sexta-feira, 1 de maio de 2020

SENADO IRÁ VOTAR AMANHÃ O SOCORRO DE 60 BILHÕES A ESTADOS


Senado deve votar amanhã socorro de R$ 60 bi a Estados

Daniel Weterman e Marlla Sabino

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou o parecer do projeto que estabelece um socorro financeiro a Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Como contrapartida, o texto obriga os governos locais ao congelar o salário dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A votação foi marcada para sábado, 2. O projeto dependerá de aval da Câmara na sequência.
Alcolumbre estipulou em R$ 60 bilhões o socorro emergencial da União para Estados e municípios durante quatro meses. Nesse período, serão feitos repasses diretos a prefeitos e governadores para amenizar os efeitos da covid-19. O valor foi considerado alto pelo Tesouro Nacional, mas o governo concordou diante da pressão dos senadores.


© Dida Sampaio/Estadão Projeto de Alcolumbre foi feito em cima de um texto do Senado e teve o aval da equipe econômica.

A proposta suspende o pagamento das dívidas com a União e permite a renegociação dos débitos com bancos públicos e instituições privadas com aval do Tesouro até o fim deste ano. O parecer também dá aval para alívio de débitos com instituições multilaterais de crédito no Brasil e no exterior.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, citou que o impacto total do projeto fica entre R$ 120 e R$ 130 bilhões por incluir também suspensão dos pagamentos de dívidas de Estados e municípios com a União neste ano, além de permitir a renegociação de dívidas com bancos públicos e organismos internacionais.
Alcolumbre elaborou o parecer em cima de um texto do Senado, deixando na gaveta o texto aprovado pela Câmara anteriormente. Dessa forma, os senadores darão a palavra final sobre alterações.
Sem cheque em branco
A equipe econômica classificava o texto da Câmara, que garantia compensação das perdas com ICMS (estadual) e ISS (municipal), como um “cheque em branco”. Em relação ao texto da Câmara, sete Estados vão acabar recebendo menos com a proposta do Senado, de acordo com cálculos do governo: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Do total, R$ 50 bilhões serão distribuídos para serem gastos livremente por governos estaduais e municipais. Metade do valor será para governos estaduais e a outra metade para prefeituras. O rateio foi feito com valores fixos, sem apresentação dos cálculos de equação. A distribuição foi tema de debate entre técnicos do governo e assessores do Senado, no fim da tarde da última quinta-feira, 30.
“Eu sei que tem um fórmula paramétrica, só que ele (Alcolumbre) não revelou para o Tesouro. Ele disse que o tema era político e que a Tesouro não tinha que se meter”, relatou a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana, na reunião.
De acordo com Alcolumbre, o cálculo foi feito levando em conta o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a população, além de ICMS e ISS.
Além disso, o Senado estipulou no parecer um repasse extra de R$ 10 bilhões para uso exclusivo no combate ao coronavírus. Desse montante, R$ 7 bilhões serão entregues para Estados e Distrito Federal, assim distribuídos: 60% conforme taxa de incidência da covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada mensalmente, e 40% de acordo com a população. Os municípios, por sua vez, terão R$ 3 bilhões conforme a população.
O projeto diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos de dar aumentou ou criar cargos até o fim de 2021. Somente contratações temporárias para o combate específico da doença poderão ser feitas. Os reajustes ficam liberados em 2022, ano de eleição para presidente da República e governador.

PELA CONSTITUIÇÃO OS PODERES SÃO INDEPENDENTES - O QUE NÃO ACONTECE NA PRÁTICA


Bolsonaro pode nomear Alexandre Ramagem, mesmo com decisão contrária do STF?

Bruno Nomura 






Na manhã desta quinta-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou contrariedade à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de Ramagem. O presidente acusou o magistrado de “agir politicamente” e gerar uma “crise institucional”. Nos bastidores, Bolsonaro disse ter uma “obsessão” em encontrar uma forma de nomear o delegado amigo da família para o cargo. Mas o presidente pode nomear o delegado, mesmo com a decisão contrária do Supremo? Especialistas ouvidos pelo Estado divergem.
Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância, Bolsonaro teria o poder de nomear novamente o delegado Ramagem ao cargo na PF. “Em termos meramente formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa para o mesmo cargo”, avalia Telma.
Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT. Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já cancelada, e não impede novas nomeações.
Entendimento semelhante é compartilhado pela conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. “O ministro não impediu que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie novamente quem ele quiser”, afirma.
A ação do presidente, no entanto, poderia ser novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. “Bolsonaro não estaria ferindo explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário ao espírito da legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma de burlar, um ato de desrespeito à decisão do ministro do STF”, aponta Telma.
Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, considera que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos. No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”, analisa.


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