sexta-feira, 5 de novembro de 2021

OPOSIÇÃO VOTOU CONTRA O AUXÍLIO BRASIL

 

Câmara dos Deputados

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

Maioria dos deputados da oposição, como Orlando Silva (PCdoB-SP), votou contra a PEC, mas votos dissidentes de partidos como PDT e PSDB ajudaram a aprovar o projeto.| Foto: Richard Silva/PCdoB

A Câmara Federal, ao aprovar a PEC dos precatórios, tornou mais próximo o aumento do Auxílio Brasil para R$ 400. A votação terminou em 312 votos a 144 — parece mentira que ainda teve 144 deputados que não queriam que aumentasse o valor do Auxílio Brasil.

Precatórios são dívidas com decisões judiciais favoráveis que o governo tem que pagar. Mas o projeto aprovado pelos deputados autoriza a não pagar tudo no ano que vem. Paga-se uma boa parte em 2022 e depois o restante nos anos subsequentes, o que libera mais recursos para o governo pagar um auxílio maior a quem precisa, principalmente aqueles que sofreram em decorrência da paralisação que tanto se propagou por causa da pandemia.

A votação causou problemas em alguns partidos, principalmente no PDT, porque mais da metade dos deputados do partido votaram a favor do governo, a favor de aumentar o Auxílio Brasil. Ciro Gomes disse que desse jeito não vai ser o candidato do PDT a presidente. A direção nacional então entrou no Supremo contra a votação como resposta.

O PT e o Psol foram contra também, mas no PSDB só ala pró-Doria foi contra, o outro foi a favor. Assim como metade do Podemos, que agora está com Sergio Moro de candidato, e o próprio Partido Socialista Brasileiro. Os partidos de oposição deram 52 votos ao governo. Na verdade, estavam dando voto para aumentar o Auxílio Brasil.

Covid na Europa
A Europa está registrando um novo aumento de mortes por Covid mesmo com a vacinação. A Rússia, principalmente. E o Reino Unido está com o mesmo número de mortes que a Índia, só que esta tem 20 vezes mais população. O Reino Unido tem 70 milhões e a Índia, 1,4 bilhão de pessoas.

É bom que a gente veja isso, porque nós estamos bem. Estamos nos recuperando na economia e numa situação bem baixa de ocorrência do vírus, que veio de longe para nos afetar. É porque estamos cada vez mais imunizados, essa é a verdade.

Leilão do 5G
A Anatel conclui nesta sexta-feira (5) o leilão do 5G. Para vocês terem uma ideia do avanço tecnológico: hoje para baixar um disco blue ray de 25 gigas leva-se uns 35 minutos. Com o 5G vai demorar 21 segundos. É altíssima velocidade com estabilidade.

E os que estão ganhando o leilão tem compromisso de chegar a 625 municípios que ainda não tem internet rápida, de atingir o interior do país para beneficiar o agronegócio, de colocar fibra ótica no leito dos rios da Amazônia, de garantir conexão ao longo de 31 mil quilômetros de estradas federais. É muito compromisso.

A gente já viu envolvida as conhecidas Claro, Vivo, Tim, e agora a United Telecom, que vai instalar mais uma operadora de abrangência nacional; a Brisanet do Nordeste, a Algar e alguns nomes novos, como um consórcio de 5G para o Sul, a Cloud2U, que vão atingir regionais também. Alguns atingem alguns estados e alguns atingem regiões.

Mas o fato é que o Brasil depois disso vai ficar diferente, com internet 50 vezes mais rápida, e mais do que isso, estável.


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TENDÊNCIA DO TSE É PERSEGUIR CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES

 

Por
Luís Ernesto Lacombe – Gazeta do Povo

Alexandre de Moraes, ministro do STF e do TSE.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Tem gente que não entendeu, não entendeu nada. E o mal disfarçado de bem, o pior dos males, o maior dos perigos, avança. Fica difícil vislumbrar uma solução, uma brecha para a esperança. Querem o silêncio do inimigo, o extermínio de um lado. São os senhores da verdade atacando, cassando mandato político, cassando chapas eleitorais vindouras… Não precisam e não precisarão de provas para nada. Eles sabem de tudo, sempre.

O aviso foi dado. Dessa vez, o TSE absolveu por unanimidade a chapa que venceu a eleição presidencial de 2018, mas, da próxima… Talvez nem seja preciso que partidos de esquerda façam ações singelas, borradas, de poucas páginas, sem provas específicas de nenhuma imputação. Notório e condenável será todo crime que nossos juízes eleitorais criativamente imaginarem, no momento em que imaginarem, por iniciativa própria, por conta própria, contra quem eles quiserem.

Há discursos e atos dos nossos juízes que não transitam pelas leis. Há mecanismos arbitrários anunciados para entrar em cena na próxima eleição

O que diabos é fake news? Quem pode dizer o que é conteúdo falso, mensagem inverídica? E mais: como provar que uma inverdade é deliberada, que dolosamente é usada para enganar alguém, ou que, por negligência, não foi apurada? O que é opinião? O que é crítica, indagação, ideia? O que está na lei? O que não está?

Deixaram claro: disparos em massa de mensagens eletrônicas não serão tolerados. O candidato será punido, não importa a circunstância. Será punido, mesmo que não haja prova de sua ligação com empresas responsáveis pelos disparos, com empresários que tenham porventura contratado a ação. E mesmo um movimento espontâneo de apoiadores na rede, gerando disparo em massa de mensagens, está na mira do TSE e será condenado.

Esquece a história de que não existe responsabilidade por fato de terceiro. Não adianta subir a #oqueeutenhocomisso. Dependendo de quem for o político, a culpa pelo disparo em massa de mensagens será dele, fim de papo. E, assim, um candidato poderá ser prejudicado por seus próprios apoiadores e até por um movimento sujo de adversários… Ou ninguém pensará em disparar mensagens em massa que possam ser atribuídas ao oponente?


Para completar, de novo o presidente do TSE defendeu a regulamentação das redes sociais… Está mesmo perdida em algum canto da Constituição a garantia à livre circulação de ideias. Ninguém quer saber de retratação, resposta ou indenização, se a liberdade de expressão for excessiva. O negócio é censurar, calar, banir, tudo em defesa da democracia…

Desequilibrar um pleito, fazendo de conta que se estabelece a igualdade, a concorrência leal. Há discursos e atos dos nossos juízes que não transitam pelas leis. Há mecanismos arbitrários anunciados para entrar em cena na próxima eleição. Os canhões estão apontados contra um grupo específico, contra o debate, contra as opiniões diversas, das quais costumam sair as melhores respostas… Como reagir a isso? O que ainda podemos fazer?


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PROJETO DE LEI PROÍBE REAJUSTES CONSTANTES DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

 

 Denise Chrispim – Poder360

Rio de Janeiro RJ 06 11 2019-Considerado o maior leilão do setor de petróleo e gás da história, a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa foi realizado hoje (6), no Rio de Janeiro, a partir das 10h, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A expectativa do governo federal e da agência reguladora é que o leilão possa arrecadar até R$ 106,56 bilhões em bônus de assinatura, que serão repartidos entre a Petrobras, a União, estados e municípios. Foto Petrobras/ Agencia Brasil

Projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que altera a regra de reajuste dos preços dos combustíveis começa a ser debatido na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) da Casa Alta na 3ª feira (9.nov.2021). O texto põe fim na fórmula atual, com base na PPI (Paridade de Preços Internacionais).

Carvalho propõe que a nova regra considere: 1) os custos internos de produção de petróleo; 2) o custo de importação de derivados e 3) a cotação internacional.

Em sua justificativa, escreveu que a Petrobras segue “lógica de uma empresa financeirizada” e sua política de preços prejudica a economia, causando alta da inflação e elevação da taxa básica de juros, a Selic.

Esta é a 1ª alternativa à PPI apresentada para tramitação no Congresso. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a mencionar, no final de outubro, que seu governo estudava o fim da PPI como base de reajuste dos preços. Também insistiu  na privatização da Petrobras –tema ainda recorrente em seu discurso.

A perspectiva é de debate acalorado e por longo tempo no Senado sobre o PL (projeto de lei) 1472.  A proposta mexe com tópicos nevrálgicos da empresa e pode ter consequências em seus resultados. Portanto, em seus lucros e nos dividendos a serem repartidos com os acionistas –inclusive a União, majoritária.

O presidente da CAE, senador Otto Allencar (PSD-BA) indicou para a relatoria o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Na justificativa do PL, Carvalho aponta equívocos na atual estratégica da Petrobras e os explora como soluções para uma potencial redução e estabilização dos preços dos combustíveis.

São basicamente 2: a exportação de óleo bruto e a importação de derivados. Esse 2º tópico está atrelado à decisão da empresa de manter a ociosidade de suas refinarias –todas postas à venda– em 30%.

“É preciso que o Brasil utilize o pré-sal em favor do desenvolvimento do país e da autossuficiência de derivados”, escreveu o senador. “A Petrobras, atualmente, segue a lógica de uma empresa financeirizada, por meio da política de preços de derivados baseada nos preços de importação, repassando os ganhos a seus acionistas.”

Carvalho também diz que a Petrobras “age como se fosse uma importadora”. Ou seja, “seus preços de realização são o resultado das cotações internacionais e da taxa de câmbio adicionadas de custos próprios aos importadores.”

Para o senador, sua proposta poderá contornar o impacto da volatilidade  da taxa de câmbio e da cotação internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e outros derivados no Brasil.

Banda de preços e fundo de subsídios

Para chegar ao objetivo, o PL determina também que sejam criadas pelo Executivo bandas de preços dos combustíveis. Quando o teto é extrapolado, subsídios provenientes de um fundo de estabilização permitirão a redução deles.

Para compor esse fundo, o governo passaria a cobrar Imposto de Exportação de petróleo, com alíquotas progressivas de 0% a 20%, conforme a cotação internacional da commodity.

“Cabe observar que o projeto não adota qualquer medida relacionada a tabelamento ou controle de preços”, completou Carvalho.

Em um exercício de cálculo incluído na justificativa, o fundo de estabilização seria abastecido por cerca de R$ 8,5 bilhões ao ano. Carvalho considera a exportação de petróleo de 500 milhões de barris em 2020, com receita de US$ 17 bilhões. Também considera a taxa de câmbio de R$ 5 por dólar e a alíquota média de Imposto de Exportação de 10%.

O SEGREDO DA FELICIDADE É TER SEGREDO

 

UOL EdTech | EdCorp

Você é feliz? Ou, perguntando melhor, você sabe identificar o que te faz feliz?

Para alguns, a felicidade está sempre no futuro – quando se alcançar uma meta ou objetivo, ou no passado. Algumas filosofias, como o budismo, defendem que a felicidade é o encontro e o contentamento com o presente, de forma fluída e serena. Mas a felicidade não é uma questão de ter ou ser – é uma questão de estar.

Desde a Grécia Antiga que a filosofia ocidental discute o conceito de felicidade. Isso porque o oriente, em grande parte de suas filosofias, como o taioismo, o budismo e o maoismo, atribui à consciência e satisfação com o momento presente.

O que os filosofos ocidentais concordam, porém, é que a felicidade se caracteriza pela equação de prazer ser maior que a dor. O ponto seguinte começa a ser de discórdia para as três grandes escolas filosóficas gregas: o estoicismo acredita que a felicidade tem a ver com o domínio do raciocínio sobre as posses materiais; o epicurismo defende o prazer sobre todas as coisas; e o cinismo propõe que não há uma resposta lógica para o que é felicidade, então não há razão para perseguí-la.

Mas vamos pegar a nossa máquina do tempo e voltar para a atualidade. Quando você pensa em felicidade, seu trabalho faz parte disso? Ou você é do time que acredita que a felicidade é poder não fazer nada e viver em ócio?

Não há nada errado com nenhuma das duas visões. Mas a segunda visão, de que a felicidade é igual a ócio tende a ser mais hedonista que a primeira. Isso porque o conceito de felicidade ociosa está mais ligada, atualmente, à positividade tóxica e à forma que usamos as redes sociais. Os mais jovens são as vítimas mais frequentes desse conceito de felicidade hedonista; porque já nasceram num mundo com redes sociais e têm dificuldade de balizar o que é real do que é montado para a representação virtual da vida.

Já a felicidade eudaimônica está mais ligada à compreensão de que a felicidade não é um estado de espírito constante, mas ao correto entendimento do que gera a satisfação pessoal. Neste conceito, ser feliz é saber que a dor e o prazer são complementos um do outro e a realização de grandes feitos e mudanças está intrinsecamente ligada à experiência de ambos os sentimentos. Ou, como canta Chico Buarque em ‘Vai levando’:

Mesmo com toda a fama

Com toda a brahma

Com toda a cama

Com toda a lama

A gente vai levando

A gente vai levando

A gente vai levando

A gente vai levando essa chama

(…)

É essa ideia de que a felicidade está além dos bens que se possui, ou dos desafios que se vive, que a proposta da eudaimonia se apresenta. E é também a forma de ter uma relação mais saudável com seu trabalho e com a sua rotina. Vale entender: o que você faria se não precisasse trabalhar para sobreviver? Há quem acredite que não trabalharia nunca mais, mas cada vez mais, a ciência e o mercado entendem, por meio de estudos e pesquisas, que o trabalho não é o problema, a questão central é o desalinho de propósito.

E é essa quebra que afeta também a aposentados ou ganhadores da loteria que voltam ao mercado. Quando o trabalho não é só a representação e a garantia da sobrevivência, é mais fácil olhar para o que se tem como propósito e perseguir esse ideal de maneira realista: sabendo que dias bons e dias ruins fazem parte da jornada e que é preciso sempre avaliar e recalcular a rota para alcançar o que se deseja.

Ser feliz, então, é encontrar o equilíbrio entre o desejo e a necessidade e dar valor aos aprendizados dos momentos de dificuldade tanto quanto se dá ao prazer.

 Estou de volta pro meu aconchego Trazendo na mala bastante saudade Querendo um sorriso sincero, um abraço Para aliviar meu cansaço E toda essa minha vontade … Que bom poder tá contigo de novo Roçando teu corpo e beijando você Pra mim tu és a estrela mais linda Teus olhos me prendem, fascinam A paz que eu gosto de ter … É duro ficar sem você vez em quando Parece que falta um pedaço de mim Me alegro na hora de regressar Parece que vou mergulhar Na felicidade sem fim

E aí, você é feliz?

MEDIAÇÃO TRIBUTÁRIA É NECESÁRIA

Isabella Fochesatto Panisson*

Isabella Fochesatto Panisson. FOTO: DIVULGAÇÃO

Ao longo dos tempos, seja por aspectos econômicos, ideológicos, culturais e, principalmente, em virtude da extrema complexidade do sistema tributário brasileiro, foi construído um sistema de polarização entre o Fisco e o contribuinte, impedindo espaços abertos para o diálogo e a colaboração na resolução de divergências de forma consensual, resultando em uma cultura típica de judicialização de temas tributários. É quase que automático o direcionamento das controvérsias ao litígio pelos agentes envolvidos no fenômeno tributário, seja em vias administrativas ou judiciais – afinal, não faltam incentivos para tanto.

Não é preciso ser especialista para perceber que os modelos tradicionais de discussão e cobrança do crédito tributário, em conjunto com a crise do Judiciário, em diversas situações se mostram ineficazes, desgastantes, onerosos tanto para o Fisco como para o contribuinte, de extrema insegurança jurídica e, por final, prejudiciais à própria Administração Pública, que em tantas oportunidades, em prol da máxima “indisponibilidade do crédito tributário”, acaba por não receber qualquer receita, colocando em xeque o fundamento do próprio princípio.

Embora comumente direcionados ao litígio, entendemos que em muitas oportunidades os interesses dos agentes poderiam ser acordados em uma “sala de conversa”, bastando tão somente que as premissas fossem colocadas à mesa. Isto é, de um lado, grande parte dos contribuintes almeja a certeza e a segurança jurídica de cumprimento exato das normas tributárias e o pagamento do justo valor à título de tributo. Na prática tributária, verificamos que muitos contribuintes gostariam de ter um melhor acesso ao Fisco e a possibilidade de diálogo para atingir tais objetivos em virtude de uma legislação extremamente complexa.PUBLICIDADE

De outro lado, o Fisco requer uma arrecadação mais efetiva e o cumprimento de suas metas fiscais de receita esperada, considerando a atuação colaborativa do contribuinte para cumprimento das normas e o pagamento dos tributos. Coerente concluímos que embora os interesses sejam diferentes, ambos resultam em benefícios mútuos. Porém, como harmonizar tais interesses, reduzir os custos e a burocracia, superando as barreiras de polarização de uma forma consensual e com uma margem de segurança jurídica? É uma realidade possível pensar em um sistema “ganha-ganha” ou ainda uma utopia, diante de uma cultura avessa ao diálogo?

Por conta desse contexto, os meios alternativos de resolução de conflito como a mediação, a conciliação, a arbitragem, a transação e a negociação, tomaram uma grande relevância nos debates tributários nos últimos anos. No que diz respeito à mediação tributária, objeto desta breve reflexão, em um primeiro momento, parece requerer um “esforço maior” para a construção de uma nova cultura nas relações entre o particular e os entes públicos 1, visto que necessita de um espaço aberto e seguro para o diálogo, que permita com que as próprias partes resolvam o conflito, o que hoje em dia ainda não se tem; ao menos não regulamentado e disponível a todo e qualquer contribuinte, visto que não são raras as vezes que contribuintes com melhor acesso ao Fisco conseguem dialogar informalmente sobre a concessão de benefícios fiscais, questões fáticas e técnicas da operação da empresa e/ou da quantificação do crédito tributário, inclusive antes do lançamento tributário.

A Lei nº 13.140/2015, que já regulou a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, entende por mediação “(…) a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia” 2. Ou seja, trata-se de um meio de resolução de conflito que um terceiro capacitado em técnicas de negociação irá auxiliar as partes na construção do diálogo.

Recentemente foi apresentado o primeiro projeto piloto no país de mediação tributária pelo Município de Porto Alegre através do Projeto de Lei nº 033/21 3, criando, em conjunto, uma Câmara de Mediação e Conciliação Tributária vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município, que conforme suas diretrizes, propiciará um espaço de discussão tanto em vias administrativas quanto judiciais em matéria tributária. O projeto segue sua tramitação junto à Câmara de Vereadores. Além disso, no último dia 28 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 120/2021 que estimula os magistrados a priorizarem a solução das controvérsias à autocomposição tributária entre as partes, seja por meio de transação, negociação direta ou mediação, como uma possível solução para o enfrentamento do contencioso judicial tributário.

No âmbito federal, o momento para abordagem do tema se mostra oportuno, visto que a Administração Pública tem se revelado mais aberta para medidas alternativas como se verifica da proposição do instituto de transação tributária no âmbito federal através da Lei nº 13.988/2020. Certamente, a transação inaugurou um novo capítulo nas relações de consenso entre o Fisco e o contribuinte, representando um avanço para soluções autocompositivas. No entanto, a modalidade abrange apenas débitos em dívida ativa, onde já está instaurado o contencioso, não permitindo espaço para uma fase administrativa e/ou pré-litígio tributário, de discussões mais abertas para o consenso.

Logo, o foco que aqui se propõe, a mediação na fase do “pré-lançamento tributário”, se justifica como grande potencial para resolução de conflitos, sobretudo como meio de resolução de casos complexos em que as soluções de consulta não são tão efetivas e que ensejam um maior conhecimento da operação do contribuinte sob um viés mais técnico (ex: NCM de mercadoria, classificação de serviços, intangíveis e outras operações que reproduzam alguma fonte de valor), através da possibilidade de elucidação dos fatos e cooperação das partes de forma prévia ao litígio.

Estamos certos de que normativas isoladas, por si só, não são suficientes para gerar uma mudança comportamental dos agentes. No entanto, já demonstram uma grande iniciativa para disseminação da cultura do consenso em matéria tributária. E, com os corretos incentivos, poderão contribuir para construção de um ambiente de segurança jurídica, onde a negociação se torna possível, com garantias mínimas às partes e de estímulo à resolução consensual em matéria tributária.

*Isabella Fochesatto Panisson, advogada. Coordenadora da Área Tributária da JP Leal Advogados. Mestranda em Direito Tributário pela FGV/SP. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Associada do Women in Law Mentoring Brazil (WLM)

1.Nos dias 20 e 21 de maio de 2021, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e a Prefeitura de Porto Alegre realizaram o 1º Seminário Internacional sobre Mediação Tributária, oportunidade em que foram abordados diversos desafios e soluções para instituição da mediação na seara tributária.

2.Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.140/2015

3.Conferir:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/09/porto-alegre-tera-projeto-piloto-de-mediacao-tributaria.ghtml

 

O ATO DE COMPRAR NORMALMENTE É PLANEJADO

 

 Por Felipe Rosa – Blog do Mestre

O ato de comprar, na maioria das vezes, é algo planejado, são poucas as compras realizadas por impulsividade. Geralmente, os consumidores passam por um processo de decisão antes da compra, o qual chamamos de jornada do consumidor ou jornada de compra. Você já ouviu falar sobre o assunto?

Para entender mais, no artigo de hoje você vai descobrir:

o que é a jornada do consumidor;

como funciona a jornada de compra;

estágios da jornada;

exemplo prático.

O que é a jornada do consumidor?

A jornada do consumidor nada mais é do que um conjunto de etapas que um indivíduo passa até finalizar uma compra. Essas etapas envolvem um começo, meio e fim, sendo o começo a identificação de um problema ou necessidade; o meio, a consideração e pesquisa pelo serviço ou produto; e o fim, a compra.

Quais são as etapas para criar um caminho de conversão?

Quando o possível cliente realiza essa ação de compra (ou qualquer outra ação valiosa para para sua empresa) chamamos de conversão. E as empresas que desejam ter sucesso na jornada do consumidor, precisam criar estratégias para atingirem seus objetivos que, na maioria das vezes, é o fechamento de uma venda.

No marketing digital, por exemplo, chamamos essa jornada de funil de vendas, e ela funciona mais ou menos assim:

etapa 1 (atrair): nesta etapa o consumidor descobre que tem um problema ou necessidade de algo. As estratégias da empresa, por sua vez, serão focadas em atração, isto é, focadas na descoberta e no aprendizado de um determinado produto;

etapa 2 (converter): já na etapa dois, o consumidor entende que realmente tem um problema e ele precisa ser sanado;

etapa 3 (relacionar): no terceiro passo, o consumidor passa a considerar, como solução, o que está sendo oferecido pela empresa;

etapa 4 (vender): finalmente, nesta última etapa, o consumidor efetua a compra e, consequentemente, seu problema está resolvido.

Cada um dos passos da jornada possui estratégias específicas. Por exemplo, no período da atração é essencial oferecer conteúdos — como vistos no site da Valeon, que sejam mais topo de funil, ou seja, de curiosidades, dicas e até mesmo sobre os benefícios do produto que você irá ofertar a ele nas próximas etapas.

Mas, calma, ao longo deste artigo você vai entender, exatamente, como funcionam os estágios do funil. Basta continuar a leitura!

Como funciona a jornada do consumidor?

Podemos fazer uma analogia à jornada do consumidor, com uma pessoa que deseja, conquistar um parceiro, por exemplo. Quase sempre, todo relacionamento passa por uma jornada de descoberta.

Em um primeiro momento, como você vive em sociedade, percebe que gostaria de ter uma pessoa para viver ao seu lado. Tomada a primeira decisão, de ter alguém ao seu lado, você move para o segundo estágio, que é identificar o perfil de pessoa que lhe agrada.

A partir do momento que definiu o estilo de pessoas que te agradam, você começa a se aproximar delas. Como em um flerte comum, vocês trocam olhares, sorrisos e começam a conversar. Existindo uma conexão, ficam juntos, trocam mensagens, ligações e por aí vai.

No mundo do marketing digital, é a mesma coisa! Ou seja, se você deseja comprar um produto ou contratar um serviço, quer dizer que já passou pelo estágio inicial, que foi sentir a necessidade de consumir tal serviço ou produto.

Como fazer a jornada do consumidor?

Agora que você entendeu o que é, que tal entender, de fato, como essa jornada funciona no mundo do marketing digital? Confira abaixo:

Estágios da jornada do consumidor

Para compreender as etapas dessa jornada, é importante entender os conceitos de micro-momentos e também o que é Inbound Marketing, temas que já abordamos em nosso blog. Esses dois assuntos contribuirão ainda mais com o entendimento da jornada de compra do consumidor.

O papel inicial é construir um funil de vendas e direcionar o marketing correto, em cada uma das etapas de topo, meio e fundo, para assim, fazer com que os possíveis clientes (leads) “desçam” no funil.

Depois de construir um funil, será necessário mapear e identificar o que os seus potenciais clientes estão buscando, antes mesmo de adquirirem algo. Procure saber quais são as comparações e análises que eles fazem, quais são suas dores e problemas.

Quando você descobre todas as etapas do funil, desde quando a pessoa está menos interessada em comprar algo (topo de funil), quando está considerando (meio de funil), até quando a pessoa está bem interessada em comprar (fundo de funil), você conseguirá ser muito mais preciso em sua comunicação.

Exemplo prático de como fazer a jornada do consumidor

Imagine que você trabalhe no nicho de imóveis e queira vender ou alugar apartamentos para clientes finais. Em um primeiro momento, você deverá direcionar seus esforços para as pessoas que estão no topo do funil e que talvez ainda nem estejam pensando em trocar de apartamento.

Nesse estágio, você pode passar dicas sobre decoração de apartamentos, como fazer mudanças e mostrar as vantagens e praticidades em se morar em um apartamento, por exemplo.

Em um segundo momento, quando o consumidor já estiver no meio do funil, você pode mostrar as diferenças entre os tipos de apartamentos, com dois quartos ou três quartos, com área de lazer ou não. Além disso, focar em decorações para cada um desses estilos de planta e incluir algumas opções disponíveis no mercado, em diferentes bairros da cidade.

Por fim, no fundo do funil, você já disponibilizaria a listagem completa de apartamentos no bairro que a pessoa mais se identificou, bem como as características desses imóveis e seus respectivos preços.

Ao trabalhar na jornada do consumidor, você amplia seu horizonte e ao invés de focar apenas naqueles que querem alugar ou comprar um apartamento, também consegue captar pessoas que, no futuro, poderão ter esse interesse.

Decisão de compra

O objetivo da jornada do consumidor é a compra, e, para isso, é preciso solucionar as objeções e dores que ele tem. Por exemplo:

para aquele lead que possivelmente compraria um apartamento: uma dor pode ser que ele queira sair do aluguel, para morar em um local mais seguro e confortável;

uma objeção para esse mesmo cliente possa ser o preço/valor de compra, no entanto uma solução para isso seja a venda parcelada.

Além de contribuir para a decisão de compra, essa estratégia também pode ser usada para a nutrição e maturação desses leads. Para convencer essas pessoas a escolherem a sua marca, a empresa pode oferecer testes gratuitos, comparativos, garantia, entre outras alternativas para destacar seus diferenciais.

Manter esse fluxo de nutrição é uma das estratégias de Inbound Marketing que visam levar o lead do ponto A ao ponto B. Ou seja, oferecer informações de qualidade para que ele possa criar um relacionamento natural com a sua empresa.

Por meio dessa relação, o possível cliente poderá conhecer melhor os seus produtos e serviços, aumentando a confiança na marca e favorecendo a compra. Veja Como Fazer um Fluxo de Nutrição!

Conclusões

Para captar mais clientes em seu negócio, desenhe toda a jornada do consumidor para conseguir atingir o público-alvo de maneira eficiente. Se você trabalhar apenas o fundo do funil, não conseguirá explorar todas as possibilidades do mercado. Dessa forma, não estará conduzindo o público ao pensamento de que a sua empresa é a melhor opção no futuro.

Nosso conselho é que você trabalhe estratégias e gatilhos de Inbound Marketing para despertar o desejo e consciência de compra do consumidor.

ValeOn UMA STARTUP INOVADORA

A Startup ValeOn um marketplace que tem um site que é uma  Plataforma Comercial e também uma nova empresa da região do Vale do Aço que tem um forte relacionamento com a tecnologia.

Nossa Startup caracteriza por ser um negócio com ideias muito inovadoras e grande disposição para inovar e satisfazer as necessidades do mercado.

Nos destacamos nas formas de atendimento, na precificação ou até no modo como o serviço é entregue, a nossa startup busca fugir do que o mercado já oferece para se destacar ainda mais.

Muitos acreditam que desenvolver um projeto de inovação demanda uma ideia 100% nova no mercado. É preciso desmistificar esse conceito, pois a inovação pode ser reconhecida em outros aspectos importantes como a concepção ou melhoria de um produto, a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto já existente, ou até mesmo, um processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade ao negócio.

inovação é a palavra-chave da nossa startup. Nossa empresa busca oferecer soluções criativas para demandas que sempre existiram, mas não eram aproveitadas pelo mercado.

Nossa startup procura resolver problemas e oferecer serviços inovadores no mercado.

Nossos contatos: Fones: (31) 3827-2297 e (31) 98428-0590 (Wpp)

E-MAIL: valeonbrasil@gmail.com

Site: https://valedoacoonline.com.br/

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

LEILÃO DO 5G SERÁ HOJE

 

Telecomunicações
O que você precisa saber sobre o leilão do 5G, que será nesta quinta

Por
Cristina Seciuk – Gazzeta do Povo

Smartphone, celular, em uso.

Quinta geração da telefonia móvel promete revolucionar as comunicações no Brasil| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza nesta quinta-feira (4) o esperado leilão do 5G. Sobre o certame, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que a novidade representa um “salto tecnológico”, mas também “inclusão para 40 milhões de brasileiros que ainda vivem em um deserto digital”. Mas, quando a nova tecnologia chegará e como?

O que é o 5G?
A tecnologia 5G é a evolução da internet móvel, com mais velocidade para downloads e uploads, maior estabilidade de conexão e redução do tempo de resposta entre dispositivos ou entre um dispositivo e o servidor de internet (a chamada latência). Na comparação com as redes móveis 4G que operam hoje no Brasil, a velocidade do 5G pode ser cem vezes mais alta e o tempo que uma informação leva para percorrer a rede, 10 vezes menor. Tais características devem permitir navegação sem entraves, mais nitidez em videochamadas e eficiência de transmissão de dados, por exemplo.

A expectativa, portanto, é de experiência facilitada para o usuário além de aumento nas possibilidades de utilização da internet, como aplicação de tecnologias já existentes, mas ainda pouco usuais, como carros autônomos, cirurgias remotas e avanços sem precedentes nas cadeias produtivas. O 5G também permitirá que mais aparelhos se conectem a uma só antena ao mesmo tempo, o que deve garantir o avanço da chamada internet das coisas, com a possibilidade de conexão à internet também de equipamentos, eletrodomésticos, lâmpadas inteligentes, relógios, entre outros eletrônicos.

Apesar das características vantajosas, o alcance das ondas é menor se comparado ao 4G, o que exige a instalação de mais antenas para garantir a cobertura das frequências — ainda que os equipamentos sejam de menor porte.

Quem poderá utilizar? E como fica o 4G?
Outra questão a ser considerada: aproveitar esses avanços dependerá do uso de smartphones compatíveis (ainda bastante caros) e do acesso ao sinal (que em um primeiro momento estará concentrado nas capitais, avançando na sequência a outros grandes centros e sucessivamente para localidades menores). Espera-se também que o custo dos planos 5G seja mais alto do que os atuais na fase inicial, com tendência de barateamento conforme a cobertura se amplie e a tecnologia se popularize.

Mesmo com todo o destaque dado pelo governo federal à chegada do 5G, as outras redes não deixarão de funcionar, ou seja, a quinta geração será adicional e não substituirá as conexões em funcionamento.

Como será o leilão do 5G?
O leilão do 5G é considerado a maior licitação da história das telecomunicações no país e está cercado de expectativa após atrasos na sua realização.

O certame é classificado pelo governo federal como não arrecadatório. Segundo estimativa da Anatel, o valor econômico do leilão é de R$ 49,7 bilhões. Desse montante, R$ 10,6 bilhões serão revertidos aos cofres públicos (considerando-se os preços mínimos de todos os lotes) e os outros R$ 39,1 bilhões, são investimentos a serem realizados pelos vencedores do certame como contrapartidas pela concessão das frequências.

Além dessas cifras, o Ministério das Comunicações espera um impulso de R$ 6,5 trilhões no PIB nacional em 20 anos graças à quinta geração.


Afinal, o que será leiloado?
No leilão, as empresas interessadas farão lances para adquirir a concessão de uma faixa de frequência na qual poderão operar para oferecer a conexão 5G no país.

O edital aprovado pela Anatel e o TCU está subdividido em quatro lotes, conforme a banda a ser operada:

700 MHz, a ser usada para ampliação do 4G atendendo cidades ainda não cobertas pela tecnologia;
2,3 GHz, com alta capacidade para áreas densamente povoadas e, inicialmente, também será dividida com o 4G;
3,5 GHz, rede exclusiva de 5G com capacidade de transmissão de altíssima velocidade e longo alcance;
26 GHz, também rede pura de 5G; nela deve ocorrer a transmissão de dados da economia em larga escala, como automação industrial e no agronegócio.
A expectativa é de que as faixas de 700 MHz e de 3,5 GHz sejam as mais disputadas. Além da operação, cada lote prevê compromissos a serem cumpridos pelas vencedoras. Os principais são:

Garantir 4G nas rodovias federais e em localidades que ainda não dispõem da cobertura como contrapartida à vencedora da faixa de 700 MHz;
Cobrir 95% da área urbana dos municípios atualmente sem 4G para as vencedoras da faixa de 2,3 GHz;
Implantar o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e o projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal para as vencedoras da faixa de 3,5 GHz, ;
Realizar projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, contrapartida definida para a faixa de 26 GHz.


Quem deve entrar na disputa?
No total, 15 interessados entregaram propostas à Anatel até o dia 27 de outubro. Dentro dos envelopes lacrados enviados à reguladora devem constar documentos de identificação e regularidade fiscal, propostas de preço e garantias de manutenção das propostas.

Nesta quinta-feira (4) estes materiais serão abertos e a partir de então começa o leilão de fato, com a disputa pelos diferentes lotes disponíveis. Conforme previsão do secretário de telecomunicações do ministério, Artur Coimbra, o processo pode se alongar por até três dias.

As proponentes, de acordo com informação da própria Anatel, são cinco operadoras que já operam no país — as grandes Claro, Tim e Telefônica e médias Algar Telecom e Sercomtel — e ainda dez entrantes (entre as quais operadoras regionais fixas, operadoras móveis sem espectro e fundos de investimentos).


Qual o prazo para implementação?
Conhecidas as empresas vencedoras do leilão de exploração das faixas de frequência, elas passarão então à etapa de investimentos para erguer a infraestrutura necessária para oferecer, de fato, o 5G aos brasileiros.

No edital, há previsão de metas para implementação, fixadas ano a ano. A primeira delas é de cobertura 5G em todas as capitais até 31 de julho de 2022. O atendimento desse compromisso, entretanto, depende não só do avanço, mas da simples permissão para a instalação de antenas regionalmente, destaca a Conexis Brasil Digital, representante nacional das empresas de telefonia e de serviço móvel.

Segundo Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis, a tecnologia 5G exige, na mesma área de cobertura, de cinco a dez vezes mais antenas do que o 4G, mas, de acordo com levantamento realizado pela entidade, apenas sete capitais brasileiras estariam devidamente preparadas para esse tipo de infraestrutura para o 5G com base nas suas legislações. A avaliação é de que Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho já estão adequadas à instalação da infraestrutura essencial à conexão via 5G.

As outras capitais, de acordo com o levantamento da Conexis, variam em nível de aderência da regra local à Lei Geral das Antenas, de 2015. Parte delas, como São Paulo e Rio de Janeiro, estão em processo de modernização, mas ao menos nove capitais têm legislação considerada como de média aderência e precisam de aprimoramento. É o caso de Cuiabá, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Recife, Salvador e São Luís.

Com esse panorama, datas afixadas em edital podem não significar pleno funcionamento. Na prática, a tecnologia é possível pensar em situações nas quais o sinal funciona em determinadas regiões, mas não em toda a cidade, por exemplo. A ampla cobertura ainda poderá levar anos para se configurar uma vez que depende de extensa infraestrutura para espalhar o sinal pelo território. A meta de cobertura em todo o país é 31 de dezembro de 2029, quando devem ser atendidas todas as cidades com até de 30 mil habitantes.


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POPULAÇÃO NÃO APOIA A GREVE DOS CAMINHONEIROS

 

Editorial
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Gazeta do Povo

Caminhoneiros fazem protesto contra a alta no preço dos combustíveis na BR-040, próximo a Brasília.

Caminhoneiros fazem protesto contra a alta no preço dos combustíveis na BR-040, próximo a Brasília.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 2018, o brasileiro chegou a se empolgar com a greve dos caminhoneiros, apoiando o movimento em seu início apesar de todos os transtornos que a categoria causou ao país. Mas logo ficou claro que a greve não passava de mais uma ação motivada apenas por interesses próprios, com a diferença de que os caminhoneiros quiseram colocar o país de joelhos e o fizeram, voltando ao trabalho quando o presidente Michel Temer fez concessões que interessavam apenas àqueles profissionais. Desta vez, escaldada pelos acontecimentos de 2018, a sociedade não sente o menor entusiasmo pela paralisação iniciada em 1.º de novembro, ciente de que ela serve apenas aos próprios caminhoneiros. Isto nem chega a ser um problema; pelo contrário, espera-se que seja assim – é da natureza de qualquer greve que as reivindicações girem em torno dos interesses dos grevistas, e cruzar os braços é direito garantido constitucionalmente. O problema, aqui, são os meios que os caminhoneiros estão dispostos a usar para atingir seus objetivos.

Um instrumento bastante usado no início da greve de 2018 foi o bloqueio total de estradas, que causou desabastecimento até mesmo de insumos básicos, incluindo itens de uso hospitalar, em diversas cidades. Apenas com a greve já em andamento, governo federal e Supremo Tribunal Federal agiram para liberar as rodovias, com base em um princípio muito simples: o direito de greve não pode ser abusado para impedir que outras pessoas também exerçam os seus direitos, como o de ir e vir (garantido no artigo 5.º da Carta Magna) e o direito da sociedade de ter suas necessidades inadiáveis atendidas, previsto no mesmo artigo 9.º da Constituição que trata do direito de greve. Como já afirmamos em diversas ocasiões, a respeito dos mais diversos tipos de manifestação, nenhuma reivindicação, ainda que considerada sumamente nobre, justifica o uso da força ou a violação dos direitos dos demais – o que, aliás, está previsto na própria Lei de Greve, que no artigo 6.º deixa claro que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

Nenhuma reivindicação, ainda que considerada sumamente nobre, justifica o uso da força ou a violação dos direitos dos demais

Os caminhoneiros, no entanto, jamais absorveram esta verdade básica da cultura democrática. Desta vez governo e Justiça agiram de forma preventiva, com uma série de decisões judiciais em todo o país que proibiam o bloqueio de estradas e do acesso a instalações como refinarias e portos, sem prejudicar outras formas legítimas de protesto, como a aglomeração de caminhões em acostamentos ou postos de parada. Mas ao menos parte da categoria demonstrou que seu interesse era mesmo interromper o fluxo nas rodovias, ao buscar a Justiça para derrubar as liminares.

E seu objetivo foi conseguido, ao menos por algumas horas. Na noite de terça-feira, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (que cobre toda a Região Norte e partes de Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste), havia derrubado as proibições de bloqueio nos estados de Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão. A desembargadora alegou questões formais, afirmando que decisões judiciais sobre o exercício do direito de greve cabem não à Justiça Comum, mas à Justiça do Trabalho. Uma argumentação que, embora correta, está incompleta, pois, como já vimos, o bloqueio de estradas não tem relação apenas com o direito de greve, mas com uma série de outros direitos básicos que passam a estar em risco com a permissão para bloqueios – risco este que justifica totalmente a ação da Justiça Comum na salvaguarda de tais direitos.


Além disso, a desembargadora trilhou caminhos bastante perigosos ao afirmar que o direito de greve extrapola as questões ligadas à categoria que cruza os braços, reconhecendo a possibilidade da “greve política”. No entanto, em 2019 o Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo caráter abusivo de greves motivadas pela possibilidade de privatização de estatais. Da mesma forma, greves contra reformas como a trabalhista e a previdenciária também já foram declaradas abusivas em ocasiões recentes. Felizmente, na tarde de quarta-feira o ministro Luiz Fux, presidente do STF, restaurou todos os interditos proibitórios a pedido da União, restabelecendo a proibição de bloqueios nas rodovias e fechando a porta que o TRF-1 havia aberto de forma perigosa.

Em vídeo divulgado para comemorar a decisão do TRF-1, o líder caminhoneiro Wallace Landim afirmou que “essa luta não é só nossa, não. Essa luta é de toda a população para a gente reduzir o preço do combustível”, em uma tentativa de angariar o apoio de brasileiros insatisfeitos para algo difícil de conseguir sem criar distorções na tributação ou na política de preços da Petrobras. Mas o brasileiro se lembra de como bastou a Temer instituir uma tabela de frete inconstitucional e reduzir e congelar o preço do diesel para que a “luta de todos” em 2018 fosse abandonada. O discurso é mera tentativa de amaciar a opinião pública caso os caminhoneiros tentassem repetir o roteiro de três anos atrás e quisessem vencer pela força após causar todo tipo de transtorno à população. Essa possibilidade, felizmente, volta a estar proibida; o STF acerta ao restaurar o veto aos bloqueios, preservando os direitos dos brasileiros – inclusive o de bem realizar uma greve.

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