sábado, 9 de outubro de 2021

FÁTIMA - A HISTÓRIA DE UM MILAGRE

 

Cinema

Por
Maria Clara Vieira – Gazeta do Povo

Cena do filme “Fátima – A História de um Milagre”| Foto: Divulgação Diamond Films

Em 13 de maio de 1917, os tempos eram de tumulto em Portugal. Mal recuperado da sangrenta revolução republicana de 1910, o país acabara de ingressar na Primeira Guerra Mundial com o intuito de aumentar sua participação política na Europa, e sairia do conflito endividado, com altíssima inflação e mais de dez mil vidas perdidas. A Igreja Católica, que defendia o regresso das tropas portuguesas, fora silenciada pelos revolucionários: logo no primeiro mês, o novo governo expulsou ordens religiosas, fechou conventos e confiscou bens, além de proibir padres de dar aulas e usar trajes eclesiásticos em público.

Foi neste dia que irmãos Francisco e Jacinta Marto, de 7 e 9 anos, e sua prima Lúcia, de 10 anos, voltaram para casa afirmando ter visto “uma senhora toda vestida de branco, mais brilhante do que o sol”, que lhes pedira que voltassem ao local no mesmo dia, à mesma hora, durante os próximos cinco meses. Ali, sobre um arbusto de pouco mais de um metro, a senhora – sem revelar sua identidade – pedia que as crianças rezassem o terço todos os dias para, segundo a descrição feita anos depois pela própria Lúcia, “alcançassem a paz para o mundo e o fim da guerra”. O encontro inusitado teria acontecido na Cova da Iria, um bosque despovoado da freguesia de Fátima, onde as três crianças costumavam cuidar do rebanho de ovelhas. Começava assim o que hoje a Igreja Católica entende como a maior e mais importante aparição mariana dos tempos modernos: a história de Nossa Senhora de Fátima.

Parte deste caso controverso e impressionante, que caminha nos limites da fé e da ação humana, acaba de aterrissar nos cinemas brasileiros, sob o título de “Fátima – A História de Um Milagre”. Dirigida pelo italiano Marco Pontecorvo e com atuação de Sônia Braga (“Bacurau”, “Aquarius”) no papel da irmã Lúcia, cujas memórias serviram de base para a narrativa, a obra se debruça precisamente sobre os acontecimentos daquele 13 de maio, até a última suposta aparição da santa, em 13 de outubro de 1917, ocasião que teria sido marcada por um milagre às vistas de milhares de fiéis. O americano Harvey Keitel (“Cães de Aluguel”) faz as vezes do professor cético que, ao entrevistar a religiosa, leva-a a relembrar suas experiências de infância. Com boa fotografia e interpretações emocionantes – com destaque para os três pastores e para a atriz portuguesa Joana Ribeiro como Nossa Senhora – o filme é capaz de agradar católicos e descrentes, sobretudo pela qualidade que o distancia da maioria das produções confessionais conhecidas no Brasil.

Em entrevista à Gazeta do Povo, Pontecorvo confirmou sua intenção de conquistar o público secular. “A mensagem de Fátima é uma mensagem de paz. Além disso, eu acredito no poder da fé, no sentido de que essas três criancinhas estavam dispostas a brigar com todo mundo e perder tudo – sua família, sua comunidade – para defender o que elas acreditavam. Penso que isso é importante, mesmo para os descrentes, porque ser humano tem uma relação profunda e essencial com o transcendente”, disse o diretor, que reforça o caráter cético da obra, marcado tanto pelo personagem de Keitel quanto por sutilezas que permitem que o espectador especule sobre o que realmente aconteceu.

Um exemplo é a famosa visão do inferno, relatada pela irmã Lúcia em suas memórias: no filme, as imagens enxergadas pela pastorinha se parecem muito com as representações diabólicas nas paredes da paróquia que sua família frequentava. “A dúvida dentro da história é importante. É o instrumento dialético através do qual decidimos no que realmente acreditamos. Por isso, eu não quis dizer ‘essa é a verdade’: é você quem decide. Estou contando uma história que é importante para todos nós, independentemente de você acreditar que as crianças foram visitadas pela Virgem ou que Lúcia tinha uma grande imaginação”, afirma Pontecorvo. Nesse sentido, corroboram também as insinuações do administrador republicano da Vila de Ourém, decidido a abafar a “crendice popular” que tomava o vilarejo de Fátima em tempos nos quais qualquer discurso de esperança encontraria terreno fértil.

A Virgem do Estado Novo contra o comunismo
O filme de Pontecorvo é, inclusive, bastante fiel ao retratar o anticlericalismo do movimento republicano português. O fato de as supostas aparições terem acontecido neste período serviu, de um lado, para que a devoção se alastrasse pelo país em pouco tempo, à revelia dos políticos, e, por outro lado, para que se desconfiasse, desde o princípio, da “conveniência” de uma visita da mãe de Cristo a três crianças analfabetas. Duas delas, Jacinta e Francisco, morreriam vítimas da Gripe Espanhola dois anos após o ocorrido, enquanto Lúcia ingressaria no carmelo de Coimbra, onde faleceu em 2004, aos 97 anos de idade.

Ocorre que as mais vultosas polêmicas envolvendo os acontecimentos mostrados em “Fátima” começaram décadas após os fenômenos retratados pelo filme – período que o diretor, propositalmente, deixou de fora. Como que para apimentar o debate acerca dos interesses políticos e religiosos envolvidos nas aparições de Fátima, as mensagens supostamente recebidas pelos pastores extrapolaram as fronteiras portuguesas e influenciaram de forma decisiva conflitos de magnitude internacional.

Dentro de Portugal, por exemplo, a história de Fátima seria incondicionalmente abraçada pelo Estado Novo de Oliveira Salazar, que implementaria no país um regime similar ao instalado por Getúlio Vargas no Brasil em 1934. Porém, diferentemente daqui, onde o ditador agnóstico, à mesma época, fingia crer em Nossa Senhora Aparecida apenas para fortalecer sua projeção junto à população brasileira, Salazar era um homem profundamente religioso e acreditava que o poder do Estado deveria ser balizado pela moral católica. E, para manter-se no poder, contou com o apoio do bispado português.

Às vésperas da primeira eleição de deputados para a Assembleia Nacional, o bispo Manuel Gonçalves Cerejeira, braço direito de Salazar, enviou-lhe uma carta com uma mensagem da irmã Lúcia anexada. “É preciso fazer compreender ao povo que as privações e sofrimentos dos últimos anos não foram efeito de falta alguma de Salazar, mas sim provas que Deus nos enviou pelos nossos pecados”, escrevia a freira. Mas era o bispo quem insistia que “Salazar é a pessoa por Ele (Deus) escolhida para continuar a governar nossa pátria”. Neste período, o culto a Nossa Senhora e as aparições de Fátima passaram a ser ensinados como parte essencial da história de Portugal.

A maior das controvérsias protagonizadas pela santa, contudo, teria início em 1941, com a publicação das Memórias da Irmã Lúcia pela religiosa, que contava então com 34 anos. Foi em um documento enviado ao bispo de Leiria que a “vidente” falou pela primeira vez nos famosos “segredos de Fátima”: sendo um deles a visão do inferno mostrada pelo filme e, outro, a profecia de uma nova guerra, bem como de um ciclo de horrores causado pelo país que precisamente no ano das “aparições”, viveu uma revolução comunista.

“Se atenderem a meus pedidos, a Rússia se converterá e terão paz; se não, espalhará seus erros pelo mundo, promovendo guerras e perseguições à Igreja; os bons serão martirizados, o Santo Padre terá muito que sofrer, várias nações serão aniquiladas, por fim o meu Imaculado Coração triunfará”, teria dito a Virgem, conforme relatado por Lúcia. Mais quarenta anos depois, esta mensagem levaria um devoto de Nossa Senhora oriundo de uma nação esmagada tanto pelo nazismo quando pelo stalinismo a mover uma cruzada político-religiosa contra a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Já nos anos 1980, o papa João Paulo II faria a consagração da Rússia supostamente solicitada por Nossa Senhora. Na mesma época, rechaçaria, oficialmente, a Teologia da Libertação – a interpretação marxista do Evangelho. Não por acaso, a manchete do Jornal do Brasil de 3 de abril de 2005 dizia: “Morre João Paulo II, o pontífice geopolítico que venceu o comunismo e reestruturou a Igreja”.

A obra de Pontecorvo sequer esbarra nestes conflitos. “Eu quis ficar completamente de fora dessas questões. A irmã Lúcia começou a escrever suas memórias cerca de trinta anos depois daqueles acontecimentos. O mundo era outro. Se você me pedir hoje para escrever sobre algo que eu vivi quando tinha dez anos, certamente passará pelo filtro do que eu já vivi. Então, eu senti que era um ponto mais crítico”, justificou o diretor.

Cabe ressaltar que mesmo a cúpula da Igreja Católica não é unânime quanto à veracidade dos acontecimentos de Fátima, muito menos quanto a sua interpretação: o Catecismo não determina que os fiéis devem acreditar nas aparições, sendo o reconhecimento do Vaticano a mera permissão para a construção de templos e propagação do culto. Quer se creia ou não na existência, na aparição ou mesmo nas interpretações das mensagens atribuídas à Nossa Senhora, “Fátima” é um retrato respeitoso e delicado da força insubstituível de uma fé viva e comunitária, à prova do tempo e dos deuses materiais.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/fatima-a-historia-de-um-milagre-conta-uma-das-maiores-historia-do-catolicismo-no-seculo-xx/
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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

STF FAZ PERSEGUIÇÃO SELETIVA

 

Editorial
O STF comprova: a perseguição é seletiva
Por
Gazeta do Povo

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Detalhe de estátua da deusa Têmis, na frente do prédio do STF.| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Que os tribunais superiores e instâncias políticas como a CPI da Covid vêm promovendo uma guerra contra a liberdade de expressão já é algo bastante evidente desde que o inquérito das fake news no STF resultou na censura a uma revista, ainda em 2019. E também é notório que os alvos desta perseguição têm, todos, um perfil ideológico ou político-partidário semelhante: ou estão mais à direita, ou são conservadores, ou declaram apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Alguém até poderia alegar que são apenas as pessoas desse lado do espectro ideológico ou político que “fariam por merecer”, que seriam apenas elas a propagar “discurso de ódio” e fazer “ataques às instituições”. Onde estaria a evidência empírica de que a perseguição é enviesada?

Haveria duas formas de demonstrar que a liberdade de expressão está sendo deliberadamente relativizada apenas para um grupo: a primeira seria mudar o alvo dos insultos. O que aconteceria, por exemplo, se uma coluna de um grande jornal brasileiro trouxesse, em vez de frases com início, meio e fim, apenas insultos enfileirados – quase 200, para ser mais preciso – dirigidos não ao presidente Jair Bolsonaro (como de fato ocorreu, sem nenhum tipo de consequência ou responsabilização), mas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF? A segunda forma de comprovar um viés ideológico na perseguição seria comparar insultos reais ao Supremo, mas feitos por pessoas de perfis diferentes. E, se a primeira situação ainda é hipotética, a segunda acaba de se concretizar; com isso, a corte presenteia o brasileiro com a evidência cabal de que, quando o assunto é liberdade de expressão, todos são iguais em direitos, mas uns são mais iguais que outros.

Não resta mais dúvida alguma de que o STF vem agindo não apenas de forma abusiva em suas restrições à liberdade de expressão, mas também exerce esse abuso de forma seletiva, contra apenas um lado do espectro político-ideológico

Para isso, convidamos o leitor a analisar as seguintes falas: “Por várias e várias vezes já te imaginei [o ministro Edson Fachin] tomando uma surra. Ô… quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte. Quantas vezes eu imaginei você, na rua, levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não. Eu só imaginei”; ou, então: “Você faz uma intervenção agora… aposenta dez ministros do Supremo (…) pega aqueles dez satanazes… as duas bruxas… e os oito satanazes, você aposenta, manda pra casa (…) Impeachment dos ministros do Supremo. Esses dez… Tirando este Kassio que é novo (…) ainda sem os vícios dessa cachorrada mais antiga que está lá. (…) impeachment para aquelas sujeitas e aqueles sujeitos que estão lá”; e, por fim, “Uma das tarefas fundamentais da gente é estimular o ódio de classe (…) Tem que acordar todo dia querendo pegar pelos cabelos cada um daqueles ministros do STF – se puxar pelo Fux sai a peruca – (…) tem que odiar, tem que xingar. Tem que ver uma foto e ter raiva, ter vontade de cuspir, tem que odiar a burguesia brasileira e seus representantes (…) Eu quero que o STF se f…. Barroso é um grande de um canalha. É um inimigo do povo brasileiro. O STF apoiou o golpe, p…!”

Em conteúdo, não há diferenças significativas: insultos a ministros do Supremo e, em dois casos, menção a agressões físicas. Mas os autores das duas primeiras falas foram presos graças a elas: são, respectivamente, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), atualmente com o mandato suspenso, e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ambos aliados de Bolsonaro. Já o autor da terceira citação, o historiador stalinista Jones Manoel, referiu-se ao Supremo naqueles termos em 18 de setembro, durante evento de um sindicato cearense. Passadas três semanas, ele continua livre para dizer o que bem entender, ainda que suas afirmações pudessem se encaixar perfeitamente no conceito de “ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, como descreve o ex-presidente da corte Dias Toffoli no despacho em que determinou a abertura do inquérito das fake news, em março de 2019.


Mas que não pense o leitor que desejamos ver Alexandre de Moraes ordenando a prisão de Jones Manoel por seu discurso de ódio – agora dirigido ao Supremo, mas que é habitual no caso do historiador, que já defendeu a execução de adversários políticos. Se isso ocorresse, estaríamos diante de abuso idêntico ao cometido contra Roberto Jefferson e Daniel Silveira (no caso do deputado, com a agravante de também ter sido violada a imunidade parlamentar). Seria apenas mais uma arbitrariedade cometida dentro de um inquérito que jamais deveria ter existido, tantas as aberrações jurídicas contidas nele. Se ressaltamos o caso de Jones Manoel, é para que não reste mais dúvida alguma de que a corte vem agindo não apenas de forma abusiva em suas restrições à liberdade de expressão, mas também exerce esse abuso de forma seletiva, cassando a voz e validando arbítrios – como no caso recente em que Cármen Lúcia validou a quebra de sigilo do antropólogo, escritor e colunista da Gazeta do Povo Flávio Gordon – contra apenas um lado do espectro político-ideológico.

Se estivesse vivo, Alfredo Ceschiatti teria de alterar sua escultura da deusa Têmis, que está diante da sede da corte na Praça dos Três Poderes. Melhor seria instalar-lhe uma venda removível, para mostrar que os ministros às vezes enxergam, às vezes preferem não enxergar, e às vezes enxergam até o que não existe – ao menos é o que tem ocorrido neste inquérito das fake news e em outras investigações semelhantes, em que decisões parecem ditadas mais pelas conveniências que pelos fatos e pela lei penal e processual. Afinal, há quem veja crimes quando o que existe é o mero exercício da liberdade de expressão; há quem não veja o princípio do juiz natural quando há indícios de possíveis crimes; e, como fica claro agora, há quem tenha passe livre para dizer de tudo sem que os ministros vejam absolutamente nada ali.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-stf-comprova-a-perseguicao-e-seletiva/
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GOVERNO GASTA MUITO COM ESCOLTA POLICIAL DE SENADORES

Por
Lúcio Vaz – Gazeta do Povo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na portaria do Congresso.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A segurança não preocupa apenas o Judiciário, como mostrou o blog. As despesas com diárias, passagens aéreas e cartões corporativos dos policiais legislativos que fazem a segurança de um privilegiado grupo de senadores já somam R$ 3,8 milhões desde o início da atual legislatura. Isso sem contar com os mais de R$ 3 milhões gastos com jatinhos da FAB pelos presidentes Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Davi Alcolumbre (DEM -AP).

Considerando os presidentes da casa, os senadores ameaçados de morte – Marcos do Val (Podemos-ES) e Ângelo Coronel (PSD-BA) – o filho do presidente Jair Bolsonaro, senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), e outras missões eventuais, as despesas com diárias já batem nos R$ 2 milhões. A emissão de passagens aéreas para as equipes de segurança consumiu R$ 1,1 milhão, enquanto os cartões corporativos já somam R$ 713 mil. Desse total, R$ 430 mil foram gastos pelo Serviço de Proteção Presidencial.

O campeão da gastança é o ex-presidente Alcomumbre. Ele torrou R$ 800 mil com diárias para os policiais que fazem a sua segurança nos voos pelo país, mais 317 mil com despesas pagas com cartões corporativos. Os cartões são usados para despesas extras com passagens e locomoções, como aluguel de veículos. Os seus 90 voos da FAB pelo país e pelo mundo custaram R$ 2,4 milhões. Alcolumbre gastou R$ 3,7 milhões com viagens em dois anos como presidente.


Segurança recebe até 17 diárias
O atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é mais comedido. Seus seguranças gastaram até agora R$ 173 mil com diárias e R$ 112 mil com cartões corporativos. Os integrantes das equipes de segurança recebem em média três diárias por viagem. A exceção foi durante o recesso parlamentar de julho, quando três policiais legislativos receberam 10 diárias cada um – ao custo total de R$ 20 mil – para acompanhar o presidente em Belo Horizonte. Mas já gastou R$ 800 com voos em jatinhos da Aeronáutica. Nesse ritmo, vai igualar Alcolumbre.

O ex-presidente não tinha pena dos cofres públicos. No final de dezembro de 2019, foram pagas 88 diárias e 12 seguranças do Senado que acompanharam Alcolumbre num roteiro de visita a obras no Amapá, seu reduto eleitoral. O custo das diárias chegou a R$ 57 mil. No recesso de julho daquele ano, já havia ocorrido outra farra de diárias em Macapá. Seis policiais legislativos receberam de 13 a 17 diárias numa só viagem. No ano passado, participou da campanha eleitoral do irmão a prefeito de Macapá.

O então presidente do Senado Davi Alcolumbre visitando obras em Macapá – Reprodução/Facebook
O Senado também se preocupa com a segurança do prédio na Esplanada dos Ministérios e com as residências dos senadores. O contrato para de serviços vigilância armada e desarmada no edifício sede, na residência oficial do presidente do Senado na Península dos Ministros e nos três blocos de apartamentos funcionais ocupados pelos senadores na Asa Sul custa R$ 24 milhões por ano aos cofres públicos.


Os senadores ameaçados
Dois senadores contam com escolta policial permanentemente. As maiores despesas foram feitas por Marcos do Val, que foi alvo de ameaças quando assumiu a relatoria do pacote anticrime. Sua equipe de segurança já recebeu 1.160 diárias, no valor total de R$ 806 mil. Não é possível identificar os gastos com passagens e cartões corporativos por senador.

Nos últimos dois anos, o número médio de diárias pagas aos seguranças do senador do Val é de sete. Mas há alguns casos extremos. Em 6 de outubro de 2020, por exemplo, cada um dos dois policiais recebeu 14 diárias, num gasto total de R$ 18 mil. Em 18 de junho do mesmo ano de 2020, as 29 diárias pagas a dois policiais custaram R$ 18,7 mil. Em 17 de dezembro, três seguranças receberam um total de 30 diárias, no valor de R$ 20 mil. Um deles levou 17 diárias no valor de R$ 11 mil.

As despesas com diárias dos policiais que acompanham Ângelo Coronel já somam R$ 546 mil. O número médio de diárias é de sete e também chega a 17 numa única viagem. Em 1º de outubro do ano passado, as 28 diárias pagas a dois seguranças custaram R$ 18 mil. Um deles recebeu 17 diárias.  Em 5 de novembro, as 29 diárias pagas a três policiais custaram R$ 18,7 mil.

O blog questionou os dois senadores por que foram necessárias viagens com mais de suas semanas de duração com a presença de seguranças. Também questionou se os constantes deslocamento em aviões, a maior parte durante a pandemia da Covid-19, não colocaram em risco a vida dos policiais legislativos e dos próprios senadores. Solicitou ainda esclarecimentos sobra as ameaças feitas aos senadores.

Os dois gabinetes dos senadores responderam que os assuntos referentes à escolta policial dos senadores são respondidos pelo Serviço de Policiamento (SPOL), unidade que realiza a proteção de autoridades. Ressaltaram ainda que “há informações cuja sensibilidade demanda a restrição dos dados, pela própria natureza da atividade de proteção policial”.


O filho do presidente roda o mundo
Como filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro tem direito a escolta policial permanente, como acontece com todos os familiares de presidentes da República. A proteção é feita normalmente pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas um acordo entre o Senado e a GSI transferiu a tarefa para a Polícia do Senado.

Em junho deste ano, o senador Flávio esteve em Washington e Nova Iorque participando da comitiva do ministro das comunicações, Fábio Faria, com o objetivo de verificar modelos de redes privativas de comunicação. Nessa viagem, o policial legislativo Bruno Ribeiro Fonseca recebeu seis diárias no valor total de R$ 13 mil na “missão oficial de segurança de autoridade”.

Flávio fez viagens pelo mundo protegido por seguranças do Senado. Esteve em Tel Aviv (Israel) por uma semana em outubro de 2019, acompanhado do policial Bruno Fonseca, chefe da sua equipe de segurança. As cinco diárias do senador custaram R$ 8,7 mil. Bruno recebeu R$ 13,9 mil por oito diárias mais R$ 8,8 mil pelas passagens.

Bruno também esteve na China, de 14 a 23 de setembro daquele ano, em missão oficial de proteção ao senador Flávio. As 10 diárias custaram R$ 17 mil. As passagens dos dois foram pagas pelos organizadores do evento.


Fórmula 1, férias em Nova Iorque
Flávio também esteve em Abu Dhabi, no final de novembro, supostamente para negociar o retorno do Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1 para o Rio de Janeiro. Levou informações sobre a construção do autódromo em Deodoro (RJ). E aproveitou para assistir a última corrida do ano, vencida por Lewis Hamilton. Viajou a convite dos organizadores do evento. Bruno esteve na missão de “proteção de parlamentar” em Abu Dhabi. As despesas ficaram em R$ 10,8 mil com seis diárias e R$ 10,2 mil com passagens.

O senador Flávio Bolsonaro posa para foto com o CEO da Fórmula 1, Chase Carey – Reprodução/Facebook
Nos registros do Senado, o chefe da segurança também declarou ter recebido R$ 40 mil por 23 diárias em “missão oficial de proteção de parlamentar”, de 21 de dezembro de 2019 a 12 de janeiro deste ano, em Nova York. Ele gastou mais R$ 24 mil com passagens para esse evento. Procurado pelo blog, o senador respondeu que viajou de férias durante o recesso. Por isso, não utilizou passagens nem recebeu diárias do Senado. Mas as despesas do policial legislativo somaram R$ 64,4 mil.


A gastança em Noronha
Mas Flávio também fez turismo pelo país no ano passado. Esteve duas vezes em Fernando de Noronha. No final de fevereiro, a despesa com os dois seguranças chegou a R$ 11 mil em passagens e diárias. O senador passeou de barco com amigos, visitou os principais pontos turísticos do arquipélago e postou nas redes sociais uma foto segurando uma cavala recém pescada, para estimular a “pesca esportiva”.

Retornou no feriado de Finados, acompanhado da mulher, Fernanda Antunes. O deslocamento dos policiais legislativos que fizeram a escolta do senador custou mais R$ 18 mil aos cofres públicos em diárias e passagens. Os policiais Bruno Ribeiro Fonseca e Leonardo Rocha dos Santos receberam seis diárias – cada um – no valor total de R$ 6,5 mil, mais R$ 11,2 mil em passagens aéreas.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/despesas-com-escolta-policial-de-senadores-ja-somam-r-38-milhoes/
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GOVERNO NEGA INTERFERÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL

 

Inquérito no STF

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

Bolsonaro se dispôs a prestar depoimento presencialmente no inquérito da suposta interferência na Polícia Federal.| Foto: Joédson Alves/EFE

Enquanto o presidente do PTB Roberto Jefferson está preso, a direção do partido decidiu expulsar a filha dele, a ex-deputada Cristiane Brasil. Expulsou também o presidente do PTB no Distrito Federal, o pastor Fadi Faraj, e o jornalista Oswaldo Eustáquio, que nem sabia que era filiado ao partido.

Mas qual a razão dessas expulsões? Disseram que eles disseminaram fake news sobre a vice-presidente do partido Graciela Nienov, que assumiu a liderança da legenda de forma interina. Só que isso não é crime.

A Constituição diz que só é crime aquilo que está anteriormente estabelecido como crime. E não existe, no Código Penal, crime de fake news. Pode ser calúnia, aí sim é crime, está na lei. Mas parece que se aproveitaram do fato de Jefferson estar preso para expulsar a filha.

Chefe supremo da PF  
O presidente Jair Bolsonaro disse ao STF que faz questão de depor pessoalmente no inquérito da Polícia Federal que foi provocado por uma denúncia do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. Ao pedir demissão do ministério, Moro disse que estava saindo porque Bolsonaro interferia na Polícia Federal. Ora, não há interferência. Bolsonaro é o chefe supremo da Polícia Federal.

Apenas para lembrar, o presidente tentou nomear um diretor-geral na PF e o Supremo não deixou. Isso sim é que é interferência, porque o artigo segundo da Constituição diz que os poderes são independentes e essa é uma questão interna, de administração interna do poder Executivo. Mas vá lá, isso passou.

Para demonstrar que houve uma interferência ilegítima ou viciosa na Polícia Federal, seria preciso comprovar que Bolsonaro interferiu em alguma investigação. Agora se ficar demonstrado que ele não interferiu, o senhor Sergio Moro vai ter que responder por denunciação caluniosa, que é crime.

Convocação na CPI
A CPI da Covid está terminando e o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que foi quem conseguiu mais assinaturas em requerimento para criar a comissão, é quem não conseguiu fazer nada na CPI. Porque o Supremo e o regimento do Senado decidiram que aquilo que ele queria, que era investigar prefeitos e governadores que receberam dinheiro federal, não pode.

Agora, como alternativa, ele convidou o presidente da CPI da Covid  da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Kelps Lima (Solidariedade), para relatar como foi o depoimento de Carlos Gabas, secretário-executivo do Consórcio Nordeste. Foi Gabas quem pagou R$ 48 milhões do nosso dinheiro para adquirir respiradores que não foram entregues e comprou-os em uma empresa chamada “Hemp”, que traduzindo para o português significa maconha. Uma coisa incrível!

Aliás, a CPI teve a tal ideia de botar um cemitério no espelho d’água do Congresso, com 27 “lápides”, 27 “túmulos”… Eu acho — e muita gente está achando — uma coisa tão mórbida. Porque se o Congresso fosse responsável pelas mortes causadas pelo vírus, aí sim. Mas obrigar o Congresso a ver aquilo todo dia. Eu acho que tem que botar na frente de quem foi responsável pela pandemia.


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NOVA LEI DE IMPROBIDADE BENEFICIA POLÍTICOS CORRUPTOS

 

Lei de Improbidade
J.R. Guzzo – Gazeta do Povo

Protesto / 10 Medidas – 20-11-2016 – A manifestação pelas 10 medidas anticorrupção ocorreu neste domingo na frente da Justiça Federal de Curitiba. Um ônibus foi plotado com as 10 medidas.

Manifestação em Curitiba a favor das Dez Medidas de Combate à Corrupção, em 2016, no auge da Lava Jato.| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

Sempre, mas sempre mesmo, se pode contar com os deputados e senadores brasileiros, sobretudo aqueles que estão nos galhos mais altos da árvore de Brasília, quando se trata de fazer alguma indecência diretamente em seu favor e diretamente contra os interesses do público. Todos deveriam estar, o tempo todo, a serviço da população que os elegeu e paga seus salários, benefícios e privilégios. Na prática acontece exatamente o contrário: a atividade parlamentar no Brasil se reduziu, hoje, a um serviço de despachante para produzir e entregar facilidades aos membros do Congresso — ou sócios, melhor dizendo.

A trapaça, desta vez, resolve a vida de ninguém menos que o presidente da Câmara e o próprio relator no Senado da medida adotada — justamente os que deveriam ser mais isentos no assunto (entrou na festa, também, o líder do governo na Câmara). O que fizeram foi um favor grosseiro e direto a si próprios: decidiram que a prescrição dos crimes de corrupção cometidos pela politicada passa a ser contada a partir da data em que o delito foi denunciado — e não mais, como é hoje, a partir do momento em que o acusado sai do cargo público. Até uma criança de dez anos de idade seria capaz de fazer as contas e concluir que o prazo, na vida real, ficou muito mais curto — quer dizer, o sujeito mete a mão, espera um pouco e logo sai do caso livre e solto; basta ir se segurando na cadeira enquanto o tempo passa. Seu crime “prescreve”. Fim de conversa.

O cidadão comum é tratado pela lei exatamente de modo contrário: se é acusado de alguma coisa, a prescrição demora a vida inteira para chegar. Mas as castas que mandam na política brasileira vivem num outro mundo, que elas próprias criam o tempo todo para seu proveito pessoal. No caso, ainda por cima, fizeram uma trapaça dentro da trapaça. Ao alterar a Lei da Improbidade Administrativa, fingiram que estavam aumentando o prazo de prescrição atual, de cinco para oito anos. Só que esse prazo, agora, começa a valer lá atrás, o mais longe possível; obviamente, vai acabar antes. A quem imaginam que estão enganando?

Como se sabe desde a Arca de Noé, não existe nada mais difícil do que fazer uma acusação de roubalheira ir para frente neste país enquanto o acusado ocupa um cargo público; ele se vale dos privilégios legais ou ilegais que tem, mais a colaboração fiel dos colegas, para dificultar ao máximo qualquer investigação. Vai empurrando com a barriga — e, com o novo ajutório, conseguirá a sua prescrição muito antes do momento em que deixar o cargo.

Investigação contra político, quando anda, só anda depois que ele para de ser deputado ou senador. Agora não vai andar, porque o crime deverá estar prescrito quando o cidadão sair da cadeira que ocupa. Basta segurar a onda por oito anos. Já era difícil, com as regras que estão aí, punir um político brasileiro como ladrão. Agora ficou mais difícil ainda.


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PARECER PARALELO CONTRA O PARECER DA CPI

 

Contraponto às acusações
Por
Renan Ramalho – do Povo
Brasília

Relatório de juristas exime o presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade pelo agravamento das pandemia no Brasil.| Foto: Joédson Alves/EFE

Enquanto senadores de oposição que dominam a CPI da Covid preparam uma série de acusações para culpar Jair Bolsonaro pelo agravamento da pandemia no Brasil, um parecer jurídico elaborado a pedido de governistas diz claramente que o presidente não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas pela doença. E por várias razões: desde a impossibilidade de provar uma suposta intenção de disseminar o vírus até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que, na visão dos juristas que assinam o parecer, acabou tornando secundária a atuação do governo federal na coordenação das ações de enfrentamento do coronavírus.

O parecer, divulgado na semana passada, tem como autores os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, todos doutores e professores de renomadas universidades de São Paulo. É um contraponto ao parecer no qual outros juristas de peso, como Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich, acusam Bolsonaro por crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, bem como por delitos comuns, especialmente aqueles que atentam contra a saúde pública.

Logo de início, Ives Gandra, Samantha, Dallari e Torrecillas fazem um alerta prévio sobre a postura que senadores deveriam adotar na investigação levada a cabo na CPI: como têm poderes próprios de um juiz para desvendar eventuais crimes, também teriam a obrigação de se portarem com imparcialidade. “Sejam quais forem as ideologias que carregam na representação de seus eleitores, a busca da verdade do fato a ser apurado é o objeto da análise”, dizem.

Outra crítica é feita em relação ao próprio rumo da investigação, que deveria incluir eventual mau uso de recursos federais por parte de gestores estaduais e municipais. Os juristas dizem que essa tarefa, que fazia parte do pedido inicial da CPI, acabou inviabilizada por uma decisão do STF que impediu a convocação de governadores para depor. “A CPI foi impedida, pois, de investigar aspectos essenciais à verdade dos fatos, com o que a definição de responsabilidades sobre o combate passou a estar definitivamente prejudicada, pois aqueles que definiram a forma de combater a pandemia e utilizaram, em grande parte, os recursos da União para fazê-lo, não foram ouvidos”, dizem.


Ao longo de 71 páginas, eles rebatem as principais acusações que são feitas contra o presidente pelos senadores e por parte da comunidade jurídica do país. Entenda a defesa sobre cada uma delas, abaixo:

Intenção de matar?
Por várias vezes, ao longo do parecer, os advogados dizem que não é possível incriminar Bolsonaro pelas mortes porque não há como dizer e provar que havia uma intenção deliberada de matar a população com o vírus. “A Covid-19 é uma pandemia universal, que pegou de surpresa todos os países e o Brasil é um dos que melhores resultados obtiveram. O mal exigiu as mais diversas atitudes dos estudiosos e profissionais e mesmo entre eles, existiram e existem, muitas dúvidas. Como corolário não se pode incriminar o presidente da República, que cumpriu com seus deveres”, diz o documento.

Mesmo as aglomerações das quais participou Bolsonaro não poderiam ensejar a acusação de crime sanitário, dizem os advogados. Isso porque, na visão deles, ele não chamou a população para eventos e atos públicos com a intenção de contaminá-los.

“Se a participação do Presidente da República em eventos públicos
configurasse o crime previsto no art. 132 do Código Penal [expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente], todos os vacinados, inclusive com duas doses estariam na mesma situação. Isto porque a vacina não oferece a garantia total e mesmo que isso ocorresse, não impede a contaminação e transmissão do vírus”, dizem.

É descartada, também, a acusação de crime contra a humanidade, por exemplo. O Estatuto de Roma, norma internacional que define em que hipóteses isso ocorre, fala, por exemplo, em extermínio, perseguição a grupos por motivos políticos, raciais, étnicos, ou ainda, em “atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.

Para os advogados, tudo isso exige dolo, isto é, intenção de causar o dano à vida ou à saúde das pessoas, por meio de uma política de Estado, o que não estaria configurado no caso de Bolsonaro. “Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil”, dizem no parecer.

Noutro trecho, os advogados ainda rechaçam a possibilidade de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar Bolsonaro por “genocídio”. A chamada Corte de Haia, afirmam, só pode atuar quando o Judiciário do país fracassa em punir chefes de Estado que cometem crimes dessa natureza.

Houve omissão de Bolsonaro?
Os advogados também rebatem a tese de que o governo não agiu para conter a doença, especialmente em Manaus, onde uma crise no fornecimento de oxigênio, junto com a disseminação acelerada de uma nova cepa do vírus, elevou rapidamente o número de mortes, em janeiro deste ano. O parecer refaz a cronologia da atuação do Ministério da Saúde, cujos gestores visitaram o Amazonas pouco antes do colapso. Destaca que houve mobilização das Forças Armadas para transportar cilindros do gás para abastecer a rede hospitalar no estado.

“Não houve qualquer omissão do Governo Federal no que diz respeito à crise de desabastecimento de oxigênio em Manaus. Pelo contrário, ele empreendeu todos os esforços para contingencia-la. O Ministro da Saúde, além de mandar um representante, foi pessoalmente a Manaus, além de ter nomeado o Coronel Moura para auxiliar na logística e ter providenciado o envio de oxigênio solicitado. Ademais, era isso que incumbia ao Governo Federal realizar em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deixou a cargo dos Estados e Municípios a adoção de medidas contra a pandemia”, diz o parecer.

Ainda em relação à crise de Manaus, o parecer lembra que, além de ter responsabilidade pela situação estadual, o governador Wilson Lima tornou-se réu por irregularidades na compra de respiradores para o tratamento de pacientes. “Não se pode olvidar de questionar qual o papel desempenhado pelo governo estadual para evitar e combater essa crise, e de que modo foram gastos os recursos transferidos pela União para serem utilizados na pandemia”, dizem os advogados.

Eles também rejeitaram a tese de omissão na proteção de comunidades indígenas. Citaram uma série de iniciativas e alocação de recursos para evitar o contágio nas tribos, mencionando, inclusive, as ações que foram implementadas para atender a decisão do STF nesse sentido.


Defender cloroquina é crime?
Uma parte considerável do parecer refuta a ideia de que seria crime recomendar medicamentos para o chamado “tratamento precoce”. Em vários momentos, e com base em normas internacionais e brasileiras, os advogados dizem que, na falta de opções categóricas para debelar a doença, a autonomia médica deve ser respeitada na relação com o paciente, para que sejam encontradas as melhores soluções considerando a situação de cada um.

Cita-se, por exemplo, a Declaração de Helsinque, que reúne princípios éticos elaborados pela Associação Médica Mundial. Um deles diz que, na ausência de métodos comprovados contra alguma enfermidade, “o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento”.

Os advogados dizem que essa prerrogativa, também garantida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), torna-se mais importante levando-se em conta a gravidade da pandemia e as incertezas que até hoje cercam a doença, bem como as melhores formas de combatê-la. Acrescentam que remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina são usados há décadas no Brasil e no mundo, com segurança e eficácia comprovadas para outras doenças.

Na visão dos advogados, a defesa do uso desses medicamentos, por parte do presidente, não tem caráter impositivo. As notas técnicas com as dosagens indicadas teriam caráter informativo e não seriam, assim, de cumprimento obrigatório por serviços públicos e particulares de saúde, tampouco pelos médicos. No mais, falar sobre eventual benefício dessas drogas é um direito protegido pela liberdade de expressão, no entendimento dos juristas.

“Discutir a eficácia de um tratamento médico ou de um medicamento é plenamente admissível dentro de um ambiente democrático, ainda mais, no contexto de uma pandemia cercada de complexidades e incertezas, que colocou não só o sistema de saúde brasileiro, mas o sistema de saúde mundial a prova, mas daí se pretender configurar crime contra a humanidade há uma distância abissal.”

E o atraso na compra de vacinas?
Outra parte do parecer é dedicada a rebater a acusação de que teria ocorrido um atraso proposital na compra de vacinas, especialmente no caso das oferecidas desde meados do ano passado pela Pfizer. Por várias vezes, o governo ignorou as ofertas. Para os advogados, no entanto, a legislação em vigor na época não permitia a aquisição, porque não admitia pagamento antecipado nem a exigência da empresa de não se responsabilizar por eventuais efeitos colaterais.

“Alegava a Pfizer que, dado o caráter excepcional e experimental da vacina, caberia ao governo brasileiro assumir totalmente a responsabilidade por eventuais futuros efeitos colaterais ou mesmo óbitos que pudessem vir a ser causados, ao longo do tempo, em decorrência da vacina. Ou seja, o governo brasileiro deveria arcar, ilimitadamente, com todas as responsabilidades”, lembram os advogados. Eles dizem que, se Bolsonaro tivesse aceito esses termos, aí sim estaria cometendo crime de responsabilidade por assinar contrato ilegal. A compra só pôde ser realizada com segurança depois que o Senado propôs e aprovou lei dando à Pfizer as garantias exigidas.


STF reduziu poder do governo federal?
Em vários trechos do parecer, os advogados rediscutem a decisão do STF, de abril do ano passado, que concedeu a estados e municípios poder “concorrente” de combater a Covid. Proferida no início da pandemia, ela dizia basicamente que o governo federal não poderia derrubar medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus, como quarentenas, fechamento de comércio, ruas e rodovias, de modo a reduzir a circulação de pessoas.

A decisão ressalvava que isso não retiraria a responsabilidade federal no combate à pandemia, mas, para os advogados, o papel do governo acabou “bastante reduzido”: basicamente limitado ao repasse de recursos e sem capacidade de coordenação nacional, justamente em razão da autonomia que governadores e prefeitos ganharam para adotar qualquer medida independentemente de uma orientação central.

“No momento em que a Suprema Corte entendeu que para o combate à calamidade pública a competência seria concorrente — e isto ocorreu no inicio da pandemia (08/04/2020) —, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la, transferiu, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora [facilitadora] das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo […] Ficou claramente estabelecido o poder-dever de atuação dos entes federados, que poderiam agir livremente, sem subordinação ou coordenação do presidente da República”, afirmaram.

A conclusão é que, diante da liberdade de governadores e prefeitos para combater a pandemia localmente, o presidente não pode ser responsabilizado por uma suposta falta de coordenação, como acusou Miguel Reale Jr. “Todos participaram. Como atribuir responsabilidade ao presidente da República que buscou as soluções possíveis, com as cautelas necessárias para tanto?”, diz o parecer.

Outro argumento em favor de Bolsonaro é que não havia uma obrigação de impor as medidas de restrição. Embora permitidas por uma lei específica, aprovada em fevereiro do ano passado, elas deveriam ser adotadas: 1) “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”; e 2) “limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. “Não havia, pois isso seria absurdo, a determinação legal de aplicar todas aquelas medidas, incondicionalmente”, diz o parecer.

Ao rejeitar essas medidas, Bolsonaro estaria, na visão dos advogados, preservando outros direitos igualmente importantes garantidos pela Constituição: trabalho e livre iniciativa. “Simplesmente negar à população o direito ao trabalho, à retomada das atividades econômicas e benefícios sociais necessários é também violar o direito à dignidade humana e o direito à vida.”

Há crime de responsabilidade de Bolsonaro?
Uma parte importante do parecer confronta a acusação por crime de responsabilidade, pelo qual o presidente sofreria impeachment. No parecer de Miguel Reale Jr., Bolsonaro está enquadrado por “violar patentemente” direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição, bem como direitos sociais, elencados no artigo 7º. Ives Gandra diz que, nesses dispositivos, há um conjunto de 122 incisos e que não é possível acusar o presidente de infringi-los de maneira genérica, sem especificar quais direitos foram violados.

“Como se sabe, o primeiro e mais elementar requisito para que alguém possa se defender é saber do que está sendo acusado. Qual específico e determinado comportamento do Presidente da República ensejaria a aplicação do mencionado dispositivo?”, afirma. Mais à frente, argumenta ainda que não há uma acusação “patentemente” identificada, mas apenas “conjecturas ou inferências sem a descrição precisa de um determinado tipo sancionável”.

“O vocábulo ‘patentemente’ afasta qualquer acusação vaga, genérica ou imprecisa. A violação tem que ser objetivamente aferível, inquestionável, devidamente comprovada. Para cumprimento desse requisito, literalmente exigido pela Lei, é indispensável, primeiramente, indicar qual ou quais daquelas 112 possíveis infrações teria sido ‘patentemente’ configurada e comprovada”, diz o documento.

Qualquer pessoa pode acusar o presidente de crime de responsabilidade. A abertura de um processo de impeachment depende, em primeiro lugar, de autorização pelo presidente da Câmara e a destituição só ocorre se houver maioria qualificada entre deputados e senadores após um longo processo. Crimes comuns contra o presidente, por sua vez, só podem ser imputados pelo procurador-geral da República. Para avançar, a acusação, neste caso, depende de maioria, primeiro entre os deputados e depois entre ministros do STF.


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