Janot vai
contra regalia para ex-governadores de Minas
Ezequiel
Fagundes - Hoje em Dia
Procurador-geral
da República, Rodrigo Janot vai contra regalia em Minas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) para derrubar uma lei mineira que concedeu
segurança e carro oficial de forma vitalícia para ex-governadores. A ação não
tem data para ser julgada. Uma lei semelhante da Bahia foi questionada em julho
pela PGR.
Em Minas, o privilégio foi criado pela Lei Delegada 180, de 21 de janeiro de 2011, editada durante o governo de Antonio Anastasia (PSDB), hoje senador. Conforme a legislação, os ex-governadores têm direito a carro oficial, motorista e serviços de segurança, incluindo armamentos.
De acordo com a ADI, protocolada em 18 de agosto, a concessão da regalia cria uma espécie de casta, tratamento monárquico e distingue de forma indevida a classe política dos demais cidadãos.
Em Minas, o privilégio foi criado pela Lei Delegada 180, de 21 de janeiro de 2011, editada durante o governo de Antonio Anastasia (PSDB), hoje senador. Conforme a legislação, os ex-governadores têm direito a carro oficial, motorista e serviços de segurança, incluindo armamentos.
De acordo com a ADI, protocolada em 18 de agosto, a concessão da regalia cria uma espécie de casta, tratamento monárquico e distingue de forma indevida a classe política dos demais cidadãos.
Direitos
“Os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia. Mesmo durante a ocupação do cargo, aliás, é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, escreveu Janot.
Minas Gerais tem hoje sete ex-chefes do Executivo vivos: Francelino Pereira, Hélio Garcia, Newton Cardoso, Eduardo Azeredo, Aécio Neves, Antonio Anastasia e Alberto Pinto Coelho.
Na ADI, a PGR reconhece que os ex-gestores, assim como membros do Judiciário e do Ministério Público, estão sujeitos a enfrentar situações perigosas. No entanto, segundo Janot, a lei mineira colide com a Constituição Federal em função da vitaliciedade.
Critério
“Figure-se o caso de governador que encerre o mandato aos 50 anos e viva até os 80, por exemplo. Não é justificável que conte com segurança especial do poder público por três ou mais décadas. Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento vitalício privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores, os quais exerceram múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, argumentou.
Ainda de acordo com Janot, admitir a regalia vitalícia significaria concordar com a extensão do benefício para ex-chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de ex-prefeitos. Por fim, ele alertou que a demora na apreciação da ação pode causar lesão irreparável ao erário.
Em junho, conforme o Hoje em Dia mostrou com exclusividade, Janot já havia entrado com ADI para acabar com a pensão vitalícia dos deputados estaduais de Minas.
Em nota, o governo alegou que não informa quais governadores requisitaram os serviços por questões de segurança. Informou ainda que a despesa será divulgada após reformulação do portal da transparência. O custo genérico, que inclui despesas com autoridades e palácios, foi de R$ 6,7 milhões em 2014.
Ex-deputados
também recebem pensão
Ministério Público questiona legalidade de
aposentadorias concedidas a políticos por Assembleias de MT e SC. Governos
pagam quase integralmente benefício a deputados estaduais que já deixaram o
cargo, segundo Promotoria.
Além do pagamento de aposentadorias a
ex-governadores, há Estados que também dão o benefício para ex-deputados
estaduais. O Ministério Público questiona a legalidade desta remunerações em
dois deles: Mato Grosso e Santa Catarina.
A aposentadoria de ex-governadores foi alvo de
polêmicas na semana passada, quando foi revelado que políticos como os senadores
Pedro Simon (PMDB-RS) e Álvaro Dias (PSDB-PR) pediram o benefício nos últimos
meses.
Em Mato Grosso, decisões da Assembleia Legislativa
permitiram que 16 deputados e ex-deputados conseguissem a aposentadoria
vitalícia desde 1998. Os valores pagos vão subir para R$ 20 mil em fevereiro.
Em 2001, 2003 e 2008, foram criadas leis que
permitiram a alguns deputados ganhar aposentadorias baseadas em um fundo de
assistência parlamentar que havia sido extinto em 1995.
A mesma manobra foi tentada há duas semanas, mas o
governador Silval Barbosa (PMDB) vetou. Em fevereiro, o veto será submetido a
plenário e pode ser revertido.
O Ministério Público contesta o fato de o governo
estadual bancar quase a totalidade dessas aposentadorias.
Entre os agraciados, estão o conselheiro do
Tribunal de Contas Humberto Bosaipo, que governou o Estado por dez dias em 2002
e que também já obteve aposentadoria como ex-governador.
O número de ex-deputados aposentados no Estado deve
ser ainda maior.
As aposentadorias concedidas antes de 1995 não são
alvo da ação do Ministério Público.
O advogado de Bosaipo disse que seu cliente só vai
se manifestar após ser notificado sobre o caso.
O presidente da Assembleia, Mauro Savi (PR), se
recusou a falar sobre o assunto.
Professora
Em SC, lei aprovada pela Assembleia em 2009 permite
que servidores que tenham sido deputados estaduais mantenham o salário do
cargo, mesmo sem mandato, ao se aposentar. A medida está prestes a beneficiar a
professora estadual Odete de Jesus (PRB), deputada que não conseguiu se
reeleger na última eleição.
Ela vai continuar ganhando de forma vitalícia os
cerca de R$ 20 mil que recebem os deputados do Estado. Odete não retornou as
ligações da reportagem.
O deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da
Comissão de Finanças da Assembleia, afirma que a lei veio do Executivo. O
Governo de SC disse que não poderia comentar o assunto.
Na Paraíba, 71 ex-deputados estaduais e 79 viúvas
de ex-legisladores recebem aposentadorias e pensões.
Os valores pagos são proporcionais ao número de
mandatos e variam entre cerca de R$ 4.000 e R$ 12 mil mensais. Em 1999, a
concessão de novos benefícios foi proibida.
Até
então, os legisladores pagavam uma contribuição mensal para um fundo de pensão
e podiam se aposentar com apenas dois mandatos e oito anos de trabalho. (Folha
de S. Paulo)

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