Fachin
homologa desistência de pedido de liberdade de Lula no STF
Agência Brasil
No recurso, a defesa
almejava que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula, mas evitava
entrar no mérito sobre a inelegibilidade
O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (8) a
desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso no
qual pedia que ele tivesse assegurado seu direito de recorrer em liberdade
contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). O caso poderia ser
julgado nesta semana na Corte.
O recuo da defesa
foi feito para evitar uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade de Lula.
Isso porque mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa,
por ter sido condenado na segunda instância da Justiça
Federal, o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o
autorize a disputar a eleição.
No recurso, a defesa
almejava que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula, mas evitava
entrar no mérito sobre a inelegibilidade, questão que deve ser julgada
primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de chegar ao STF. O
ex-presidente tem até 15 de agosto para pedir o registro de sua
candidatura.
Ao enviar o recurso
para julgamento em plenário, em 22 de junho, Fachin entendeu que a
inelegibilidade deveria ser logo discutida no Supremo. A defesa recorreu do
entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de o ministro defender
publicamente celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.
No pedido de
desistência, os advogados alegaram também que “relevantes acontecimentos”
ocorridos durante o recesso do Judiciário necessitavam de esclarecimento antes
de o recurso ser julgado no STF. Eles se referiram à batalha de liminares sobre
a soltura de Lula envolvendo o desembargador Rogério Favreto e o juiz Sergio
Moro, ocorrida em julho e ao fim da qual o ex-presidente permaneceu preso.
Lula está preso
desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em
Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal