domingo, 25 de julho de 2021

ANDRÉ MENDONÇA INDICADO AO STF PODE SER REJEITADO PELO SENADO

 

Por
Thiago Rafael Vieira – Gazeta do Povo

O Advogado- Geral da Uniao (AGU), Andre Luiz de Almeida Mendonca, durante a coletiva de imprensa no Palacio do Planalto, sobre as acoes de enfrentamento no combate ao coronavirus (O Advogado- Geral da Uniao (AGU), Andre Luiz de Almeida Mendon
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça e o presidente da República, Jair Bolsonaro , durante a solenidade de posse no Palácio do Planalto

André Mendonça, entre Gilmar Mendes e Dias Toffoli, em evento no Palácio do Planalto: ministro da AGU foi indicado por Bolsonaro para ocupar uma cadeira no STF.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Bras

Após a indicação pelo Presidente da República do Dr. André Mendonça ao cargo de Ministro do STF, muitos progressistas que não aceitam a alteridade do sistema democrático, têm se manifestado contra a indicação. Evidentemente que em uma democracia a manifestação é livre, o grande problema em tais manifestações são os motivos que lhe são objeto. Semana passada tocamos neste assunto aqui em nossa coluna, hoje traremos luzes mais técnicas sobre, com o parecer que nos brinda o Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Segue o parecer, na íntegra:

O presidente Jair Bolsonaro indicou o Advogado Geral da União, Dr. André Luiz de Almeida Mendonça para ocupar o honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e formalizou sua escolha, por meio da publicação no diário oficial de 13/07/2021. A vaga foi aberta com a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio de Melo e, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, para posterior nomeação pelo Presidente.

Após a indicação de Mendonça ao cargo de Ministro do STF, entidades e associações deram início a uma campanha contrária, alegando que a nomeação é um retrocesso para a Justiça e para a democracia pelo fato do candidato ter um alinhamento ideológico com o governo do presidente, como se algum ex-presidente, no exercício do cargo, tivesse indicado alguém para tão elevado cargo, com ideias contrárias às dele, somado ao fato do indicado ser evangélico na qualidade pastor licenciado da Igreja Presbiteriana.

Diante destes fatos, e por entendermos que o Dr. André Mendonça é digno do nosso respeito, por tratar-se de um homem com virtudes e valores cristãos e, sobretudo com os requisitos constitucionais, a saber, reputação ilibada e notável saber jurídico, além de capacitado para assumir o cargo de Ministro do STF, entendemos necessário trazer ao debate as alegações de alguns pequenos grupos contrários a sua indicação, a fim de emitirmos uma opinião segura e livre de ideologias para contribuir na decisão do Senado Federal.

Do papel do Senado Federal do Brasil na avaliação das indicações ao Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 101 da Constituição brasileira, é composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Estes Ministros são indicados pelo Presidente da República, mas para a nomeação ao cargo é necessária a aprovação do candidato por maioria absoluta do Senado Federal.

Neste processo, o nome passa primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sendo designado um relator que argumentará a respeito do indicado, após a leitura do relatório o candidato é sabatinado pelo colegiado e, em votação secreta, a CCJ aprova ou rejeita sua indicação. Aprovada, a indicação seguirá para votação no plenário do Senado Federal e, para ser confirmada, deverá receber o voto favorável da maioria absoluta dos Senadores. Após a aprovação pelo Senado Federal o Presidente publica um decreto no Diário Oficial da União nomeando o Ministro para ocupar o cargo, que deverá tomar posse no prazo de até 30 dias.

A sabatina exercida pelo Senado Federal aos indicados ao cargo de Ministros do STF é de fundamental importância ao exercício da democracia, por representar o sistema brasileiro de freios e contrapesos dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si, nesse sentido o Presidente da República, que representa o Poder Executivo, não pode nomear o candidato para ocupar o cargo da Suprema Corte sem autorização do Senado Federal, que é o órgão do Poder Legislativo.

A escolha do candidato é feita pelo Presidente da Republica de forma livre, de acordo com seus objetivos governamentais e os requisitos exigidos pela Constituição Federal. Nesse sentido é a opinião do Jurista Ives Gandra da Silva Martinsi:

“E não é insensato admitir que um governo que receba do povo o voto de confiança para o governar possa também escolher, quando permitido pela Lei Suprema, juristas que melhor interpretem, dentro dos esquadros da Constituição, os objetivos governamentais. Esta é, de resto, a razão pela qual a escolha de juízes da Suprema Corte americana se realiza de idêntica forma. A escolha pressupõe que o escolhido, além de um bom jurista e um bom democrata, tenha a capacidade de interpretar os princípios constitucionais e a lei de forma a não inviabilizar a ação governamental, desde que esta não desborde das balizas do ordenamento jurídico. ”

Nessa concepção, ao contrário do que alegam alguns grupos não representativos, que não concordam com a indicação de André Mendonça, não há dúvidas que o indicado preenche os requisitos exigidos pela Constituição da República Federativa do Brasil e tem condições de cumprir a função de Ministro do STF, de preservar a Constituição, as Instituições Jurídicas e o Estado Democrático de Direito, a fim de contribuir para o bem comum dos cidadãos brasileiros.

Da indicação a partir de uma circunstância estranha aos requisitos constitucionais exigidos para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Por disposição constitucional, o Brasil adota o critério da tripartição dos Poderes, de modo que são Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, destarte cada Poder exerce funções típicas e atípicas, contudo, pela teoria dos freios e contrapesos e pelo exercício das funções típicas, listadas pela Constituição brasileira, um Poder limita e completa o outro, sendo estes harmônicos e independentes entre si, nos termos do Art. 2º, da CRFB/1988.

Ao Supremo Tribunal Federal compete ser guardião da Constituição brasileira, além de ser a última instância e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. Cabe-lhe, precipuamente, exercer o controle concentrado de constitucionalidade, e, incidentalmente, o controle difuso de constitucionalidade.

A manifestação pela rejeição da indicação do Advogado-Geral da União, Dr. André Luiz de Almeida Mendonça ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal em comento, todavia, alega que esta se deu a partir de uma circunstância estranha aos requisitos constitucionais exigidos para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, cabe trazer à baila os requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 para composição do quadro da Suprema Corte, senão vejamos:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (grifos nossos).

Em suma, a CRFB/88 dispõe que os Ministros do STF devem ser escolhidos dentre brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos, de modo que o ocupante deve ser indicado pelo Presidente da República, ter o seu nome aprovado por maioria absoluta do Senado Federal, para posterior nomeação pelo Chefe do Executivo.

O limite máximo de idade (75 anos) permite que o Tribunal seja, constantemente, atualizado, de modo que à medida que os Ministros alcançam à aposentadoria compulsória (ou voluntária, se for o caso) novos Ministros vêm integrar a Suprema Corte, trazendo consigo novos posicionamentos.

Neste sentido, é absolutamente compreensível que um Presidente da República, democraticamente eleito, queira implementar o seu plano de Governo e exercer as suas atribuições com base no que fora prometido no período de campanha a fim de que não incorra num ato de “estelionato eleitoral”.

Desde que tudo ocorra dentro das linhas mestras da Constituição, não há que se falar em circunstância estranha à indicação do pretenso Ministro. Qualquer óbice nesta direção seria uma forma de usurpação de competência privativa do Presidente.

A Constituição brasileira é clara quando fala dos requisitos para escolha de Ministro do STF, quais sejam: (a) cidadania brasileira; (b) idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos; (c) notável saber jurídico e (d) reputação ilibada. Tendo os itens a e b como incontroversos, passemos a análise dos pontos c e d à luz da atuação profissional e acadêmica do Dr. André Mendonça.

c) Notável saber jurídico: O histórico do Dr. André Mendonça é digno de respeito da comunidade jurídica, seja no seu aspecto profissional, bem como na perspectiva acadêmica, traduzindo-se em confiança ao povo brasileiro que deseja ver o bom andamento das esferas de poder.

Neste sentido, Mendonça é Doutor em Estado de Direito e Governança Global e Mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, ocasiões onde suas teses foram festejadas com o Prêmio Extraordinário da instituição. É professor do Programa de Doutorado em “Estado de Derecho y Governanza Global” da mesma universidade espanhola, uma das mais antigas e prestigiadas instituições acadêmicas da Europa.

Como leciona o constitucionalista José Afonso da Silva, para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal:

“não bastam, porém, a graduação científica e a competência profissional presumida do diploma; se é notável o saber jurídico que se requer, por seu sentido excepcional, é porque o candidato deve ser portador de notoriedade, relevo, renome, fama, e sua competência ser digna de nota, notória, reconhecida pelo consenso geral da opinião jurídica do país e adequada à função” (Comentário contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 533).

Em sua atuação profissional, perpassou por uma carreira sólida na Advocacia Geral da União, ocupando diversos postos na instituição. Foi inclusive vencedor do Prêmio Innovare/2011, na categoria especial, pela idealização e coordenação do Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU, dedicado à recuperação de ativos desviados em casos de corrupção, e que recuperou bilhões de reais aos cofres públicos.

Ademais, o referido jurista se provou qualificado quando esteve à frente de um dos mais importante Ministérios do Estado brasileiro, o da Justiça e Segurança Pública, lidando com questões complexas, tais como o enfretamento à corrupção e o combate ao crime organizado e ao narcotráfico.

Sendo assim, à luz do exposto, inegável que o Dr. André Mendonça atende ao requisito constitucional exigido, o do notável saber jurídico.

d) Reputação ilibada: Este requisito, a priori indefinido, relaciona-se com o princípio da moralidade, orientador de qualquer atividade da administração pública. Importa o referido princípio na exigência da atuação ética dos agentes públicos. Meireles apud Santos e Inglesi (2008, p. 60), explica que:

”O agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e desonesto”.

Tendo trabalhado na iniciativa privada como advogado e passado por diversos cargos e funções na administração pública, ao que consta publicamente, não há nenhum fato ou omissão que desabone sua conduta para ocupar o referido cargo de Ministro do STF; pelo contrário, conforme supracitado, o jurista inclusive recebeu prêmios de reconhecimento pela sua atuação profissional ética, profícua e exemplar.

Reputação ilibada, conquanto englobe a moral administrativa, é termo antecedente à própria atividade, ao exercício do cargo pelo ministro do STF, e que, portanto, enlaça maior rigidez. A lei, e neste particular a Lei Maior, não encampa termos ou palavras inúteis. A reputação incorrupta, no que tange à escolha dos ministros da Suprema Corte, é pressuposto e corresponde a conduta do postulante antes mesmo de exercer qualquer cargo público.

Dito isto, vê-se a satisfação do critério da reputação ilibada no nome indicado, porquanto os antecedentes profissionais e pessoais do escolhido para o cargo devem ser íntegros, sem rasuras ou manchas. Imprescindível, assim, possuir boa fama, sem ranhuras morais em sua vida pessoal.

O que se vê, portanto, no documento ora contestado que combate à indicação do referido jurista, são elementos estranhos aos requisitos exigidos pelo texto constitucional, pois a despeito da religião professada o Dr. André Mendonça atende, rigorosamente, aos critérios definidos pela Lei Maior.

Percebe-se, outrossim, uma espécie de futurologia, pois tendo como base a religião do eventual futuro Ministro, querem antecipar seus posicionamentos em julgamentos que sequer estão em pauta no Supremo Tribunal Federal.

Quando as associações e coletivos signatários da carta de rejeiçãoii ao jurista André Mendonça dizem que “as opiniões evangélicas do postulante poderão suscitar um retrocesso preocupante aos direitos civis e aos valores laicos”, estão expressando duas coisas sintomáticas e nocivas para o debate público: 1º) uma intolerância com pensamento evangélico ao qualificá-lo como algo que pode gerar retrocesso preocupante; 2º) um profundo desconhecimento da história, haja vista que o pensamento protestante foi determinante para avanços civilizacionais em questões como liberdades individuais, separação entre Estado e igreja, ajuda humanitária e direitos humanos.

No tocante a religiosidade do jurista, a Constituição também é clara quanto a possibilidade de profissão de fé religiosa: “Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (grifo nosso). Destarte, quererem impedir a nomeação de um Ministro em razão da sua crença religiosa constitui uma grande afronta ao nosso texto constitucional, além de ser um flagrante ato de intolerância religiosa, talvez, smj e em tese até o crime de rascimo religioso previsto no art. 20 da Lei Federal 7716/89.

Neste sentido, como diz o grande jurista e professor Dr. Ives Gandra Martins (Direito Religioso, 2020, Prefácio, versão Kindle):

“No exercício da cidadania, todavia, tanto os que acreditam em Deus, quanto os que não acreditam têm o direito de atuar. […] Têm, os crentes, voz ativa, assim como os não crentes, e podem expor e lutar por suas convicções, principalmente no que diz respeito a “direitos humanos” e “individuais”, conforme os padrões morais da religião que professam, os quais a história tem demonstrado serem superiores aos daqueles que não acreditam em nada, senão na própria existência e na moral pessoal por uma formatada. Estes tendem a ser mais relaxados, condescendentes em relação a tais princípios”.

Logo, diante da nomeação de um jurista que professa a fé evangélica para o STF, não há que se falar em afronta ao Estado laico ou perigo a liberdade religiosa, uma vez que o modelo de laicidade brasileira ao invés de implicar em aprisionamento da fé ao foro íntimo, proporciona, na verdade, a coexistência pacífica de todas as religiões, possibilitando a atuação de crentes e descrentes na esfera pública. Conforme ensinamentos de Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina: “O Estado laico colaborativo brasileiro é benevolente com o fenômeno religioso porque este visa o bem comum da sociedade política e o aprimoramento do ser humanoiii”, e não ao contrário como querem fazer crer os grupos minoritários que são contrários à indicação de Mendonça, pelo fato dele ser pastor evangélico.

Ademais, a religião de alguém jamais pode ser obstáculo impeditivo a assunção de qualquer cargo público, senão sob o manto da discriminação e da intolerância religiosa, práticas incompatíveis com o regime democrático e o Estado laico brasileiro.

Do dócil assentimento do indicado aos caprichos e aventuras jurídicas do Presidente da República

Desde a epígrafe deste tópico, podemos observar o caráter político-ideológico e pouco técnico da manifestação, pelo que manifestamos neste parecer nossa discordância.

Da proposital antecipação do processo de escolha do indicado à vaga no Supremo Tribunal Federal como estratégia governamental

As instituições que não concordam com a indicação do Dr. André Mendonça a vaga de Ministro do STF, afirmam na carta enviada aos Senadores que:

“A indicação do Advogado-Geral da União Senhor André Mendonça foi precedida de uma estratégia jamais utilizada por outro Presidente da República, qual seja, a utilização da prerrogativa constitucional para (i) inflar setores de sua base de apoio, (ii) rebaixar as instituições de controle dos atos da Presidência e (iii) favorecer decisões em processos criminais envolvendo seus próprios filhos e correligionários. ”

Informações genéricas e desconexas, na tentativa de indução em erro de julgamento dos excelentíssimos Senadores da República, nada mais que isso. Afinal o que seria “inflação da base de apoio”? ou o “rebaixamento das instituições de controle”? A que processos criminais envolvendo os filhos e correligionários do chefe do poder executivo a carta se refere, e qual o nexo causal destes com a indicação do Min. André Mendonça?

Em outro trecho, a carta afirma que a “vaga (no Supremo) havia sido prometida ao então Juiz de Direito Sérgio Moro”. Tal afirmação, mais uma vez, trata de pura especulação, uma vez que carece de comprovação, assim como já foi negada pelo Presidente da República e pelo próprio Dr. Sérgio Moro. Uma perigosa e nada republicana ilação.

No mesmo parágrafo, de redação bastante confusa, fala-se de Ministros do STJ, Procuradoria Geral da República, juízes de carreira, “rachadinhas”, sem que tais fatos guardem qualquer relação com o objeto da manifestação.

Como se vê, tais afirmações não passam de verborragias e ilações que não se sustentam ao crivo da verdade ou da lógica.

Por fim, os autores da carta falam em “amesquinhamento do processo de escolha do Ministro do STF” e cometem grave acinte ao Poder Legislativo e, principalmente ao Senado Federal, quando afirmam que: “a aprovação do candidato representará a aceitação pelo parlamento dos excessos cometidos pelo Executivo no decorrer do processo”.

Ora, amesquinhamento ocorreria caso o Presidente da República desonrasse os compromissos de campanha e indicasse à vaga disponível candidato alheio aos princípios que levaram à sua eleição.

Por outro lado, é impensável que um dos Poderes da República seja afrontado por associações e coletivos sem qualquer relevância, a ponto de exigirem uma resposta do Senado Federal que condiga com a sua cosmovisão, sob a acusação de que, não o fazendo, estará aceitando a imposição de excessos (não sabemos quais) do poder executivo. Ou seja, uma conduta lamentável e ditatorial daqueles que se auto intitulam defensores da democracia.

Das condutas incompatíveis com o exercício do cargo

A fim de corroborar com suas conclusões as instituições acusam o candidato:

“(…) o comportamento revelado pelo indicado à frente das instituições públicas que comandou demonstra deplorável submissão, pois, não raras vezes, contornou os interesses institucionais que deveria defender em favor dos interesses políticos ditados pelo Presidente da República. “

Segundo estas instituições, o atual Advogado Geral da União “contornou os interesses institucionais”, quando, como Ministro da Justiça, impetrou habeas corpus em favor do então Ministro da Educação, Abraham Weintraub, para suspender a convocação dele para depor no inquérito instaurado para investigar as fake news em curso no Supremo Tribunal Federal.

Sobre esse tema há que se fazer alguns destaques:

O então Ministro da Justiça agiu dentro de suas atribuições uma vez que, nos termos do art. 1°, inciso I, do Anexo I, do Decreto n° 9.662/2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como área de competência a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
Tais princípios do Estado Democrático de Direito estavam sendo afrontados naquele momento nos autos do Inquérito 4781, que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, posteriormente arquivado;
Quais ex-Ministros da Justiça consideraram o referido habeas corpus sem precedentes?
A afirmação de que a impetração de remédio constitucional tão importante teve como objetivo “mandar recado ao STF” é leviana e carente de sustentação;
Quanto ao comentário do jornalista João Dalmagro, é apenas a tentativa de corroborar sua linha de pensamento, utilizando uma manifestação enviesada, expressa por alguém que aparentemente odeia o atual governo e que sequer respeita as instituições como o Supremo Tribunal Federal, como se vê das manifestações do mesmo:
“Bolsonaro não tem inteligência emocional nem decoro pra deixar de lado.” iv

“Supremo Tribunal Federal admitindo embargos declaratórios auriculares. Que tempos.” v

Mais adiante, os interlocutores avaliam negativamente a atuação do indicado ao STF na abertura de inquérito sobre crimes cometidos contra o Presidente da República. Sobre o tema observamos:

É dever legal de toda polícia judiciária, ao tomar conhecimento da possível prática de crimes proceder às investigações. Foi o que fez a Polícia Federal, absolutamente dentro de suas atribuições legais;
A expressão “Gestapo dos Trópicos” só reforça o caráter folclórico e imaginário de arbitrariedade de investigações absolutamente legais;
A afirmação de que “os sucessivos incidentes levaram o indicado a ser acusado por prática de crime de responsabilidade e de abuso de poder” é falsa, uma vez que, não há qualquer investigação formal contra o mesmo, como atesta a própria reportagem indicada pelos redatores.vi
Em seguida, a carta emitida pelas instituições, chama de “fidelidade cega ao Presidente da República”, com a defesa da ampliação do acesso a armas e munição, pelo Dr. André Mendonça, que estava a cumprir com os anseios da sociedade que ELEGERAM a plataforma política e social que estava sendo colocada em prática, a qual não se discute o mérito aqui. Somente que o Chefe do Executivo deve implementar o que prometeu em campanha.

Ainda afirma que medidas de facilitação ao acesso legal a armas contrariavam as recomendações de segurança pública e do Ministério da Justiça, sem informar quais seriam essas recomendações. Ou seja, mais uma vez, utilizando-se de sofismas, desprovidos de provas, para poderem chegar na conclusão que lhes interessa.

A carta afirma, em outro momento que o retorno do Dr. André Mendonça à Advocacia Geral da República se deu pela saída do Dr. José Levi pelo fato de o mesmo haver se recusado a assinar a ação proposta pelo Executivo para impedir os governadores de adotarem medidas protetivas da saúde coletiva durante o agravamento da pandemia da Covid-19 e ataca a honra do atual AGU afirmando o mesmo não possuir o mesmo pudor de seu antecessor. Mais uma vez, acusações levianas e desprovidas de comprovação fática.

Por fim, a manifestação afirma:

“Diante de tantas demonstrações de absoluta entrega à ideologia bolsonarista, a indispensável imparcialidade ficará inevitavelmente comprometida para julgar temas sensíveis ao governo e outros que, de algum modo, interfiram nos projetos do atual Presidente da República. ’’

A despeito das verborragias folclóricas como a “ideologia bolsonarista”, é preocupante que estas organizações, a exemplo do que fizeram em outros tópicos da desditosa carta com o Poder Executivo e Legislativo, coloquem em xeque também a dignidade do Poder Judiciário.

Se o comprometimento da imparcialidade que se afirma por eles é real, poderíamos inferir que os demais ministros do STF, que julgaram inúmeros processos relacionados ao chefe do Poder Executivo que os indicou, foram, portanto, parciais? Essa afirmação é um verdadeiro acinte contra os Ministros do STF

A verdade é bem diferente do que tentam fazer parecer, muito pelo contrário, vimos na Suprema Corte, por diversas vezes, julgamentos dos indicados contrários aos interesses dos indicadores. Realidade que demonstra que, a despeito do caráter político do STF, o aspecto jurídico é o que se sobressai, sobretudo após a efetiva nomeação, momento a partir do qual, deve romper-se qualquer vínculo político entre o indicado e o indicador.

Desta feita, lamentamos os acintes praticados na malfadada manifestação contra pessoas e instituições e manifestamos nosso profundo apoio e respeito aos Poderes da República.

Por fim, é nosso dever ressaltar que o único trecho que não merece reparação na manifestação atacada é o que versa que, no processo de escolha do próximo Ministro do STF, o povo está representado na sabatina pelo Senado Federal.

Assim, cabe a essa nobre casa, honrar com os anseios da sociedade que elegeu a plataforma de governo atual e aprovar a indicação do Dr. André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal.

Conclusões

O GECL do IBDR, conclui que o candidato para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. André Luiz de Almeida Mendonça possui reputação ilibada e notável saber jurídico, é digno do nosso respeito, por tratar-se de um homem com virtudes e valores cristãos, fundamentos da República Federativa do Brasil insculpidos em diversos artigos da Constituição brasileira. O candidato tem capacidade e condições de cumprir a função de Ministro do STF, de preservar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Instituições Jurídicas e o Estado Democrático de Direito, contribuindo para o bem comum dos cidadãos brasileiros e a realização da justiça, merecendo sua aprovação pelo Senado Federal.

Por fim, o GECL lembra de recente Carta Aberta publicada no site do IBDR e repercutida em diversos canais da imprensa, na qual quase 40 entidades, dentre elas muitas sem quaisquer cunhos religiosos apoiam a indicação, pelos mesmos motivos acima expostos. Citamos algumas das entidades: Movimento dos Advogados do Brasil, Instituto Nacional de Advocacia – INAD, Associação Brasileira de Juristas Conservadores, Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira dos Usuários da Internet, entre outras.

É o parecer, sub censura.

Porto Alegre, 21 de julho de 2021.

Jorge Baklos Alwan, Silvana Neckel, Rafael Durand, Ezequiel Silveira e Dr. Warton Hertz de Oliveira – membros do Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos do IBDR.

Prof. Dr. Thiago Rafael Vieira – Presidente do IBDR.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/cronicas-de-um-estado-laico/resposta-a-carta-de-rejeicao-ao-dr-andre-mendonca/
Copyright © 2021, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

sábado, 24 de julho de 2021

AVIÃO GIGANTE ANTONOV AN-124 POUSA NO BRASIL

 

 Redação Carro e motos 

Os aeroportos do Rio de Janeiro, Campinas e Guarulhos receberão visitas do segundo maior avião civil de carga do mundo, o Antonov AN-124 Ruslan já nesse final de semana. As operações serão realizada pela empresa ucraniana Antonov Airlines, especialista em cargas ultra-pesadas.

Três aeroportos brasileiros receberão o gigante Antonov AN-124 nesse final de semana. Foto: Wikipedia© Fornecido por Carro e Motos Três aeroportos brasileiros receberão o gigante Antonov AN-124 nesse final de semana. Foto: Wikipedia

Segundo os dados constantes do registro de voos da Agência Nacional de Aviação Civil, os voos do cargueiro gigante seguem a programação abaixo. A carga ou a empresa por ela responsável ainda não são conhecidas publicamente.

Quando o Antonov AN-124 vai pousar

RIO DE JANEIRO – em 24 DE JULHO, o voo ADB-3891 tem o pouso programado no Galeão para às 18h locais, proveniente do Suriname. A decolagem acontece no dia seguinte ao meio-dia como ADB-3911.

CAMPINAS – em 25 DE JULHO, o voo ADB-3877 chega em Viracopos às 10h locais, vindo de Dacar, no Senegal. No mesmo dia, ao meio-dia, o avião parte para Comodoro Rivadavia, na Argentina.

GUARULHOS – em 26 DE JULHO, o voo ADB-3877 pousa em GRU às 16h15, proveniente de Comodoro Rivadavia e decola no mesmo dia às 18h para Dacar.

Esses horários podem sofrer alterações por atrasos com a carga da aeronave.

O Antonov 124

O Antonov-124-100 é um avião da era soviética e o segundo maior avião de carga civil do mundo em capacidade, construídos pela Antonov, empresa que está baseada na atual Ucrânia.

O An-124 carregue carga super pesada e superdimensionada de até 120 toneladas na maior faixa de alcance. A cabine de carga pressurizada da aeronave, com seu volume total de 1.050 m³, garante oportunidades para o transporte de diferentes tipos de carga, incluindo peças ou remessas fora do padrão e de grandes dimensões, exigindo condições especiais de transporte.

O trem de pouso equipado com 24 rodas permite alterar o ângulo da fuselagem para simplificar as operações de carregamento.

O Antonov-124-100 possui duas entradas de carga, no nariz e na cauda da aeronave, ambas equipadas com rampas de carga em expansão. Para o carregamento de cargas fora do padrão, a cabine é equipada com dois guinchos elétricos com tração de 3 toneladas cada e 4 guinchos elétricos com capacidade de carga comum de até 30 toneladas.

PRECONDIÇÕES DO APRENDIZADO

Artigo
Por
Fernando Razente – Gazeta do Povo

| Foto: Tumisu/Pixabay

“É necessário bom senso para saber quando um preconceito deve ou não ser abandonado.” Theodore Dalrymple, médico psiquiatra e escritor britânico.

Muitos debates terminam mal (ou nunca terminam), porque partem de premissas obscuras, com termos sem definições claras entre aqueles que discutem. Por isso, o primeiro passo para qualquer discussão saudável no âmbito da disputa retórica é a definição dos conceitos para, em seguida, desenvolver a argumentação.

O que é um conceito e qual a sua importância? José D’Assunção Barros, professor de Teoria e Metodologia, escreve que “[…] os conceitos correspondem a noções gerais que definem classes de objetos e de fenômenos dados ou construídos, e que sintetizam o aspecto essencial ou as características existentes entre estes objetos.”

Ou seja, conceito é uma ideia ou noção construída por nós para expressar alguma realidade; é uma forma de representação que ocorre através da abstração de um aspecto. E qual a finalidade do conceito? Ora, ele deve ser entendido como uma formulação abstrata e geral, ou ao menos passível de generalização, que o indivíduo pensante utiliza para tornar alguma coisa inteligível em seus aspectos essenciais, para si mesmo e para outros.

Portanto, para discutirmos nosso assunto de hoje, iremos primeiro precisar definir esse assunto. Meu assunto hoje é o preconceito. Esse termo tem sofrido nas mãos de muitos acadêmicos, à semelhança de certo homem que descia de Jerusalém para Jericó, e caiu em mãos de salteadores, que depois de tudo lhe roubarem e causarem ferimentos, se foram, deixando-o semimorto. Este é o estado dessa palavra em nossos dias: tão mal compreendida, interpretada, usada e aplicada, que já nem parece mais o que era quando veio a existir. Mas é preciso resgatá-la.

Segundo alguns gramáticos e linguistas, o sentido pejorativo normalmente atribuído ao preconceito não aparece em sua origem etimológica nem em português nem em francês. A noção que temos hoje de preconceito é, na verdade, imbuída de ressignificações políticas e ideológicas que, na falta de um termo mais adequado, abusaram do termo em questão. Precisamos voltar à definição original do termo.

Resumidamente, basta que entendamos que a etimologia fornecida é baseada na análise de alguns dicionários que revelam a relação dos sentidos dessa palavra da língua portuguesa normatizada com outras duas palavras de uma língua oficial de outro espaço de enunciação, o francês.

Enquanto que na língua portuguesa, os sentidos ficam condensados em uma única palavra, o preconceito em francês se divide em duas palavras de radicais diferentes: préjugé e préconçu. As duas dão o sentido, ou de um julgamento crítico ou o sentido de um julgamento antecipado, à palavra preconceito que usamos em português através da etimologia francesa. O interessante é que nas duas há uma falta de sentido pejorativo. Todavia, ao sairmos do lugar da língua normatizada pelos dicionários e passamos para o seu funcionamento em um texto popular, como o “A evolução do povo Brasileiro” de Oliveira Viana, observamos que logo as duas primeiras reescrituras de preconceito atribuem à palavra o sentido pejorativo por ser reescrita por erro. “Vemos, então, a oposição entre o discurso do senso comum e da ciência mas, nesse caso, a reescritura erro atribui o sentido pejorativo que faltava antes”, comenta a Professora Carolina de Paula Machado, em seu artigo “Os sentidos da palavra preconceito na produção do conhecimento das ciências sociais”.

Atualmente, preconceito, na concepção popular, é necessariamente sinônimo de erro e até mesmo de imoralidade. Muitos associam o preconceito com atos de machismo, homofobia, cristofobia, entre outros, mas poucos percebem que o termo se trata de uma expressão das nossas limitações cognitivas e que estabelece a forma da construção do conhecimento em qualquer área.O preconceito, corretamente compreendido, é fundamental no nosso processo cognitivo, e todos nós fazemos uso dele no processo de aprendizagem.

O processo de conhecimento do ser humano é mediado, conforme defendeu Abraham Kuyper em seu Sabedoria e Prodígios. Por isso, nossa investigação do mundo é processual e cheia de falhas, de testes, de hipóteses e ilações; e o preconceito está presente nesses processos, como apreensões prévias da natureza da realidade do nosso mundo. Não somente está presente no âmbito acadêmico e intelectual, mas nossa sobrevivência no dia a dia desenvolve-se sobre e através de muitas coisas não compreendidas por nós e muitas que nem nos damos conta que acreditamos, o que chamamos de pressuposições ou preconceitos.

Portanto, precisamos do preconceito para muitas coisas. É impossível não ter preconceito, e é benéfico tê-lo. Contudo, lembro que é importante compreendê-lo apenas como um degrau rumo ao conhecimento objetivo e claro da realidade. Minha pretensão não é fazer uma apologia da continuidade do preconceito, devemos avançar rumo a conceitualização precisa das coisas.

O mito da caverna tecnológica
Eu apenas queria chamar a atenção – a partir de uma abordagem etimológica do assunto – para a arrogância daqueles que se dizem imunes de preconceitos ou daqueles que acreditam que suas conceitualizações bem elaboradas e acadêmicas são sinônimos de realidade objetiva; aqueles que estão sempre prontos a combater as “ideias pré-estabelecidas”, mas nem percebem que estão cheios delas; aqueles que pretendem se colocar num lugar incomum, não-convencional, mas que apenas fazem o que é de pior na convencionalidade pública e popular: compreender preconceito como erro.

“O preconceito”, disse alguém, “é como nosso tutor quando somos jovens intelectualmente”. Não podemos caminhar uma jornada intelectual sem eles, nem desprezá-los com presunção; mas, também não devemos usá-los como uma forma de nos distanciarmos da maturidade do pensamento.

Fernando Razende é pesquisador em História, atuante com rádio/comunicação, assessoria e mídia; escritor de artigos de opinião e matérias jornalísticas.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/o-preconceito-como-precondicao-do-aprendizado/
Copyright © 2021, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

 

SEGREDOS DO SUCESSO

O sucesso de uma pessoa não depende apenas de seus talentos ou de suas ideias, mas também da sua capacidade de construir relacionamentos. Uma simples frase pode ajudar muito na sua carreira

PEGN

Como fazer um bom networking, relacionando-se com pessoas que podem abrir portas para novas oportunidades? Na visão de Francisco García Pimentel, colunista da Entrepreneur, o sucesso de uma pessoa não depende apenas de seus talentos ou de suas ideias, mas também da capacidade de construir relacionamentos.

Segundo Pimentel, alguns relacionamentos podem começar com uma frase simples: “Posso pedir um conselho?”. Ele diz se tratar de uma frase curta, fácil de lembrar e repetir. “Pode ser usada constantemente sem perder sua validade. E a ciência explica seu poder.”

É necessário criar bons relacionamentos para abrir portas (Foto: Reprodução/Pexels)

O que teria a ciência a ver com conselhos? Para começar, é preciso entender o “efeito Ben Franklin”: quando você permite que outra pessoa te faça um favor, a percepção dele sobre você sofre uma mudança. A pessoa que faz um favor naturalmente se sente mais próxima da pessoa beneficiada, gerando uma empatia mútua.

Essa frase também é uma forma de elogio. “Quem pede um favor está dizendo ao outro que ele é inteligente, brilhante, e que respeitamos a sua opinião”, diz Pimentel. Além disso, um conselho é gratuito — e raramente alguém irá negar.

Por fim, é uma maneira de aprofundar uma conversa, evitando os papos vazios e criando mais intimidade entre as partes. “Ninguém pede conselhos sobre coisas inúteis. Pedimos conselhos sobre coisas que nos importam e nos preocupam”, diz Pimentel.

Se eu posso te dar um conselho, eis aqui:

Não mendigue atenção de quem quer que seja.

Não se esforce para compartilhar minutos com quem está mais interessado em coisas que não te incluem.

Não prolongue a conversa apenas para ter o outro por perto, quando você perceber que precisa se esforçar bastante para que o monólogo vire um diálogo.

Esqueça. Prefira a sua solidão genuína à pseudo presença de qualquer pessoa. Ainda digo mais: Perceba que existem pessoas que curtem dividir a atenção contigo sem que você precise desprender esforço algum. Aproveite o que te dão de livre e espontânea vontade.

Dispense o que te dão por força do hábito ou por conveniência.

Esqueça o que não querem te dar. Cada um dá o que pode”

NUNCA FAÇA INIMIGOS NO TRABALHO* (autor desconhecido).

O Sucesso consiste em não fazer inimigos. Nas relações humanas no trabalho, existem apenas 3 regras:

Regra número 1:

Colegas passam (e chefes também), mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela, vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe.

Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 2006 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2016.

Regra número 2:

A importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrado, e com juros.

Regra número 3:

Um colega não é um amigo.

Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo, mas isso só dura até um dos dois mudar de cargo ou de emprego.

Amigo é aquela pessoa que liga para perguntar como você está e sempre reclama porque sumiu. Ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que no momento não pode atender.

Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos, na verdade teve colegas e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece óptimo. Mas não é. A Lei da Perversidade Profissional diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é possível que quem mais poderá ajudá-lo é exatamente um daqueles poucos amigos.

Portanto, profissionalmente falando, e pensando a longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que tem boa memória, e segundo ditado popular (bem popular mesmo ): ” O HOMEM COLHE AQUILO QUE PLANTA”

PROPÓSITOS DA VALEON – “ValeOn É TOP”

ValeOn é uma Startup Marketplace que tem a responsabilidade de levar o cliente até à sua empresa.

Encontre Produtos, Profissionais e Serviços em toda a região do Vale do Aço

Site: https://valedoacoonline.com.br/ ou App Android valeon

Moysés Peruhype Carlech

A ValeOn é uma startup daqui da região e foi acelerada pelo programa AGITA/SEBRAE/MG e pretendemos atuar no ramo de Publicidade e Propaganda online e pretendemos atender a todas as 27 cidades do Vale do Aço.

O nosso mercado será atingir os 766 mil habitantes do Vale do Aço e poder divulgar os produtos / serviços para vocês clientes, lojistas, prestadores de serviços e profissionais autônomos e obter dos consumidores e usuários a sua audiência.

A nossa Plataforma de Compras e Vendas que ora disponibilizamos para utilização das Empresas, Prestadores de Serviços e Profissionais Autônomos e para a audiência é um produto inovador sem concorrentes na região e foi projetada para atender às necessidades locais e oferecemos condições de adesão muito mais em conta que qualquer outro meio de comunicação.

Viemos para suprir as demandas da região no que tange a divulgação de produtos/serviços cuja finalidade é a prestação de serviços diferenciados para a conquista cada vez maior de mais clientes e públicos.

O nosso diferencial está focado nas empresas da região ao resolvermos a dor da falta de comunicação entre as empresas e seus clientes. Essa dor é resolvida através de uma tecnologia eficiente que permite que cada empresa / serviços tenha o seu próprio site e possa expor os seus produtos e promoções para os seus clientes / usuários ao utilizar a plataforma da ValeOn.

A ValeOn atenderá a todos os nichos de mercado da região e especialmente aos pequenos e microempresários da região que não conseguem entrar no comércio eletrônico para usufruir dos benefícios que ele proporciona. Pretendemos cadastrar todas as empresas locais com CNPJ ou não e coloca-las na internet.

A Plataforma Comercial da ValeOn é um site moderno, responsivo, profissional, projetado para atender às necessidades dos serviços da região onde existem várias formas de busca: por cidades, por empresas, por produtos, por atividades, por município e por procura.

Para acessar a plataforma da ValeOn poderá ser feita por:

Site: https://valedoacoonline.com.br/

Aplicativo App: Digitar valeOn no Playstore do Google

Detalhe interessante dessa inovação da ValeOn é que os lojistas/prestadores de serviços/profissionais autônomos inscritos na Plataforma não precisarão fazer nenhuma publicidade ou propaganda, quem o fará é a equipe da ValeOn responsável pela plataforma.

Sobre a publicidade de divulgação dos nossos clientes será feita em todas as redes sociais: facebook, instagran, whatsApp, google, linkedin, rádios locais, jornais locais e onde for possível fazê-la.

Vamos tornar a nossa marca ValeOn conhecida em toda a região como um forma de ser desenvolvedora do comércio da região e também de alavancar as vendas do comércio local.

Nossos contatos: Fones: (31) 3827-2297 e (31) 98428-0590 (Wpp)

E-MAIL: valeonbrasil@gmail.com

Site: https://valedoacoonline.com.br/

 

MERCADO DE CAFÉ SOFRE PREJUÍZOS COM GEADAS

 

Café gelado

Leandro Mazzini – Jornal Hoje em Dia

O mercado de café, um dos principais produtos de exportação do Brasil, deve sofrer inflação daqui até o fim do ano. A expectativa para este 2021 era de baixa na produção, seguindo o ciclo histórico de alternância de boas e fracas colheitas. Mas a forte seca seguida das geadas – principalmente nas montanhas das regiões Sudeste e Sul – destruiu muitas lavouras. O indicativo de quebra no setor será maior do que os 20% esperados nas plantações do país.  A saca de café “bica corrida” de 60 kg já ultrapassa o valor de R$ 1 mil, enquanto o preço era de R$ 700 ano passado.

Confiança
Carlos Bolsonaro tem acompanhado o pai presidente o quanto pode, em importantes reuniões, e será de novo a mente por trás da futura campanha presidencial.

Aproximação com Igreja
O Governo prepara forte campanha para a conscientização sobre riscos do aborto, através do Ministério da Família, com aval do gabinete presidencial.

Decoração
A sala de reuniões de Bolsonaro no Palácio do Planalto é adornada na parede com quadros em homenagem a ele, presente de eleitores e simpatizantes.

Urna 1
O suspense gerado ontem com a manchete do Estadão sobre suposta fala do general Braga Netto, condicionando a realização das eleições à implementação do voto impresso, só reforça o clima para o Tribunal Superior Eleitoral provar, novamente, o que já faz há 25 anos desde a instalação da urna eletrônica: o aparelho é seguro.

Urna 2
A urna eletrônica é e sempre foi auditável. Antes e depois do pleito. Voto auditável não necessariamente é voto impresso e o presidente do TSE, ministro Luís Barroso, pode explicar isso. Braga Netto e o interlocutor citado, Arthur Lira – presidente da Câmara dos Deputados – negaram a informação. Sem provas de áudio e vídeo, o assunto já esfria devagar, mas fica o total alerta da sociedade para essa questão.

Bicentenário
Está devagar, discreto e até tímido o que o Governo vem programando, até aqui, sobre o bicentenário da independência do Brasil a ser comemorado em setembro do ano que vem. Tem a previsão de reabertura dos Museus do Ipiranga, em São Paulo, e Nacional (que foi destruído por incêndio, no Rio). Entre outras programações.

Memória
Décadas atrás, o saudoso Carlos Heitor Cony, num artigo no Correio da Manhã, já citara que a República deveria ser Brasil dos Estados Unidos, e não Estados Unidos do Brasil, como o país já foi titulado.

Ponto positivo
Embora o Recife enfrente problemas com centenas de mendigos no centro antigo, o desempenho do prefeito João Campos em vacinar os recifenses contra o Covid-19 ganha destaque. As vacinações são agendadas a cada 5 minutos por pacientes e não há filas de espera. Hoje, pessoas com 34 anos ou mais já podem tomar a primeira dose.

Esperança
A Anvisa ampliou a bula do antirretroviral Tivicay (dolutegravir 50 mg) para crianças acima de 6 anos, com peso superior a 20kg, portadoras de HIV. Anteriormente, o medicamento era indicado apenas para portadoras do vírus acima de 12 anos (com peso superior a 40kg).

Águas calientes
A Usina Binacional de Itaipu, que pretende zerar a dívida decana (e contratual) com o governo do Paraguai em breve, agora se vê na parede por uma cobrança de US$ 4 bilhões de custo adicional pelo governo do país vizinho.

Esplanadeira
# Carbonext lança plataforma online para pequenas e médias empresas que queiram se tornar “carbono neutro”.
# Psicólogo Gustavo Zanchetta falará sobre “Os aspectos emocionais de tornar-se mãe”, dia 27, pelo @mae_poramor . # West Shopping, em Campo Grande (RJ), realiza hoje, em parceria com Hemorio, nova edição da campanha de doação de sangue.
#  D4Sign, empresa de assinatura eletrônica, lança autenticação de assinatura por vídeo-selfie.

GOVERNO BRASILEIRO TEM 203 ESTATAIS E PRECISA PRIVATIZAR

As estatais que o governo quer vender,
e as que estão escapando

Texto: Jéssica Sant’Ana – Gazeta do Povo


Ilustração e design: Osvalter Urbinati. Webdesign: Marcos Jaski.

O governo de Jair Bolsonaro tem como meta vender dezenas de estatais e subsidiárias até o fim do mandato. O principal objetivo do programa capitaneado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é reduzir o tamanho do Estado. Confira como está o andamento desta que é uma das principais agendas da área econômica. Os dados abaixo incluem as estatais de controle direto e estatais de controle indireto (as subsidiárias, pois pertencem a uma estatal-mãe).

  • NA MIRA DA PRIVATIZAÇÃO90empresas que o governo planeja vender
  • PRIVATIZADAS15empresas já vendidas para o setor privado
  • NÃO PRIVATIZADAS105empresas cuja venda ainda não está nos planos

No menu abaixo, você pode pesquisar as estatais e subsidiárias pela situação: quais estão na mira e devem ser privatizadas; quais já foram vendidas; e quais não foram privatizadas e – pelo menos por enquanto – não aparecem nos planos de venda do governo.FiltrarTipoEmpresa mãeSubsidiáriaSituaçãoNa miraJá privatizadaNão privatizada
Buscar

EMPRESAS ESTATAIS

  • Correios
  • Eletrobras
  • Telebras
  • Petrobras
  • Casa da Moeda
  • Banco do Brasil
  • BNDES
  • Caixa
  • Infraero
  • Embrapa
  • Conab
  • Emgea
  • ABGF
  • Ceagesp
  • Ceitec
  • Codesp
  • CBTU
  • Serpro
  • Trensurb
  • Dataprev
  • Codesa
  • Ceasaminas
  • Amazul
  • Codevasf
  • CPRM
  • EBC
  • Ebserh
  • EPE
  • EPL
  • HCPA
  • GHC
  • Imbel
  • INB
  • Nuclep
  • Valec
  • Banco da Amazônia
  • Banco do Nordeste
  • Codeba
  • CDC
  • CDP
  • CDRJ
  • Codern
  • PPSA
  • Hemobrás
  • Emgepron
  • Finep
  • TAGPetrobras
  • BR DistribuidoraPetrobras
  • Stratura AsfaltosPetrobras
  • BB TurismoBanco do Brasil
  • 5283 ParticipaçõesPetrobras
  • Araucária NitrogenadosPetrobras
  • BSEPetrobras
  • BearPetrobras
  • BrasoilPetrobras
  • BreitenerPetrobras
  • Breitener JaraquiPetrobras
  • Breitener TambaquiPetrobras
  • Mangue Seco 2Petrobras
  • GBDPetrobras
  • LiquigásPetrobras
  • PAIPetrobras
  • PBIOPetrobras
  • PebisPetrobras
  • PCELPetrobras
  • PELPetrobras
  • GaspetroPetrobras
  • PIB BVPetrobras
  • PIB COLPetrobras
  • PB-LOGPetrobras
  • LogigásPetrobras
  • PMPetrobras
  • PemidPetrobras
  • e-PetroPetrobras
  • PNBVPetrobras
  • PSPLPetrobras
  • TranspetroPetrobras
  • TermobahiaPetrobras
  • TermomacaéPetrobras
  • Termomacaé Comercializadora de EnergiaPetrobras
  • Transpetro InternationalPetrobras
  • TBGPetrobras
  • AMGTEletrobras
  • Brasil VentosEletrobras
  • EletronorteEletrobras
  • CgteeEletrobras
  • ChesfEletrobras
  • EletroparEletrobras
  • EletronuclearEletrobras
  • EletrosulEletrobras
  • EDV IXEletrobras
  • FurnasEletrobras
  • EDV VEletrobras
  • EDV VIEletrobras
  • EDV VIIEletrobras
  • EDV VIIIEletrobras
  • Eólica ChuíEletrobras
  • Eólica Hermenegildo IEletrobras
  • Eólica Hermenegildo IIEletrobras
  • Eólica Hermenegildo IIIEletrobras
  • FoteEletrobras
  • Arara AzulEletrobras
  • BenteviEletrobras
  • Ouro Verde IEletrobras
  • Ouro Verde IIEletrobras
  • Ouro Verde IIIEletrobras
  • Ventos de AngelimEletrobras
  • Ventos de Santa RosaEletrobras
  • Ventos de UirapuruEletrobras
  • TGOEletrobras
  • TSBEEletrobras
  • TSLEEletrobras
  • Ativos GestãoBanco do Brasil
  • Ativos S.ABanco do Brasil
  • BB AGBanco do Brasil
  • BB CartõesBanco do Brasil
  • BB ConsórciosBanco do Brasil
  • BB InvestimentosBanco do Brasil
  • BB CorretoraBanco do Brasil
  • BB Elo CartõesBanco do Brasil
  • BB DTVMBanco do Brasil
  • BB SeguridadeBanco do Brasil
  • BB SegurosBanco do Brasil
  • BB LAMBanco do Brasil
  • BESCVALBanco do Brasil
  • BAMBBanco do Brasil
  • BB Tecnologia e ServiçosBanco do Brasil
  • FinameBNDES
  • BndesparBNDES
  • BNDES PLCBNDES
  • CaixaparCaixa Econômica Federal
  • Caixa SeguridadeCaixa Econômica Federal
  • Caixa InstantâneaCaixa Econômica Federal
  • CorreiosparCorreios
  • Acauã EnergiaEletrobras
  • Amapari EnergiaEletrobras
  • Angical 2 Energia Eletrobras
  • Arapapá Energia Eletrobras
  • Banco do Brasil Américas Banco do Brasil
  • Banco do Brasil SecuritiesBanco do Brasil
  • Banco PatagôniaBanco do Brasil
  • Banco Patagônia UruguayBanco do Brasil
  • BB Asset Management IrelandBanco do Brasil
  • BB Securities AsiaBanco do Brasil
  • BB SecuritiesBanco do Brasil
  • BB USA Holding Company Banco do Brasil
  • Caititú 2 Energia Eletrobras
  • Caititú 3 Energia Eletrobras
  • Caixa Cartões Caixa Econômica Federal
  • Caixa HoldingCaixa Econômica Federal
  • Carcará Energia Eletrobras
  • Chuí Holding Eletrobras
  • CDMPIPetrobras
  • Complexo Eólico Pindaí I Eletrobras
  • Complexo Eólico Pindaí II Eletrobras
  • Complexo Eólico Pindaí IIIEletrobras
  • ConectaPetrobras
  • Coqueirinho 2 Energia Eletrobras
  • Corrupião 3 EnergiaEletrobras
  • DGMPetrobras
  • Drill Ship International Petrobras
  • Eólica Cerro Chato IV Eletrobras
  • Eólica Cerro Chato VEletrobras
  • Eólica Cerro Chato VIEletrobras
  • Eólica Cerro dos TrindadesEletrobras
  • Eólica Chuí I Eletrobras
  • Eólica Chuí IIEletrobras
  • Eólica Chuí IV Eletrobras
  • Eólica Chuí V Eletrobras
  • Eólica Chuí VI Eletrobras
  • Eólica Chuí VII Eletrobras
  • Eólica Geribatu I Eletrobras
  • Eólica Geribatu IIEletrobras
  • Eólica Geribatu IIIEletrobras
  • Eólica Geribatu IV Eletrobras
  • Eólica Geribatu IX Eletrobras
  • Eólica Geribatu VEletrobras
  • Eólica Geribatu VI Eletrobras
  • Eólica Geribatu VII Eletrobras
  • Eólica Geribatu VIII Eletrobras
  • Eólica Geribatu XEletrobras
  • Eólica IrabuitãEletrobras
  • ETNEletrobras
  • Frade InversionesPetrobras
  • GPAT Compañia FinancieraBanco do Brasil
  • IBER Eletrobras
  • Livramento Holding Eletrobras
  • Misurol S/APetrobras
  • PMDI Petrobras
  • Papagaio Energia Eletrobras
  • Paraíso Transmissora de Energia Eletrobras
  • Patagonia InversoraBanco do Brasil
  • Patagonia ValoresBanco do Brasil
  • PEBDPetrobras
  • Petrobras Colômbia CombustiblePetrobras
  • PGF Petrobras
  • PGT B.VPetrobras
  • POSAPetrobras
  • PUDSAPetrobras
  • Petrobras Valores Inter EspañaPetrobras
  • PVISPetrobras
  • PWRPetrobras
  • PIB BV Sucursal AngolaPetrobras
  • PTB UruguayPetrobras
  • PUSAI Petrobras
  • PVIE Sucursal ColômbiaPetrobras
  • Santa Vitória do Palmar HoldingEletrobras
  • Tamanduá Mirim Energia S/AEletrobras
  • Teiú 2 EnergiaEletrobras
  • TransbbelPetrobras

As empresas da União

O governo começou o ano de 2019 com 134 estatais federais. Esse número englobava tanto as empresas de controle direto da União como as subsidiárias (que são ligadas diretamente a uma estatal-mãe, que são Petrobras, Eletrobras, Correios, Banco do Brasil, Caixa ou BNDES). Mas, depois de uma novo levantamento feito pelo ministério da Economia e de uma nova metodologia adotada, chegou-se à conclusão que o governo tinha, na verdade, 209 estatais.

No início do ano de 2019, de acordo com a nova metodologia, eram, ao todo, 46 empresas de controle direto, sendo 18 consideradas estatais dependentes, ou seja, que não geram receita suficiente para bancar suas despesas, como folha de pagamento e custeio, e dependem do dinheiro que a União envia todo o ano para funcionar. Já as 163 restantes eram subsidiárias.

Quantas estatais o Brasil tem?

O número de estatais e subsidiárias vai mudando conforme novas empresas são criadas, vendidas ou fechadas. Segundo os últimos dados disponíveis, o governo federal tem 203 empresas estatais. Confira como está o número detalhado por tipo de administração:

estatais por tipo2018*2019 (jan)2020 (fev)
controle direto464646
↳ dependentes da União181819
↳ não dependentes da União282827
subsidiárias88163157
total134209203

*metodologia antiga

Por que e como privatizar?

O governo quer reduzir o tamanho do Estado e vender ou fechar diversas estatais. Entenda os motivos e o que é preciso para isso.

Motivos

O governo Bolsonaro parte do pressuposto que todas as estatais são passíveis de desestatização – venda (privatização em si) ou liquidação (extinção/fechamento).

Segundo a secretaria especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, a criação das estatais violou o artigo 173 da Constituição Federal, que determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Por isso, a meta de vender dezenas de estatais até o fim do mandato, ficando somente com aquelas estritamente necessárias.

Objetivos

O principal objetivo é reduzir o tamanho do Estado, fazendo com que a União deixe de gastar com empresas muitas vezes ineficientes e transfira para a mão da iniciativa privada a exploração de atividades que não são necessárias aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.

Com a venda de algumas companhias, o governo também espera arrecadar bilhões de reais e usar esse dinheiro para abater parte da dívida pública.

Como privatizar

O processo de venda ou fechamento de uma estatal de controle direto é complexo, e pode levar até dois anos. Entre as etapas obrigatórias, estão:

  • qualificação no Programa de Parcerias e Investimentos
  • inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND)
  • estudos de modelagem e viabilidade econômica
  • consultas públicas
  • análise do TCU
  • publicação de edital

Algumas estatais de controle direto precisam, ainda, passar pela aprovação do Congresso.

Já o processo de venda ou fechamento de uma subsdiária é menos complexo, seguindo o rito estabelecido, normalmente, nos conselhos de administração da estatal-mãe.

 

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...