terça-feira, 2 de junho de 2015

BOA PERGUNTA



  

Malco Camargos


Um dos maiores problemas do funcionamento da política brasileira atualmente é o custo das campanhas eleitorais. Basta uma breve passada pelo site do TSE para observar que, na eleição de 2014, foram gastos R$ 5,1 bilhões pelos candidatos. Só para exemplificar, com este montante seria possível construir uma nova linha de metrô em Belo Horizonte ou 20 novos hospitais regionais em Minas. 

Os custos, que sobem a cada pleito, trazem cada vez mais dificuldades para estreantes na política. Para os que já estão e são detentores de mandato, os custos também são um problema, uma vez que é crescente a dependência da capacidade de arrecadação para manter-se no poder. 

Quando a reforma política entrou na pauta na Câmara dos Deputados, era grande a expectativa sobre mudanças no financiamento de campanha. O tema vem sofrendo alterações desde a eleição de Fernando Collor de Melo, em 1989.

Naquele pleito, marcado pela assimetria de recursos entre os candidatos, era vedada a contribuição de empresas a partidos políticos ou candidatos. Em 2006, foi vedada a doação por entidades esportivas e ONGs que recebessem recursos públicos. Em 2007, um retrocesso permitiu a doação de empresas e, em 2008, veio a proibição das doações de entidades religiosas. 

Apesar de ser bem restritiva, a legislação não conseguiu diminuir o aumento dos custos das campanhas. E mais, essa legislação nunca conseguiu evidenciar claramente qual a linha que une o interesse daqueles que financiam as campanhas com o daqueles que exercem funções eletivas. Linha esta que fica ainda mais difícil de ser estabelecida quando a doação vai para o partido político e não para o candidato. 

A solução para o problema estaria na limitação do valor máximo de doação de pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, o limite é proporcional ao faturamento: 10% do rendimento bruto para pessoas físicas e 2% da receita operacional para empresas, sempre do ano anterior às eleições. 

Essa proporcionalidade em relação à receita, em vez de nivelar a disputa, aumenta a assimetria, pois sabemos que a desigualdade de salários ou de faturamento é uma marca do Brasil e, infelizmente, o sistema político reproduz essa realidade.

A solução, então, vai além do que já foi discutido pelos deputados. Estaria na imposição de um teto nominal que deveria valer para pessoas físicas e jurídicas. Com esse mecanismo, o financiamento das campanhas não estaria garantido pela participação de poucas pessoas e empresas com capacidades de interferir diretamente no resultado de um pleito, mas ampliaria a necessidade da busca de uma maior quantidade de doadores e, por consequência, a construção de compromissos com um grupo maior de eleitores. 

Ademais, do ponto de vista das empresas, a diminuição do seu papel de agente capaz de levar ao sucesso ou fracasso de uma candidatura tornaria mais incerto seu “investimento” na arena política. Resta ainda uma esperança, porque a imposição de limites ainda vai ser discutida na Câmara, mas os sinais emitidos até agora pelos legisladores não vão na direção de atender à expectativa da opinião pública, mas de defender seus interesses.

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