quinta-feira, 12 de abril de 2018

COLUNA ESPLANADA DO DIA 12/04/2018


Ação direta de Cunha

Coluna Esplanada - Leandro Mazzini 









Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43, com pedido de revisão da decisão do STF que possibilitou a prisão provisória de condenados em 2ª instância, fora apresentada em 2016 para tentar livrar o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), da cadeia. Conforme apurado pela Coluna, antes de ser preso, o ex-deputado, que é evangélico, escalou o bispo Manoel Ferreira, líder da Assembleia de Deus, e o então presidente do PEN, Adilson Barroso, para apresentar a ação. Cunha, assim como o ex-presidente Lula, também foi condenado em segunda instância e pode ser solto caso o STF acolha a ação.

Pobres
À época, Adilson Barroso justificara a apresentação da ação para ajudar os pobres que são presos sem benefício de recorrer até a última instância.

Embargos
Em março, a 8ª Turma do TRF da 4ª Região negou, por unanimidade, os embargos de declaração da defesa de Cunha - preso desde outubro de 2016.

Afronta
Coluna apurou que agentes e delegados da Polícia Federal consideraram uma “afronta” quando o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, negociador da entrega do ex-presidente, informou que o petista só iria se “apresentar” após “almoçar e repousar”.

Aviso
O prazo para Lula se entregar expirara há mais de 20 horas quando Okamoto mandou o “aviso” à turma de negociação da PF. Foi esse um dos motivos que fizeram a PF fazer uma elegante retaliação: em vez de jatinho, Lula foi sacolejando num monomotor por 1h50 até Curitiba.

Juro$
Pressionado por senadores sobre os escrachantes juros cobrados pelos bancos, apesar de a taxa Selic estar em 6,5%, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, consentiu: “Não estamos satisfeitos com a velocidade de queda”.

Alvo Tucano
Decisões recentes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não são nada animadoras para o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na terça-feira, 17, o colegiado tende a receber a denúncia contra o tucano e torná-lo réu por corrupção e obstrução de Justiça.

Jucá & Agripino
Em março, a 1ª Turma da Suprema Corte recebeu denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de ter recebido propina da Odebrecht. Em dezembro, o senador José Agripino Maia também passou à condição de réu sob acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Terror do PT
O advogado Paulo Fernando Melo, de Brasília, hoje presidente do Patriota-DF e agora advogado na ADC 43, virou há anos o terror do Partido dos Trabalhadores (PT). Foi dele a ação na OAB que cassou a carteirinha de advogado de José Dirceu; e também de suas mãos saiu a primeira ação que barrou Lula como ministro de Dilma Rousseff.

Calma, doutor
Presidente do Centro Celso Furtado, o ex-senador petista Saturnino Braga afirma que já era “esperada” a prisão do ex-presidente Lula: “Eu já esperava (a prisão) pelo agente da matriz americana, que é o juiz Sérgio Moro”.

Jabuticaba
Relator da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirma que a decisão do STF, de 2016, deve ser mantida para pôr fim (de vez) à “jabuticaba jurídica” que incentivava a impunidade, principalmente para os crimes de colarinho branco.

Sob Intervenção
Bueno quer apresentar o parecer sobre a matéria em duas semanas. Depois, o projeto segue para discussão em comissão especial, mas não pode ser votado em plenário enquanto perdurar a intervenção no Rio de Janeiro.

Golpe ?
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro também terá a disciplina “O Golpe de Estado de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”. A matéria, inicialmente oferecida pela Universidade de Brasília, foi replicada em dezenas de faculdades Brasil afora.

Aula Inaugural
A aula inaugural, no próximo dia 18 de abril, será proferida pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade, Ricardo Lodi, advogado da ex-presidente Dilma Rousseff. 


quarta-feira, 11 de abril de 2018

SENADO QUER FAZER MUDANÇAS NA LEI DA FICHA LIMPA PARA EVITAR RECURSOS DOS CANDIDATOS


Senadores incluem trecho em projeto para impedir brechas na Lei da Ficha Limpa

Estadão Conteúdo








O debate ocorre em meio ao discurso do PT de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é pré-candidato do partido à Presidência mesmo após condenação em segunda instância

Durante a votação no Senado sobre um projeto que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações internas dos partidos, parlamentares discutiram a possibilidade de candidatos "ficha-suja" disputarem a eleição. O debate ocorre em meio ao discurso do PT de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é pré-candidato do partido à Presidência mesmo após condenação em segunda instância.

Senadores consideraram que a proposta sobre disputas partidárias, de autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR) e relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), poderia abrir uma brecha na Lei da Ficha Limpa para que candidatos condenados na Justiça possam participar da eleição. A solução foi incluir um artigo para garantir que o dispositivo não se aplica à Lei da Ficha Limpa.

"A ação rescisória, no caso de decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que decorra inelegibilidade, proposta em até 180 (cento e oitenta) dias do trânsito em julgado, apenas para o efeito de afastar a inelegibilidade, vedados o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados, e no caso de decisão do Superior Tribunal Eleitoral que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas", dizia o trecho que levantou a polêmica.

Segundo o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), este trecho seria um jabuti para favorecer candidatos fichas-sujas. "Eu até defendo que isso possa acontecer, desde que apareça na propaganda escrito 'Esse candidato faz mal à saúde do País, do Estado', como o cigarro. 'Esse candidato é ficha-suja. Quer votar nele? Vote'. Mas, sem isso, ao aprovar esse projeto, a gente pode estar abrindo a brecha para candidatos fichas-sujas poderem disputar a eleição", avaliou Cristovam.

A senadora Vanessa Grazziotin disse que o objetivo do projeto era justamente impedir que um candidato cassado na primeira instância retorne ao cargo após recurso. "Nós não estamos fazendo mudança, nem é o objetivo, no sentido de colocar qualquer jabuti ou qualquer arapuca que enfraqueça a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário. Por exemplo, nós teremos um grande avanço a partir da aprovação disso, que é a impossibilidade de o recurso ser feito por qualquer detentor de cargo público no exercício do cargo. Uma vez afastado, ele pode recorrer, mas não mais no exercício do cargo."

O senador Waldemir Moka (MDB-MS) insistiu e pediu a inclusão de uma emenda que deixasse claro que o candidato que não tiver ficha limpa não pode ser candidato à eleição, com o intuito de "não haver dúvida à interpretação". Vanessa e Jucá concordaram com a solicitação.

"É preciso ter muito cuidado para evitar até interpretação equivocada. Queria propor aqui um adendo dizendo que não se aplica esse dispositivo ao suspenso pela Lei da Ficha Limpa. Pronto. Aí tira-se qualquer dúvida de que se está mexendo na Lei da Ficha Limpa", afirmou Jucá.

"Esse projeto é, de fato, um avanço. Hoje, quando há qualquer recurso por parte daqueles que exercem mandatos eletivos, eles, ao entrarem com recurso, eles podem inclusive ter seus mandatos efetivos. E, pela mudança da lei, ele terá que recorrer já fora do mandato, Sr. Presidente. O recurso é apenas para garantir o afastamento da inelegibilidade. Acho que ficou claro para todo mundo. Mas, por via das dúvidas, estamos apresentando e incluindo uma emenda que não interfere, mas, como é a história, o que não prejudica, o que abunda, não prejudica", concordou Vanessa.

Projeto sobre disputas partidárias

O plenário do Senado aprovou projeto de Jucá que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações internas dos partidos. A matéria ainda precisa passar por análise da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do projeto, tudo o que diz respeito a disputas interpartidárias, eleitorais, só ocorrerá na Justiça eleitoral. Pelo entendimento de Jucá, o texto contemplaria o caso do MDB de Pernambuco, que teve o diretório dissolvido e depois reconstituído por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a dissolução, o comando havia sido tirado do grupo do deputado federal Jarbas Vasconcellos e passado para o senador Fernando Bezerra, que pretende ser o candidato da sigla à sucessão do governador Paulo Câmara (PSB) com o apoio de Jucá.

Na resolução do MDB, aprovada na semana passada, Jucá incluiu um artigo que estabelece que "no Estado em que não houver Diretório Estadual organizado, tiver havido dissolução ou que esteja sob o regime de intervenção, competirá à Comissão Provisória ou Interventora a escolha dos candidatos do partido aos cargos majoritários e proporcionais, bem como a deliberação sobre coligações".

ZUCKERBERG FUNDADOR DO FACEBOOK PRESTA ESCLARECIMENTOS NOS EUA


Zuckerberg fica constrangido ao revelar informações pessoais

Agence France Presse








Zuckerberg assumiu a responsabilidade pelo vazamento de dados de usuários do Facebook e prometeu que a empresa trabalhará mais para proteger esta informação

O fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, não ficou à vontade sobre responder onde havia dormido na noite anterior, ao ser questionado pelo senador Dick Durbin, que pretendia destacar os problemas de exposição contidos nas redes sociais.
"Você se sentiria cômodo em compartilhar conosco o nome do hotel onde se hospedou na noite passada?" - perguntou o senador Durbin durante a audiência no Senado americano sobre o papel do Facebook na distribuição de informação pessoal dos usuários da rede social.
Zuckerber fez uma pausa de oito segundos, sorriu sem graça e apenas murmurou: "Um, uh, não".
"E as mensagens que você enviou esta semana: compartilharia conosco o nome de seus interlocutores?" - insistiu o senador democrata de Illinois, deixando novamente o fundador do Facebook sem resposta.
A tática de Durbin colocou o dedo na ferida da questão do acesso às informações pessoais contidas nas redes sociais, em meio ao escândalo do uso de dados do Facebook para campanhas políticas em alguns países, inclusive os Estados Unidos.
"Acredito que é disto que estamos tratando, do seu direito à privacidade, dos limites do seu direito à privacidade...", alfinetou Durbin, 40 anos mais velho que Zuckerberg, 33.
Zuckerberg assumiu a responsabilidade pelo vazamento de dados de usuários do Facebook e prometeu que a empresa trabalhará mais para proteger esta informação.

JUIZA NEGA VISITA DE GOVERNADORES A LULA NA PRISÃO


Juíza nega visita de governadores a Lula

Estadão Conteúdo






Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza decidiu expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal"

A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Moura Lebbos, negou pedido de governadores para realizarem visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão da "Lava Jato". O petista está preso em Sala Especial desde sábado (7), no último andar do prédio sede da PF em Curitiba. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex.

Estava prevista a visita de governadores ao petista nesta terça-feira, 10 - Tião Viana (Acre), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Wellington Dias (Piauí), Flávio Dino (Maranhão), Renan Filho (Alagoas), Jackson Barreto (Sergipe), Fernando Pimentel (Minas Gerais) e Paulo Câmara (Pernambuco). Apenas Jackson e Pimentel ainda não chegaram na PF em Curitiba.

Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza decidiu expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal".

A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender Lula. "Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados".

Leia a decisão de Lebbos na íntegra:

"DESPACHO/DECISÃO

EXECUTADO PROVISÓRIO PRESO

1. Trata-se de execução penal provisória oriunda da condenação de LUIZ INACIO LULA DA SILVA nos autos de Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, do Juízo da 13ª Vara Federal desta Subseção Judiciária.

Após o julgamento pela segunda instância dos recursos interpostos pelas partes, o executado restou condenado pela prática dos delitos previstos no artigo 317 do Código Penal e no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98, à pena privativa de liberdade total de 12 (doze) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa no importe de 230 (duzentos e trinta) dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos vigentes em junho/2014, e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos vigentes em dezembro/2014, além de custas processuais proporcionais (1/3).

Houve condenação ainda à reparação de dano, na forma do art. 387, IV, do CPP, ficando condicionada a progressão de regime ao seu pagamento por força de determinação prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal.

Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do HC nº 126.292, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 05/04/2018, determinou fosse dado início à execução provisória das penas, tendo o executado sido preso efetivamente em 07/04/2018.

2. O executado encontra-se, atualmente, recolhido na Carceragem da Superintendência de Polícia Federal no Paraná (evento 1, item 9.8 da ficha individual).

3. Assim, expeça-se a guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao local em que se encontra custodiado o apenado, instruindo-a com cópias das peças processuais necessárias, nos termos da Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça.

4. Decido o pedido inserido no evento 4, considerando tratar-se de pedido de autorização judicial de visita prevista para hoje.

Consta do item 9.8 da ficha individual: "Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados" (g.n.).

Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral.

Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento.

5. Deverá a Secretaria, por meio da rede mundial de computadores, consultar periodicamente a situação processual da ação penal originária. Proceda-se à inclusão no sistema Push para o acompanhamento.

6. Associem-se ao processo os advogados que atuam na defesa do executado na ação penal (evento 1, item 3.1 da ficha individual), intimando-se.

7. Intime-se o Ministério Público Federal.

Documento eletrônico assinado por CAROLINA MOURA LEBBOS, Juíza Federal Substituta"

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...