Bolsonaro pode nomear Alexandre Ramagem, mesmo com decisão contrária do
STF?
Bruno Nomura
Na manhã desta quinta-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou
contrariedade à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de Ramagem. O
presidente acusou o magistrado de “agir politicamente” e gerar uma “crise
institucional”. Nos bastidores, Bolsonaro
disse ter uma “obsessão” em encontrar uma forma de nomear o delegado amigo da
família para o cargo. Mas o presidente pode nomear o delegado, mesmo com a
decisão contrária do Supremo? Especialistas ouvidos pelo Estado divergem.
Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski,
doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância,
Bolsonaro teria o poder de nomear novamente o delegado Ramagem ao cargo na PF. “Em termos meramente
formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear
de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa
para o mesmo cargo”, avalia Telma.
Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de
Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT.
Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já
cancelada, e não impede novas nomeações.
Entendimento semelhante é compartilhado pela
conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. “O ministro não impediu
que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não
deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas
um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie
novamente quem ele quiser”, afirma.
A ação do presidente, no entanto, poderia ser
novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um
desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. “Bolsonaro não estaria ferindo
explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário ao espírito da
legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do
conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma
de burlar, um ato de desrespeito à decisão do ministro do STF”, aponta Telma.
Já o diretor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, considera
que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os
motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos.
No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está
pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”,
analisa.
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