sexta-feira, 26 de julho de 2019

BOLSONARO VISITARÁ A CHINA EM OUTUBRO


Ministro das Relações Exteriores confirma visita de Bolsonaro à China em outubro

Estadão Conteúdo







O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, confirmou nesta quinta-feira, 25, que o presidente Jair Bolsonaro viajará à China em outubro. Como contrapartida, o presidente chinês Xi Jinping virá ao Brasil em novembro, quando o país sediará a Cúpula do Brics, grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Araújo se reuniu nesta manhã com o conselheiro de Estado e ministro dos Negócios Estrangeiros da China, Wang Yi, para a 3ª reunião do Diálogo Estratégico Global Brasil-China.

Na declaração à imprensa realizada após o encontro, o ministro disse que a conversa girou em torno da melhoria da cooperação econômica, agrícola, industrial, tecnológica e turística com os chineses.

"Falamos do momento que os dois países vivem. O Brasil quer ter cada vez mais uma relação econômica aberta com o mundo e a China é um importante parceiro comercial. Discutimos as maneiras de aumentar o intercâmbio econômico entre os dois países e há um interesse recíproco de se ter mais investimentos chineses no País", disse.

Segundo Araújo, há um interesse em ampliar a vinda de turistas chineses ao Brasil e uma das medidas em análise é a emissão mais rápida do visto para eles
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COLUNA ESPLANADA DO DIA 26/07/2019


Brumadinho

Coluna Esplanada – Leandro Mazzini







Seis meses depois do desastre de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou 248 mortos e 22 desaparecidos, a Política Nacional de Segurança das Barragens segue inalterada. Isso porque dezenas de propostas, apresentadas por deputados e senadores logo após a tragédia, em janeiro, permaneceram em segundo plano no primeiro semestre.
Multas 
Tramitam, atualmente, nas duas casas, mais de 70 projetos. Entre eles, o PL 2.791/19, que amplia os valores mínimo e máximo para as multas por infração ambiental. Hoje, a legislação prevê que a multa pode variar entre R$ 50 e R$ 50 milhões. O texto estabelece multa mínima de R$ 2.000 e máxima de R$ 1bilhão.

Celulares criptografados 
Além do presidente Jair Bolsonaro (PSL), ministros e assessores do alto escalão do governo contrariaram nos últimos meses as orientações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para uso exclusivo de celulares criptografados. Após a informação de que Bolsonaro e outras autoridades foram alvos da quadrilha cibernética presa pela Polícia Federal, os órgãos de segurança do Planalto voltaram a reforçar os alertas e orientações para que os integrantes da cúpula do governo priorizem o uso de aparelhos protegidos.

TCS 
Os celulares da Abin são chamados de Terminais de Comunicação Segura (TCS) e, além de criptografados, não possibilitam a instalação de aplicativos – como Telegram e WhatsApp.

Mensagens 
Os aparelhos também têm opção de mensagens instantâneas, serviço, até agora, pouco usado pelos integrantes do governo.

Estratégia 
Nos próximos dias, o GSI irá lançar uma consulta pública sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, em discussão no governo desde outubro do ano passado. Um dos eixos é a prevenção e mitigação de ameaças cibernéticas.

Laranjal 
Enquanto o Congresso discute a possibilidade de dobrar o valor do fundo eleitoral para financiar campanhas de candidatos a prefeito e a vereador em 2020, novas suspeitas de candidaturas laranjas vêm à tona Brasil afora.
Votos 
Em Sergipe, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) concluiu investigação que aponta que três candidatas - do MDB, PSB e PSDB - receberam altos valores, em contrapartida ao baixíssimo número de votos. As campanhas foram irrigadas com recursos do fundo eleitoral.

Contingenciamento 
Habitação, educação, defesa nacional e direitos da cidadania são as áreas mais afetadas pelo contingenciamento total de R$ 31 bilhões neste ano, por meio de três decretos publicados pelo governo, em fevereiro, março e maio.

Minha Casa 
Segundo o levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), com base em dados do Portal de Orçamento do Senado, o programa de Bolsa Permanência no Ensino Superior e o de Apoio à Infraestrutura da Educação Básica teve 100% de seus recursos congelados. O Minha Casa Minha Vida está entre os programas que mais sofreram com os cortes.

Roubo em Cumbica
A pergunta que vale R$ 90 milhões: de quem eram os 750 quilos de ouro que iriam para Zurique e Nova York, levados por bando ontem no meio da tarde do aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP)? O valor declarado do quilo de ouro é de R$ 118 mil.

Ativismo 
O 1° Congresso Nacional dos Juristas Católicos acontece no dia 30 de agosto, na Academia Paulista de Letras. Uma das palestras será da deputada federal Chris Tonietto (PSL- RJ), que vai falar sobre o aborto e o ativismo judicial.
Com Walmor Parente e Equipe DF, SP e Nordeste

HACKER É A FONTE DO JORNALISTA QUE DENUNCIOU O MINISTRO MORO E OUTROS


O que pode acontecer com Greenwald se for provado que sua fonte é o hacker de Moro

Renan Barbosa 




© Edilson Rodrigues/Agência Senado Por enquanto, o sigilo da fonte protege Glenn Greenwald, jornalista do site The Intercept Brasil.

A informação de que Walter Delgatti Neto, um dos quatro presos por suspeita de hackear os celulares do ministro Sergio Moro, teria confirmado aos investigadores que entregou dados do Telegram de autoridades ao jornalista Glenn Greenwald suscitou dúvidas sobre as consequências jurídicas que o caso pode ter para o repórter e ao site The Intercept Brasil.


Considerado líder do grupo de hackers, Delgatti teria encaminhado as mensagens ao jornalista de forma anônima, voluntária e sem cobrança financeira, de acordo com a Folha de S. Paulo.
No atual estágio das investigações da Operação Spoofing, nenhuma relação entre as ações do grupo e Greenwald foi confirmada: embora confissões tenham um peso forte, elas não são consideradas provas absolutas e, no curso de um eventual processo penal, devem ser submetidas ao contraditório. Ao jornal O Estado de São Paulo, que revelou que Delgatti teria entregado o material a Greenwald, o Intercept reafirmou que não comenta sobre suas fontes.
“Não vejo ainda qualquer reflexo para ele [Greenwald], porque ele não é obrigado a saber como as pessoas obtiveram essas mensagens ainda que elas tenham uma aparência de ilegalidade, em decorrência da proteção constitucional ao sigilo da fonte”, avalia o advogado criminalista Jovacy Peter Filho. “Não fosse assim, se alguém tivesse, por exemplo, tirado uma foto de um crime, como alguém entrando em uma casa de forma irregular, e essa foto chegasse à imprensa, ela não poderia publicar, porque não sabe como foi obtida a imagem”, explica.
“O sigilo de fonte protege os jornalistas de serem obrigados a revelar as suas fontes”, explica, falando em tese, o procurador da República Ailton Benedito, considerado expoente do movimento conservador dentro da instituição. “Mas o sigilo da fonte não protege a investigação de crimes praticados pelas fontes jornalísticas”, ressalva Benedito.
Isso significa que o sigilo da fonte não é uma imunidade contra a investigação de eventuais crimes cometidos por fontes de jornalistas, procedimentos que podem começar e prosseguir como um inquérito convencional. É possível até que, no curso do inquérito, venha a ficar demonstrado que fontes e jornalistas estejam implicados no mesmo crime. Nesse caso, a proteção ao sigilo das fontes não se confunde com licença para participar de crimes.
“Qualquer pessoa que tenha algum envolvimento nos crimes praticados por hackers pode ser alcançada, nos termos do artigo 29 do Código Penal, inclusive se for jornalista”, diz Benedito. O artigo 29 do Código Penal, que regula a participação e a coautoria dos delitos, diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
O procurador de Justiça Rodrigo Chemin concorda. “Ainda é cedo pra dizer algo definitivo a respeito do caso específico do Intercept, mas, em tese, se ele de alguma forma participou da obtenção dos dados criminosamente obtidos, ele passa a ser coautor do crime ou, no mínimo, partícipe, respondendo por ele também”, afirma. “Inclusive se, por exemplo, sabia do que estava em curso e incentivou – ainda que com palavras – o hacker a agir”, completa Chemin.
Um dos caminhos para descobrir se há outros envolvidos nas ações deverá ser pela quebra do sigilo bancário dos investigados. Na decisão do juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a prisão provisória e autorizou a quebra do sigilo e as buscas e apreensões, há a informação de que o casal Gustavo Elias e Suelen de Oliveira movimentou um total de R$ 627.560 entre 7 de março e 29 de maio deste ano, embora o cadastro bancário de ambos indique uma renda mensal somada de apenas R$ 5.558.

De quais crimes estamos falando?

A sentença do juiz Vallisney fala em organização criminosa como uma das justificativas para a prisão provisória. A Lei 12.859/2013 conceitua esse tipo de organização como a associação de quatro ou mais pessoas para praticar crimes “cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. Nenhum dos crimes que, em princípio, podem ser vistos nas condutas dos hackers, pelo que se pode depreender da decisão de Vallisney, se enquadra nesses requisitos.
“Salvo se houver conduta transnacional. Aí poderia caracterizar a organização criminosa, mas na decisão não há como inferir isso”, avalia Chemin. “A investigação pode ter revelado práticas de extorsão. Pelas notícias há indicativo de que eles teriam essa pretensão. Mas na decisão não há menção a esse crime. Podem ter identificado também lavagem de dinheiro via bitcoins, porque a decisão en passant fala em bitcoins”, diz.
Os dois crimes que em princípio são vistos com maior facilidade nas ações dos hackers são os previstos no artigo 154-A do Código Penal, que pune quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo [...]”, e no artigo 10º da Lei 9296/96, que diz que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Mesmo nesses casos, há discordâncias. “Os tipos penais do art. 154-A do Código Penal e art. 10 da lei 9296/96 em alguma medida se sobrepõem. Pelo princípio da especialidade que resolve esses conflitos aparentes de norma, acredito que o art. 10 da Lei 9296/96 prevalece”, afirma Chemin. “Não vejo, a princípio, a aplicação da Lei de Interceptação Telefônica [Lei 9296/96], porque ela fala da intercepção mais voltada ao áudio, então não vejo sobreposição. O mais coerente, para mim, seria o artigo 154-A, até porque é uma norma mais específica e mais recente”, diz Peter Filho, advogado criminalista.





DEPUTADO DA OPOSIÇÃO FALOU ALGUMA COISA É INDICIADO PELA PF

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