Juiz condena Youssef, Costa
e mais seis na Lava Jato
Citando as delações premiadas de Costa e Youssef e
as provas obtidas com as quebras de sigilos fiscais, o juiz diz ter constatado
20 manobras de lavagem de dinheiro entre a Sanko e as empresas do doleiro
Roger Pereira
O juiz federal
Sérgio Moro condenou, nesta quarta-feira, oito réus da Operação Lava Jato por
lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do pagamento de propinas e
superfaturamento da obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Entre os
condenados estão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da
Petrobras, Paulo Roberto Costa, considerados dois dos principais personagens do
“petrolão”.
Alberto Youssef e
Paulo Roberto Costa foram condenados
Foto: Reprodução
Além de Costa e
Youssef, foram condenados Márcio Bonilho (do Grupo Sanko Sider), os irmãos
Leonardo e Leandro Meirelles (apontados como responsáveis pelo Labogen),
Waldomiro de Oliveira, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.
O juiz considera que
houve desvio de recursos públicos na construção da refinaria, através do
pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta
ou indiretamente à Petrobras. Ele cita que no contrato do Consórcio Nacional
Camargo Correa para a construção da Unidade de Coqueamento Retardado houve
superfaturamento de até R$ 446 milhões, com o pagamento de propinas ocorrendo
através da subcontratação da Sanko Sider.
O juiz lembra que os
processos foram desmembrados e a responsabilidade dos dirigentes da empreiteira
serão avaliados em outra ação penal. No processo em questão, foi analisado
o repasse de R$ 18,6 milhões da Sanko a empresas de Youssef, como a MP
Consutoria e a GFD, que, segundo o juiz, ficou provado tratar-se de operações
de lavagem de dinheiro.
Citando as delações
premiadas de Costa e Youssef e as provas obtidas com as quebras de sigilos
fiscais, o juiz diz ter constatado 20 manobras de lavagem de dinheiro entre a
Sanko e as empresas do doleiro, relacionadas a desvios na refinaria.
Assim, o juiz
condenou Alberto Youssef, Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo
Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra Arantes Ferreira
“pelas vinte operações de lavagem de dinheiro no montante total de R$
18.645.930,13 no período de 23 de setembro de 2009 a 02 de maio de 2012, e que
se desdobraram posteriormente em diversos outros atos de lavagem no ciclo
criminoso”.
Alberto Youssef e
Paulo Roberto Costa foram condenados, ainda, pela operação de lavagem de
dinheiro envolvendo a aquisição de um veículo Land Rover em 15 de maio de 2013
por R$ 250.000,00. Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de
Oliveira, condenados também por organização criminosa.
Ao todo, as penas de
Costa neste processo somam sete anos e seis meses de reclusão. Como firmou
acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, que já cumpre prisão
domiciliar deverá permanecer preso neste sistema até 1 de outubro de 2016,
progredindo, na sequência para o regime aberto, com recolhimento domiciliar nos
finais de semana e durante a noite.
Youssef foi
condenado a nove anos e dois meses de reclusão. Por conta de seu acordo de
delação premiada, cumprirá três anos em regime fechado, progredindo
posteriormente para o regime aberto. “Inviável benefício igual a Paulo Roberto
Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo
de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama
maior sanção penal neste momento”, despachou Moro.
Márcio Bonilho foi
condenado a 11 anos e seis meses de prisão, inicialmente, em regime fechado, a
mesma pena de Waldomiro de Oliveira. Leonardo Meirelles pegou cinco anos e seis
meses em regime semiaberto, o mesmo de Leandro Meirelles (seis anos e oito
meses), Pedro Argese Júnior (quatro anos e cinco meses) e Esdra de
Arantes Ferreira (quatro anos e cinco meses).
Sergio Moro ainda
absolveu Murilo Tena Barrios é sócio-administrador da Sanko Serviços de
Pesquisas e Mapeamento Ltda, que estava afastado da administração ativa da
empresa na época dos fatos, não havendo provas de seu envolvimento direto nos
crimes, e Antônio Almeida Silva, que atuou como contador para as empresas de
Waldomiro de Oliveira, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software, e,
por conseguinte, para Alberto Youssef, por ausência de provas suficientes para
condená-lo.
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