PARA QUE SERVEM AS LEIS
ELABORADAS E APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL?
Parece que
são mal elaboradas, vejam o caso da CPI
DA PETROBRAS, se o delator PAULO
ROBERTO COSTA falar no seu depoimento amanhã dia 17/09/2014 na CPI que
investiga a estatal no Congresso alguma coisa da sua dita “delação” que fez com
o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na qual revelou uma lista de
parlamentares que receberam suborno do esquema comandado pelo doleiro Alberto
Youssef, denunciada pela revista VEJA, se Costa der qualquer informação sobre o
que delatou, aos parlamentares, o acordo será anulado e os benefícios previstos,
também serão anulados, segundo especialistas em Direito.
Ele perderá
o direito de eventualmente deixar a prisão, o principal benefício do acordo de
delação.
Nem em uma
sessão secreta da CPI ele pode falar sobre o que revelou aos procuradores e
delegados da Polícia Federal, conforme pronunciamento dos Advogados.
A Lei do
Crime Organizado de 2012, elaborada e aprovada pelos congressistas, que regulamenta
o instituto da delação, prevê o sigilo de todas as informações prestadas pelo
réu até a sentença, que é pública por princípio, mas mesmo assim ela pode ter
partes mantidas em sigilo.
O segredo
sobre as informações visa preservar o réu de pressão dos acusados e impedir que
provas sejam destruídas durante esse período de confirmação das informações
prestadas.
Os citados
pelo delator só podem ter acesso às informações após a denúncia, a acusação
formal apresentada pelos procuradores à Justiça. Nessa fase, os citados podem
conhecer as acusações para se defender.
A origem da
propina seriam contratos superfaturados na construção da refinaria Abreu e Lima
Costa, em Pernambuco, que o acusado Costa ocupou a diretoria de distribuição da
Petrobras de 2004 a 2012, o qual era o responsável
pela obra, que deve “consumir” R$ 40
bilhões.
A revista
VEJA disse que Costa citou 12 parlamentares em sua delação, todos eles de
grande influência na política nacional e no governo federal e não poderia ser
diferente, este tipo de propina e roubo, só beneficia gente graúda e influente.
Para que
servem as CPI’S - para provar nada –
como aconteceu e acontece com as atuais – serve para consumir mais dinheiro e
gastos desnecessários e enganar o povo com falatórios e pouca ação.
A quem
interessa o sigilo das informações e delações? – aos próprios congressistas,
pois na maioria das vezes, são eles próprios envolvidos em falcatruas e
desmandos.
Agora, tais
informações e depoimentos sigilosos, depois de algum tempo, deverão ser
informados ao Procurador da República que fica esperando as mesmas por tempo
indeterminado e depois, após ler e resolver o que fazer, pode durar 10 anos ou
mais como no MENSALÃO, para decidir se envia ou não o processo ao STF e este
por sua vez pode demorar muito tempo para analisar e fazer o julgamento condenando
ou absolvendo os envolvidos.
Como no caso
do MENSALÃO, quem vai pagar o “pato” são os dois que já estão presos: Paulo
Roberto Costa e Alberto Yuoussef, que corromperam os inocentes parlamentares.
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