Malco Camargos
Ao que tudo indica, no que se refere a
financiamento de campanhas, voltaremos aos tempos em que Fernando Collor venceu
as eleições (1989). Naquele pleito, era proibida a doação de pessoas jurídicas
e as disputas políticas eram bem mais obscuras do que nos pleitos que se
sucederam.
Naquele ano, vivemos nossa primeira eleição
presidencial pós redemocratização e, naquele pleito, algumas características da
maneira de se fazer campanha no Brasil começaram a ser delineadas: produção dos
programas de TV de alta qualidade, viagens por todo território nacional com uso
de aeronaves particulares, estrutura de informação qualificada através de
assessorias e pesquisas de opinião e montagem de comitês em vários estados.
Essas quatro características encarecem o processo,
mas também aproximam os candidatos dos eleitores.
Em 1989, não havia dinheiro de empresas e, mesmo
assim, não faltaram recursos para os principais candidatos. O dinheiro vinha de
dirigentes de empresas que, em vez de usarem o CNPJ de suas corporações, usavam
seu próprio CPF ou o chamado caixa 2, em que o dinheiro não é contabilizado nem
pelo doador nem pelo candidato.
A consequência desse modelo de financiamento nós
conhecemos bem: as sobras de campanha de Collor foram pivô de escândalos e as
doações via CPFs geraram dificuldades de verificar se o comportamento de um
político era na direção de favorecer um doador de campanha, pois dependia da
verificação de qual CPF estaria ligado a um CNPJ.
Em 1993, após o impeachment de Collor, visando mais
transparência no processo, foi autorizado que pessoas jurídicas pudessem doar
diretamente a partidos ou candidatos. A nova regulação tinha o objetivo de
gerar mais transparência, inibir o caixa 2 e evidenciar de maneira mais clara a
relação entre doadores de campanhas e o comportamento dos políticos eleitos.
As mudanças geraram benefícios, mas parte dos
objetivos não foram alcançados. O caixa 2 diminuiu consideravelmente, mas os
vínculos entre doadores de campanha e políticos continuaram obscuros, pois as
empresas doam aos partidos e estes repassam os recursos aos candidatos. Nossa
legislação permite que o partido seja um agente intermediário, com a
possibilidade de não deixar claro qual empresa doou a qual candidato e, com
isso, não permitir o vínculo entre os doadores e o comportamento dos políticos.
Ao que tudo indica, o governo, junto com o STF,
contra a vontade do presidente da Câmara e também de alguns partidos de
oposição – entre eles o PSDB –, determinará que o financiamento dos candidatos
e partidos pelas empresas não será mais permitido.
A bem da verdade, nem aqueles que defendem a
proibição do financiamento pelas empresas nem aqueles que defendem sua
manutenção têm atuado para diminuir os vínculos entre financiadores e
financiados. Atuar apenas na restrição de uma das fontes, sem limitar em um
valor nominal as doações, em nada irá contribuir para que nossa democracia se
livre das amarras impostas pelos altos custos das campanhas.
Com doação de empresa ou sem doação de empresa,
estamos fazendo muito barulho por nada.

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