REGIME DE APOSENTADORIA PARA TODOS
PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá "aposentadoria por tempo de parlamentar", mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS
exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a atividade de lobista ou de ?consultor? quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. ?
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta PEC é AGORA.
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.
Que vergonha para nós termos governos descompromissados com os seus colaboradores.
ResponderExcluirOs Deputados, sejam eles, Estaduais ou Federais, não podem e não devem legislar em causa própria com anuência da justiça.
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