endinheirados sempre têm sucesso em suas empreitadas, pela possibilidade de contratar mais cabos eleitorais, produzir mais peças de campanha e até mesmo, em uma atitude criminosa, comprar votos.
Na legislação anterior, as pessoas jurídicas podiam doar até 2% de seu faturamento bruto, o que, dependendo da empresa, poderia gerar uma pequena fortuna. Com a nova mudança, as pessoas físicas podem doar o limite máximo de 10% de suas rendas declaradas. Nota-se uma clara mudança na arrecadação por parte dos políticos.
Conforme explica o procurador Patrick Salgado, a partir das eleições deste ano, haverá um limite de gastos. As atividades de campanha foram delimitadas para evitar os abusos, o que impedirá, de certa forma, a superexposição de determinado candidato. Salgado acredita que essa foi a principal mudança na regra eleitoral, porque facilitará a fiscalização.
Outra prática moralizadora é a identificação dos chamados fichas sujas, aqueles candidatos com pendências na Justiça, que podem ser impugnados. Também pretende observar com lupa as declarações de bens dos pleiteadores ao cargo público, embora o Tribunal Superior Eleitoral tenha rejeitado a tese de que quem declara um patrimônio inferior ao que possui teria cometido crime de falsidade ideológica.
O processo eleitoral do país só mudará quando também mudar o perfil ético de eleitores e candidatos. Mas, enquanto isso não vem, não se poderá prescindir do trabalho dos guardiões das eleições.

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