Juiz pede explicação sobre investimentos de Marisa Letícia
Poder360
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Agência Brasil A ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu aos 66 anos em
fevereiro de 2017
O juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões Carlos
Henrique André Lisboa, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama Marisa
Letícia, pediu esclarecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre
aplicações de sua esposa, morta em 2017.
André Lisboa quer explicações sobre uma aplicação
de 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo
banco Bradesco com vencimento para 18 de maio deste ano. Cada CDB vale R$ 100,
de acordo com o documento. Com isso, o investimento totalizaria R$ 256,6
milhões.
No entanto, a defesa do ex-presidente afirma que
houve 1 “equívoco” do juiz em sua decisão, fruto de erro de digitação cometido
pelos advogados de Marisa.
“O valor é 100 vezes menos. Foi corrigido, mas não
param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos seus parentes foram
analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”, afirma a assessoria do
petista.
A defesa também alega que o próprio magistrado “reconhece
não ter relação com os bens a partilhar”.
“O despacho proferido em 06 de abril faz
referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo
reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a
partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).”
Leia a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre
o assunto:
“Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos
políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de
Dona Marisa Letícia:
1 – É inverídica a
afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes
sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria
proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.
2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que
deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam
das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho
proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures
que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há
debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do
inventariante”).
3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo
utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.
Teixeira, Martins & Advogados