terça-feira, 16 de setembro de 2014

PARA QUE SERVEM AS LEIS?



PARA QUE SERVEM AS LEIS ELABORADAS E APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL?

Parece que são mal elaboradas, vejam o caso da CPI DA PETROBRAS, se o delator PAULO ROBERTO COSTA falar no seu depoimento amanhã dia 17/09/2014 na CPI que investiga a estatal no Congresso alguma coisa da sua dita “delação” que fez com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na qual revelou uma lista de parlamentares que receberam suborno do esquema comandado pelo doleiro Alberto Youssef, denunciada pela revista VEJA, se Costa der qualquer informação sobre o que delatou, aos parlamentares, o acordo será anulado e os benefícios previstos, também serão anulados, segundo especialistas em Direito.
Ele perderá o direito de eventualmente deixar a prisão, o principal benefício do acordo de delação.
Nem em uma sessão secreta da CPI ele pode falar sobre o que revelou aos procuradores e delegados da Polícia Federal, conforme pronunciamento dos Advogados.
A Lei do Crime Organizado de 2012, elaborada e aprovada pelos congressistas, que regulamenta o instituto da delação, prevê o sigilo de todas as informações prestadas pelo réu até a sentença, que é pública por princípio, mas mesmo assim ela pode ter partes mantidas em sigilo.
O segredo sobre as informações visa preservar o réu de pressão dos acusados e impedir que provas sejam destruídas durante esse período de confirmação das informações prestadas.
Os citados pelo delator só podem ter acesso às informações após a denúncia, a acusação formal apresentada pelos procuradores à Justiça. Nessa fase, os citados podem conhecer as acusações para se defender.
A origem da propina seriam contratos superfaturados na construção da refinaria Abreu e Lima Costa, em Pernambuco, que o acusado Costa ocupou a diretoria de distribuição da Petrobras de 2004 a 2012,  o qual era o responsável pela obra, que deve “consumir” R$ 40 bilhões.  
A revista VEJA disse que Costa citou 12 parlamentares em sua delação, todos eles de grande influência na política nacional e no governo federal e não poderia ser diferente, este tipo de propina e roubo, só beneficia gente graúda e influente.
Para que servem as CPI’S  - para provar nada – como aconteceu e acontece com as atuais – serve para consumir mais dinheiro e gastos desnecessários e enganar o povo com falatórios e pouca ação.
A quem interessa o sigilo das informações e delações? – aos próprios congressistas, pois na maioria das vezes, são eles próprios envolvidos em falcatruas e desmandos.
Agora, tais informações e depoimentos sigilosos, depois de algum tempo, deverão ser informados ao Procurador da República que fica esperando as mesmas por tempo indeterminado e depois, após ler e resolver o que fazer, pode durar 10 anos ou mais como no MENSALÃO, para decidir se envia ou não o processo ao STF e este por sua vez pode demorar muito tempo para analisar e fazer o julgamento condenando ou absolvendo os envolvidos.
Como no caso do MENSALÃO, quem vai pagar o “pato” são os dois que já estão presos: Paulo Roberto Costa e Alberto Yuoussef, que corromperam os inocentes parlamentares.

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