quinta-feira, 19 de agosto de 2021

OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA PRECISAM VOLTAR AOS ENTENDIMENTOS

 

Supremo x Bolsonaro

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

(Brasília – DF, 10/09/2020) Sessão Solene de Posse dos Senhores Ministros Luiz Fux e Rosa Weber nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Foto: Marcos Corrêa/PR

Presidente do STF, Luiz Fux, e o presidente da República, Jair Bolsonaro.| Foto: Marcos Correa/PR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, recebeu nesta quarta-feira (18) para conversar em seu gabinete o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, negociador político do presidente da República, e o presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Foi um gesto importante para jogar água, e não mais gasolina, no fogo dessa crise entre os poderes.

Ciro e Pacheco fizeram a mesma proposta: “vamos reatar o diálogo”. Há cerca de dez dias, Fux cancelou um encontro marcado entre os três poderes depois que o presidente Jair Bolsonaro criticou a atuação dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo foi tomado por um espírito de corpo e tomou as dores dos colegas. Mas, agora, Fux deu sinal verde. Disse que está aberto a conversar e que não rompeu com ninguém. Pacheco disse que era importante o diálogo para não haver ruptura na ordem democrática.

Eu acho isso muito bom, porque isso mexe com o país. Essas pessoas não se dão conta que há reclamações do país inteiro de que Brasília está provocando insegurança jurídica, institucional, política, por ranço da eleição do ano que vem. Então tomara que se encontrem, conversem, fiquem a portas fechadas e ponham as palavras para fora.

Eu lembro de certa vez em que o líder do PDT, Alceu Collares, que foi governador do Rio Grande do Sul, muito militante e brigador, disse que gostaria de conversar com o presidente João Figueiredo e que ia dizer algumas verdades para ele. Ele me pediu que fosse o intermediário; eu falei com o presidente e o Figueiredo disse: “ok, diz para ele vir. Eu vou dizer as minhas verdades e ouvir as verdades dele”. Eu acho que é isso que tem que ser.

O mau exemplo do TSE
Eu não queria acreditar que fosse verdade, mas é. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o mau exemplo do Supremo e, mesmo sendo vítima, abriu um inquérito para apurar a ação de que ele se julga vítima. Ou seja, ele é a vítima e juiz ao mesmo tempo.

O ministro corregedor do TSE Luiz Salomão determinou às redes sociais que bloqueiem os recursos financeiros de muitos blogueiros. Isso é um atentado ao parágrafo segundo do artigo 220 da Constituição, que diz que é vedada toda e qualquer censura. Isso é uma censura financeira.

Eu não entro no mérito: se há desinformação como ele diz, eu não sigo. A primeira desinformação que a pessoa me manda, eu não sigo mais, porque está me achando com cara de trouxa.

Ontem, por exemplo, eu recebi um vídeo de uma reunião do PT com o Partido Comunista chinês, como se fosse em julho deste ano, mas foi em julho de 2015, em Brasília. Ou seja, estavam querendo me enganar.

Agora vejam só como é possível fazer dentro da lei. Então por que não fazem as coisas dentro da lei? Agora mesmo o Ministério Público Federal denunciou o jornalista Allan dos Santos, do canal Terça Livre, por ameaça ao ministro Luis Roberto Barroso. Mas o que aconteceu?

O ministro Barroso, se sentindo ameaçado com uma declaração do Allan, de 24 de novembro de 2020, oficiou ao Ministério Público para investigar. Ele se queixou, mandou a queixa para o MP. É isso que tem que ser feito. Não é o próprio queixoso abrir inquérito, investigar, condenar e mandar prender. Isso é um absurdo!

O ministro Barroso dirigiu-se ao Ministério Público. O MP investigou e achou que deveria denunciar e denunciou. Isso está dentro do devido processo legal. O Allan vai ter todo o direito de defesa e de saber o que está acontecendo. Lá no TSE, muita gente foi surpreendida sem saber o que estava acontecendo, não foi nem avisada, sem direito de defesa. Já tem seu trabalho bloqueado nas redes sociais, o que é um absurdo. Isso é totalitarismo. Isso não é justiça, isso é coisa de justiceiro.

Não pode um tribunal superior de jeito nenhum ficar sob a mínima suspeita de que saiu das quatro linhas da Constituição.


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DECISÃO DO STF GEROU MILHÕES DE CRÉDITOS PARA AS EMPRESAS

Impostos

Por
Célio Yano – Gazeta do Povo

STF decidiu em julgamento no dia 13 de maio retirar o PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS com efeito retroativo a partir de 2017.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou cerca de R$ 358,1 bilhões em créditos fiscais para empresas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Desse total, cerca de R$ 93,4 bilhões, ou 26,08%, já foram compensados entre 2017 e 2020. Outros R$ 56 bilhões devem ser quitados pela União este ano, e cerca de R$ 69,6 bilhões em 2022.

Nos anos de 2023 e 2024 a compensação de créditos deverá ser de R$ 47,8 bilhões e de R$ 44,1 bilhões, respectivamente. De 2025 em diante, estima-se que a compensação de créditos será de R$ 47,09 bilhões.

Os valores são decorrentes do julgamento que ficou conhecido como “tese do século”, no qual o Supremo decidiu que o ICMS não deve compor a fórmula de aplicação do PIS e da Cofins, como era entendido até então. Em razão do dano aos cofres públicos que o novo entendimento poderia causar, o STF modulou a decisão, criando duas situações distintas para quem pleiteia a compensação do imposto pago indevidamente.

O contribuinte que entrou com ação judicial ou procedimento administrativo pedindo a devolução até 15 de março de 2017 – data da primeira decisão do STF a favor desse entendimento – terá direito a receber a compensação do valor pago a mais nos cinco anos anteriores. Quem ajuizou processo depois, poderá recuperar apenas daquela data em diante.

Conforme os cálculos do IBPT, caso o STF decidisse por não modular os efeitos da decisão, impacto econômico da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins poderia ser de R$ 587 bilhões – ou seja, quase R$ 230 bilhões a mais.

Uma nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, estimou entre R$ 829,6 bilhões e até R$ 1,24 trilhão o total que a União deixará de arrecadar com a aplicação da decisão da “tese do século” considerando o período de 2017 a 2030. Os valores corresponderiam a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do país no período.


Para chegar às projeções, o IBPT baseou-se em dados da própria Receita referentes à arrecadação tributária, a autos de infração por descumprimento da decisão do STF a partir de 2017 e ao montante já compensado. Também foram utilizadas informações sobre as ações que já transitaram em julgado e da estimativa de compensação por ramo de atividade econômica, explica o presidente do conselho superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Segundo uma resposta da Receita a um contribuinte por meio da Lei de Acesso à Informação, estima-se que o ICMS representava 9,57% da arrecadação de PIS e Cofins, excluindo-se as instituições financeiras, que correspondem a 1% do total recolhido das contribuições. O estudo levou em consideração ainda que os contribuintes tiveram êxito em recuperar 52,25% dos valores pleiteados entre 2003 e 15 de março de 2017.

Para Amaral, a modulação foi uma medida justa adotada pelo STF. “Foi uma decisão salomônica no sentido de que contemplou os interesses dos contribuintes e da União”, avalia. “Caso a decisão impactasse muito um determinado ano fiscal, haveria um efeito colateral para as políticas públicas, que entram em uma expectativa de arrecadação”, explica.

De acordo com o IBPT, mesmo com a mudança na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017, não houve reflexo econômico negativo notado na arrecadação dessas contribuições. A participação dos tributos na receita federal tem se mantido em torno de 21% ao longo dos anos, de acordo com o levantamento.

A devolução dos valores, no entanto, não é automática. De acordo com a decisão do Supremo, os pagamentos indevidos realizados a partir de 15 de março de 2017 poderão ser compensados administrativamente, sem a necessidade de processo judicial.

Para isso, a Receita Federal ainda precisa editar uma instrução normativa regulamentando o procedimento. Além disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda terá de revisar as inscrições em dívida ativa que estejam fundamentadas nessa questão.


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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

SERVIDORES DE ESTATAL PRIVATIZADA

 

*Agnaldo Bastos

Um dos principais motivos para você ter se dedicado ao concurso público, é a garantia de estabilidade no cargo; com isso, não ficar com medo de ser demitido a qualquer momento.

No entanto, nas empresas públicas, que são aquelas que atuam no mesmo setor de empresas privadas, existe a chance de ocorrer uma privatização. Ou seja, quando o governo vende a empresa para o setor privado.

Nesse caso, o que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Você ainda terá estabilidade? Acompanhe!

O que são empresas públicas?

A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo (federal, estadual ou municipal). Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.

Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal é o exemplo clássico de empresa pública. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II. 

A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família; também é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.

Ainda, são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.

Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios. Porém, é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.

E as sociedades de economia mista?

A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Sendo assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).

As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.

Agora, no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o legislativo.

Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo (que é Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara Legislativa) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.

Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.

Atualmente, as privatizações mais conhecidas são da Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor e, agora, ser uma das maiores do mundo no seu ramo.

Mais recentemente, tivemos as privatizações de empresas do setor elétrico dos Estados de Goiás e de São Paulo, ambas vendidas para a italiana Enel.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

Com certeza, essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações.

Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.

Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas); e
  • até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Mesmo em empresas privadas que adquirem outras privadas, ou em fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.

Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal.

Também, é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.

Direitos trabalhistas

Mesmo com a privatização, você deve saber que os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

No entanto, se você é servidor e a estatal em que trabalha será privatizada, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos. Assim, você terá a orientação correta sobre os seus direitos.

*Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

CRER É HUMANO E POR ISSO TÊM FÉ

 

  1. Cultura 

Possivelmente, a saída da armadilha de sermos seres tão crentes seja… mais crença

Leandro Karnal, O Estado de S.Paulo

As pessoas têm fé. Crer é humano. Talvez o reverso da moeda seja verdade e sejamos humanos porque cremos. Não me leve a mal o leitor ou leitora menos devoto ou indiferente. Não me refiro à crença em Deus ou em deuses. Acreditar, realizar o que se chama de salto de fé, é muito maior do que qualquer um de nós pode conceber. 

Fé
Possivelmente, a saída da armadilha de sermos seres tão crentes seja… mais crença Foto: Reena Black/Pixabay

Exemplo banal, porém verdadeiro: a estatística mostra que dirigir em estradas no Brasil é perigosíssimo. Perdemos cerca de 80 conterrâneos diariamente em acidentes de trânsito: 30 mil vidas por ano, em média. Mais de 5 mil deles apenas no Estado de São Paulo. Ou seja, por prudência, não deveríamos andar de carro por aqui. No entanto, o fazemos. Diariamente. Todos nós entramos em nossos veículos, distraídos, apressados, benzendo-nos, mas embarcamos certos de que, conosco, naquele dia, nada ocorrerá. São números assombrosos e seguimos confiantes. Dirigir, como vemos, é um ato de fé.

Há outra dimensão da convicção absoluta. Quase tudo que vemos (e que não vemos) ao nosso redor é criação nossa. Os veículos, os prédios, as coisas tangíveis são, obviamente, produtos humanos. Há criações que, de tanto acreditarmos nelas, parecem naturais, atemporais, que sempre estiveram lá, como o dinheiro, o casamento ou a democracia. Nada disso é fruto da natureza e, em todas, necessitamos crer para ver. Imaginem um alienígena chegando para nos visitar. Por maior que fosse seu espírito antropológico e sua real vontade de nos entender, qual seria sua surpresa ao se deparar com seres que amanhecem acreditando que ao chamarem um carro por um botão de celular ele aparecerá. Ou… que temos um sistema no qual votamos uns nos outros para que o eleito represente os ausentes. 

Não me interpretem errado. Dizer que algo é uma invenção, que não existe em si, que faz parte de um sistema ultraelaborado de crenças não é dizer que ele não seja real. A democracia e o casamento são reais. Traia seu cônjuge e tente puxar da manga a carta de que a monogamia é uma invenção, uma convenção boba. A reação será a medida. Yuval Harari chamou esse tipo de crença humana de grandes ficções. Mesmo nos momentos que se tornaram solenes na memória histórica, como nas declarações de independência, abunda crença: é um pacto de fé achar que um punhado de terras, daquele momento em diante, ganhará uma fronteira, que delimita cidadãos que ali nasceram de estrangeiros que vieram ao mundo 5 cm ao lado. Não à toa, o segundo parágrafo da norte-americana começa com “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas”. Se tem que explicar é porque tais verdades não são tão autoevidentes assim. Mais interessante é perceber que essa é uma ficção compartilhada. Um historiador norte-americano, David Armitage, já afirmou que a declaração era tanto de independência quanto de interdependência. Se os demais países do mundo, invenções mais antigas, não acreditassem no que era ali declarado, de que valeria buscar a soberania? Com quem fariam comércio? Para quem destinariam seus produtos? Como sobreviveriam? A Inglaterra não acreditou no texto e a guerra tomou anos. Se o texto era de 1776, a antiga metrópole só passou a acreditar na nova nação em 1783, pelo Tratado de Paris. Séculos depois, quem não acredita nos Estados Unidos?

Voltemos ao início e retomemos o que já descobrimos juntos: crer é fenômeno humano, todos acreditamos em ficções complexas que sustentam nosso dia a dia. Pergunta decorrente: isso é bom? Crer é positivo? O mesmo mecanismo que me faz acreditar em um deus, numa constituição ou que um papel colorido com um desenho de um bicho que tenho na carteira pode ser trocado por comida não seria o mesmo que me faz crer em tratamento precoce para covid, em fake news e que há salvadores messiânicos em política?

Sim, infelizmente é o mesmo. Escolhemos fés, herdamos outras, podemos modificar muitas delas. Possivelmente, a saída da armadilha de sermos seres tão crentes seja… mais crença. Ao entender que a grande maioria das coisas que me cercam não é natural, porém criação humana, não preciso, necessariamente, ser cético.

Posso, num salto de fé, acreditar que podem ser melhoradas. Ninguém sabe se o serão. Talvez não o sejam. Acreditar que possam ser é o X da questão. Vejamos mais um exemplo que já consta do texto: identificando tantos acidentes de carro, podemos pensar em formas mais seguras de dirigir, algoritmos que impeçam colisões, veículos capazes de absorver impactos, poupando seus ocupantes. Podemos legislar (outra invenção maravilhosa!) sobre velocidades máximas, entender que, em mobilidade urbana, transporte de massa é mais interessante do que carro. Enfim, podemos imaginar futuros alternativos melhores, buscar formas concretas para que se tornem realidade. Ainda que nunca se concretize o futuro sonhado. Com a democracia, o mesmo: ela é fruto de nosso engenho, de novas e constantes pautas, de lutas, de uma constante busca por vivermos juntos e melhor. Há enormes problemas e, ao tentar consertar um furo, descobre-se outro, por vezes. Como o carro: podemos imaginar mil melhorias, mas ele, mesmo infinitamente mais seguro, ainda polui.

Mesmo assim, tenhamos fé nessa invenção. Sem democracia, sem leis, experimentaremos problemas mais sérios. Achemos um jeito de manter essa deusa e seus fiéis, sempre reformando o templo em que nos reunimos. Jamais o derrubando. Sempre com esperança. 

É HISTORIADOR, ESCRITOR, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, AUTOR DE ‘A CORAGEM DA ESPERANÇA’, ENTRE OUTROS

PAI JAPONÊS DO SUDOKU MORRE AOS 69 ANOS

 

  1. Cultura 

Responsável pela popularização do quebra-cabeça numérico foi vítima de câncer

AFP, O Estado de S.Paulo

Maki Kaji, o japonês conhecido como o “pai do Sudoku” por seu papel na popularização do quebra-cabeças numérico amado por milhões de pessoas, morreu, vítima de câncer, aos 69 anos.

A editora Nikoli, cofundada por Kaji, informou na segunda-feira, 16, à noite, em um comunicado que Kaji faleceu em sua casa no dia 10 de agosto, depois de lutar contra um câncer. Uma cerimônia em sua homenagem será celebrada em uma data que ainda será definida.

“Kaji era conhecido como o pai do Sudoku e foi amado pelos fãs dos quebra-cabeças em todo o mundo”, afirma editora no comunicado.

Maki Kaji
Maki Kaji durante a primeira competição nacional de Sudoku em São Paulo, em 2012. 
  Foto: Yasuyoshi Chiba / AFP

Sudoku, uma espécie de palavra cruzada com números, foi inventado pelo matemático suíço Leonhard Euler no século 18.

Considera-se que a versão moderna do Sudoku foi definida nos Estados Unidos, mas Kaji é considerado o responsável por popularizar o jogo.

Também se atribui a Kaji o nome Sudoku, uma contração da frase japonesa “cada número deve ser individual”.

Apesar do nome japonês, o conceito original de quadros que devem ser preenchidos com um número de 1 a 9 foi criado originalmente por Euler.

Sudoku
Sudoku, criação do japonês Maki Kaji.
  Foto: EFE

A editora Nikoli viu uma versão em uma revista americana nos anos 1980, conhecida por Number Play, e o levou para o Japão, onde nasceu o Sudoku. Décadas depois foi divulgado em larga escala na Europa e Estados Unidos com o nome japonês.

Kaji declarou à BBC em 2007 que criar o novo quebra-cabeças foi como “encontrar um tesouro”.

“Não se trata de ganhar dinheiro. É puramente a emoção de tentar resolvê-lo”, disse.

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Maki Kaji
Maki Kaji, conhecido por ser o ‘pai do Sudoku’, que morreu em decorrência de complicações do câncer.
  Foto: EFE/EPA/FRANK MAY

INOVAÇÃO EM EMPRESAS TRADICIONAIS

 



Negócios tradicionais e consolidados podem se beneficiar utilizando práticas comuns às startups; Dicas são da Troposlab, especialista em inovação
  Foto: reprodução   Uma startup pode ser entendida como pequena empresa de tecnologia, negócio inovador, organização de pequeno porte com produto inovador, entre outros. Porém, deve ser vista como uma organização que usa a tecnologia de forma intensiva e que busca seu crescimento a partir de um modelo de negócio repetível e escalável, ou seja: aumentar o faturamento de um empreendimento exponencialmente sem ter o aumento de custos na mesma proporção.   Para Renata Horta, Diretora de Inovação e Conhecimento da Troposlab, empresa especializada em inovação, quando fica entendido que a startup é uma fase de vida do negócio, isso pode também ser relacionado às empresas e entidades tradicionais e consolidadas. “Normalmente, o termo é aliado a um tipo de empresa enquanto, na verdade, ele define o momento ou estágio de um negócio, a fase de busca de um modelo repetível e escalável onde as validações predominam. podemos e devemos trazer esses conceitos para os projetos dessas corporações. A ideia é provocar a inovação em uma organização, as posicionando como uma startup. Não se trata de transformar um negócio grande em um pequeno, trata-se de trazer as práticas de startups para o universo corporativo tradicional, economizando tempo, recursos e buscando resultados mais ousados em um pensamento digital. Podemos aprender muito com as startups”. Pensando nisso, a Troposlab preparou alguns conselhos para gerar inovação em uma empresa, a partir do entendimento das startups.    1 – Assuma que sua empresa está sempre numa fase de validações Estar em fase de validações significa assumir que o que você pensa sobre a empresa ou projeto são  hipóteses que devem ser testadas no mercado direta ou indiretamente. Nessa fase é importante ter claro o processo para validar e as ferramentas para isso, tanto quanto definir métricas e indicadores desse processo. É importante ter consciência de que a não confirmação de uma hipótese também é resultado, o “não” como resposta é um indicador para repensar hipóteses e talvez até o negócio, seria um fracasso produtivo.   2 – Esteja aberto às opiniões dos clientes e parceiros Validar hipóteses é, na maioria das vezes, ouvir a opinião e, mais importante, a experiência de terceiros, principalmente, de clientes e parceiros. Então é muito importante ouvir o que eles têm a dizer numa postura livre de julgamentos e sem a necessidade de se justificar a cada feedback recebido. O interessante nessa fase é unir o que as pessoas dizem com outros sinais do mercado: movimentação da economia, aumento de concorrentes, diminuição da procura pelo seu tipo de produto, enfim, é um exercício de desapego pelo que existe e pela busca do novo que ainda não se sabe exatamente o que será.   3 – Entenda o erro como aprendizado e aja rápido Uma das coisas disseminadas no meio das startups é a aceitação do erro. O erro é muito importante quando reconhecido como oportunidade de conhecimento para a partir dele agir rápido a caminho do acerto. Não é uma apologia ao erro pelo seu valor em si, mas é uma provocação ao acerto pelo aprendizado gerado pelo erro. Ter errado uma vez, quando aprendemos, aproxima dos acertos, já que após de boa parte do que é feito e não deu certo, passa-se a fazer da forma correta.   4 – Esteja pronto para recomeçar Se assumir como startup é saber que tudo está em constante mudança. Uma empresa na fase de startup sabe que ao ter hipóteses validadas ou invalidadas deverá fazer ajustes no plano e, quantas vezes forem necessárias, ajustar a rota e recomeçar o caminho. Em alguns casos, esses recomeços podem gerar frustrações e cansaço que até desmotivam a continuar, é nesse momento que a persistência se torna tão fundamental ao processo e que ter um time empreendedor pode fazer a maior diferença.   5 – Saiba encerrar as atividades no momento certo Se colocar numa posição de tamanha exposição não é fácil, afinal, haverá críticas, responsabilidade por alguns erros, revisões constantes de planos estratégicos e o trabalho de motivar a equipe para seguir a direção correta. Persistência é necessária, mas é preciso estar preparado para reconhecer o momento de parar, de encerrar o projeto, de não fazer mais investimentos. Como uma boa startup, a empresa também precisa aprender a encerrar um projeto ao ler os sinais do mercado e perceber que ele está dizendo “pare” ou “espere” já que muitas inovações estão só no tempo errado.   Sobre a Troposlab A Troposlab é uma empresa especializada em inovação, nascida do Grupo Instituto Inovação,que desenha programas personalizados de transformação cultural, jornada de desenvolvimento do comportamento empreendedor, interação com startups e intraempreendedorismo para empresas de diversos setores. Focada nas necessidades do ecossistema empreendedor e em gerar conhecimento, a Troposlab  é pioneira no Brasil em promover inovação nas empresas a partir de seus próprios colaboradores. São mais de 920 startups aceleradas e 400 programas de aceleração desde a sua fundação, em 2012.   1 – PROBLEMAS QUE A STARTUP ValeOn RESOLVE: A dinâmica empresarial cria fluxos no qual a população busca por produtos e serviços cada vez mais especializados. Desse modo a dinâmica e a rede comercial gera interferências em todas as cidades aqui do Vale do Aço. Existem as mudanças de costumes e hábitos inseridos na sociedade que por meio das tecnologias acessíveis e do marketing chegam até aos menores lugares, levando o ideário de consumismo e facilitando que esses locais igualmente tenham oportunidade de acesso aos diversos produtos. A facilidade no acesso as novas tecnologias, à propaganda e estímulo ao consumismo fazem com que mesmo, com o comércio físico existente nessas cidades, ocorra a difusão das compras por meio da internet. O setor terciário agrega as atividades que não fazem e nem reestruturaram objetos físicos e que se concretizam no momento em que são realizadas, dividindo-se em categorias (comércio varejista e atacadista, prestação de serviços, atividades de educação, profissionais liberais, sistema financeiro, marketing, etc.) Queremos destacar a área de marketing que é o nosso negócio que contribui na ampliação do leque de informações através da publicidade e propaganda das Empresas, Serviços e Profissionais da nossa região através do site que é uma Plataforma Comercial da Startup ValeOn. A Plataforma Comercial da Startup ValeOn é uma empresa nacional, desenvolvedora de soluções de Tecnologia da informação com foco em divulgação empresarial. Atua no mercado corporativo desde 2019 atendendo as necessidades das empresas que demandam serviços de alta qualidade, ganhos comerciais e que precisam da Tecnologia da informação como vantagem competitiva. Nosso principal produto é a Plataforma Comercial ValeOn um marketplace concebido para revolucionar o sistema de divulgação das empresas da região e alavancar as suas vendas. A Plataforma Comercial ValeOn veio para suprir as demandas da região no que tange à divulgação dos produtos/serviços de suas empresas com uma proposta diferenciada nos seus serviços para a conquista cada vez maior de mais clientes e públicos.     2 – O QUE FAZ A STARTUP ValeOn   A Statup ValeOn através do seu site que é uma Plataforma Comercial feita para fazer publicidade e propaganda online das Empresas, Serviços e Profissionais Liberais da região do Vale do Aço para as suas 27 (vinte e sete) cidades. A nossa Plataforma de Compras e Vendas que ora disponibilizamos para utilização das Empresas, Prestadores de Serviços e Profissionais Autônomos e para a audiência é um produto inovador sem concorrentes na região e foi projetada para atender às necessidades locais e oferecemos condições de adesão muito mais em conta que qualquer outro meio de comunicação.     3 – VALEON É UM MARKETPLACE – QUE FAZ UM MARKETPLACE?   Marketplace é um site de comércio eletrônico no qual são anunciados produtos das empresas, serviços e profissionais liberais dos parceiros anunciantes. Um marketplace funciona como um shopping virtual e dessa forma as vantagens desse modelo de negócio atinge todos os envolvidos. Os consumidores podem comparar os preços, orçamentos e avaliações de vários profissionais nesta vitrine online de conquistar mais clientes. Marketplace é na realidade uma junção de palavras: Market (mercado em inglês) e Place (lugar em inglês). É basicamente, um lugar onde se faz comércio. O marketplace remete a um conceito mais coletivo de vendas online. Nessa plataforma, diferentes lojas podem anunciar seus produtos dando aos consumidores um leque de opções.     Nossos contatos: Fones: (31) 3827-2297 e (31) 98428-0590 (Wpp) E-MAIL: valeonbrasil@gmail.com Site: https://valedoacoonline.com.br/  

BOLSONARO QUER A LIBERAÇÃO DE MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

 

Congresso
Por
Olavo Soares – Gazeta do Povo
Brasília

Bolsonaro defendeu o projeto de lei em encontro com indígenas na semana passada: mineração em reservas é obsessão do presidente.| Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro defendeu, em encontro com indígenas na última quinta-feira (12), a aprovação de um projeto de lei (PL) que muda regras para o uso de terras dos povos originários. A norma abre caminho para a extração de minérios, gás e a geração de energia nas propriedades. “É a independência de vocês. É vocês fazerem dentro da terra de vocês o que o irmão fazendeiro faz na fazenda vizinha. É a liberdade. É a produção”, disse.

Um dia antes, a proposição havia sido defendida na Câmara pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier: “eu sou favorável ao PL 191, porque acho que pode ser a solução para áreas indígenas. O PL pode trazer uma geração de renda, possibilidade da própria atividade, desde que tudo seja feito de forma sustentável. Nós estamos em 2021, é possível o desenvolvimento da atividade mineral em terras indígenas de forma sustentável”.

O PL 191, citado por Xavier, foi enviado ao Congresso em fevereiro no ano passado diretamente pelo governo federal. A norma busca a regulamentação de dois trechos da Constituição — um sobre as regras gerais para a mineração, outro sobre o aproveitamento de terras indígenas.

Apesar de a proposta ter sido recebida pelo Congresso há mais de um ano e meio, não sofreu nenhuma tramitação efetiva desde sua chegada. Ainda aguarda a composição de uma comissão temporária para avaliá-la.


Mineração em terras indígenas provoca polarização
A exploração da mineração e outras atividades similares em terras indígenas é uma bandeira de Bolsonaro desde os tempos em que o hoje presidente era deputado e pré-candidato ao Palácio do Planalto. “Não demarcarei mais nenhum centímetro de terra indígena” foi uma frase dita diversas vezes por Bolsonaro entre 2017 e 2018.

O posicionamento de Bolsonaro é o de que a exploração das terras terá a população indígena como principal beneficiária. Na visão do presidente, as normas atuais impedem que os indígenas obtenham ganhos econômicos com seus territórios. O presidente costuma dizer que opositores a iniciativas com este perfil desejam ver os indígenas como “animais em um zoológico”, impedidos de empreender e alcançar o desenvolvimento.

O PL 191 reparte o Congresso nas fatias habituais de direita e esquerda, ou de grupos pró e contra Bolsonaro. Ou seja: os segmentos do Parlamento mais próximos do presidente são favoráveis à iniciativa, e a oposição costumeira a contesta.

Quando o projeto foi protocolado, em fevereiro do ano passado, o Psol entrou com um ofício pedindo a sua exclusão da Câmara por inconstitucionalidade. No documento, o partido alega que o projeto desrespeita direitos já adquiridos da população indígena, que não houve consulta prévia às comunidades afetadas e que a medida poderia causar danos ambientais permanentes.


Proposta vê Congresso com ânimos exaltados
As declarações de Bolsonaro e Xavier em defesa do PL 191 ocorrem em um momento em que o tema dos direitos indígenas está no foco de recentes controvérsias na Câmara. A casa pode votar ainda este mês outro projeto de lei de teor similar, o PL 490, que cria novas regras para a demarcação de terras indígenas e também abre caminho para a exploração de atividades comerciais. Tal qual ocorre com o PL 191, no PL 490 as divisões “clássicas” entre oposição e governo se manifestam.

A sessão de avaliação do PL 490 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, em junho, motivou protestos de indígenas, que foram ao Congresso. E as manifestações terminaram em confronto. Parlamentares de oposição acusaram as forças policiais de abuso.

Um dos pontos mais controversos do PL 490 é a definição do marco temporal para as terras indígenas. O texto determina que só pode ser considerada uma terra indígena um espaço que já era habitado permanentemente por índios antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

O PL 490 foi originalmente apresentado em 2007, pelo então deputado Homero Pereira (PR-MT), mas a proposta atualmente em debate é um substitutivo de autoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA). No texto, o parlamentar alega que a definição do marco temporal como sendo a data da promulgação da Constituição de 1988 tem como referência o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que estabeleceu os limites de uma terra indígena no norte de Roraima, uma das maiores áreas do tipo em todo o país.


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TSE ADOTA O CONFISCO E CENSURA

 

Editorial
Por
Gazeta do Povo

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão.| Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE


Ao “crime de opinião”, o Judiciário brasileiro acaba de acrescentar o confisco puro e simples. Só assim é possível interpretar a determinação do ministro-corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, para que várias mídias sociais, como YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch.TV, suspendam a monetização de canais e páginas – todos eles com viés ou de direita, ou conservador ou de apoio ao presidente Jair Bolsonaro – que estariam, na avaliação do ministro, promovendo “desinformação” sobre o processo eleitoral. Os repasses monetários, no entanto, não ficam simplesmente suspensos; Salomão determinou também que o dinheiro gerado pela visualização de conteúdos como lives seja direcionado a uma conta vinculada ao próprio TSE.

A lista de sites atingidos pela decisão é extensa e inclui Folha Política, Jornal da Cidade Online, Terça Livre e Nas Ruas. Já entre os indivíduos relacionados por Salomão estão responsáveis por alguns dos canais já mencionados, além do jornalista Oswaldo Eustáquio (que já foi preso arbitrariamente por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes). O corregedor do TSE alega que um relatório produzido pela Polícia Federal “descreve, com riqueza de detalhes, a forma de funcionamento voltada a disseminar notícias falsas ou apresentadas de forma parcial, com o intuito de influenciar o eleitor quanto ao tema da higidez do sistema eleitoral brasileiro, visando obter, ao fim e ao cabo, vantagens político-partidárias ou financeiras”. No entanto, a decisão propriamente dita traz apenas cinco exemplos do que, na visão do corregedor, seriam comportamentos ilegais; a ampla maioria dos agora desmonetizados não tem um único caso sequer citado na decisão de Salomão. Supõe-se, pela leitura da decisão, que todas as demais evidências estariam no relatório da delegada Denisse Ribeiro; esta peça, no entanto, não foi tornada pública, em gritante falta de transparência da parte do TSE, que cobrou de Bolsonaro a apresentação das provas da suposta fraude eleitoral de 2018, mas agora não quer mostrar ao público as provas de que todos os sites, pessoas e canais atingidos pela ordem de Salomão estariam engajados em atividades que justificassem a desmonetização.

Falta embasamento minimamente sólido para uma decisão grave como a desmonetização, que corta a única fonte de renda de vários veículos e, na prática, inviabiliza seu funcionamento

A incoerência, no entanto, está longe de ser o único problema da decisão do TSE. Juristas e comentaristas têm apontado deficiências graves, como a ausência completa, nas 15 páginas do documento, da menção a um único artigo do Código Penal ou do Código Eleitoral que tenha sido violado. As únicas citações legais se referem às proteções constitucionais às liberdades de expressão e imprensa, e ali aparecem apenas para que Salomão faça a ressalva de que tais liberdades não são absolutas. De fato, não o são, mas seus limites se encontram justamente na legislação jamais citada na decisão, e não nas convicções pessoais do magistrado. Afinal, desinformação e fake news, embora muito condenáveis moralmente, não são crime no ordenamento jurídico brasileiro. Falta, portanto, embasamento minimamente sólido para uma decisão grave como a desmonetização.

Grave porque, ainda que não implique em privação da liberdade, como acaba de ocorrer com o ex-deputado Roberto Jefferson, preso por ordem de Alexandre de Moraes, a desmonetização corta a única fonte de renda de vários dos sites e canais mencionados na decisão. A consequência imediata disso é o encerramento, ou ao menos uma limitação severa, de suas atividades, o que não deixa de funcionar como uma forma indireta de censura prévia, vedada pela Constituição. “Pessoas têm suas fontes de subsistência canceladas da noite para o dia e sua honra e dignidade brutalmente atingidas, num sistema inescrupuloso em que elas são lançadas numa teia de denúncias vagas e coletivas das quais é impossível se desvencilhar ou exercer qualquer defesa efetiva”, afirmou em seu perfil no Facebook o professor de Direito Constitucional e procurador da República André Borges Uliano, em resumo perfeito da situação.


Ainda que efetivamente alguns dos indivíduos, sites ou canais estejam deliberadamente mentindo na internet, e ainda que seja muito prejudicial a criação de um clima de descrédito generalizado a respeito da lisura do processo eleitoral, os tribunais superiores escolheram o pior dos caminhos para responder ao problema: o do arbítrio, da falta de transparência, da canetada amparada não na lei, mas apenas nas convicções dos ministros, em inquéritos e investigações que são autênticos abusos. Abre-se mão dos canais institucionais convencionais – como o recurso à primeira instância para responsabilização civil, ou criminal no caso de eventuais crimes contra a honra – para se tomar atalhos obscuros, atropelando o devido processo legal e várias liberdades e garantias constitucionais. Quando chamou o inquérito das fake news de “inquérito do fim do mundo” durante uma entrevista, Marco Aurélio Mello afirmou “não é assim que se caminha, não é o exemplo que deveria ser dado”. O mau exemplo se tornou a norma em um Judiciário que, como já afirmamos, agora age sem freio algum.


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AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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