quinta-feira, 5 de abril de 2018

RECURSO DE LULA CONTRA SUA PRISÃO FOI NEGADO PELO STF POR 6X5 - LULA PODE SER PRESO NOS PRÓXIMOS DIAS



Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus preventivo para Lula; prisão agora depende do TRF-4

Votaram a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.



Por Renan Ramalho, Guilherme Mazui, Fernanda Calgaro e Rosanne D'Agostino, G1, Brasília







Ministros durante a sessão de julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Os advogados de Lula não comentaram. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado "foi do jeito que o Ministério Público pediu".
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
No último momento do julgamento, quando já havia maioria para negar a liberdade a Lula, a defesa fez um último pedido para impedir a prisão até o julgamento de recursos no próprio STF que os advogados pretendiam apresentar contra a decisão desta quinta. Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros negou esse pedido.
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente4. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 - o dia seguinte à publicação do acórdão, segundo o Tribunal, e termina em 10 de abril.
                                                

COMPORTAMENTOS HUMANOS ALTAMENTE PREJUDICIAIS ÀS PESSOAS


Comportamentos que roubam nossa energia

Simone Demolinari 







Muitas pessoas se queixam de falta de ânimo para realização de projetos ou até mesmo para tarefas habituais. Fracassam nas metas que estipulam para si e, embora saibam o que deveriam fazer, simplesmente não conseguem agir.
Desânimo dessa natureza pode sinalizar uso indevido da energia psíquica. É preciso ficar atento à algumas atitudes que são verdadeiros drenos desse vigor.
1 –Pensamentos obsessivos

Pensar gasta energia. Pensar num tema único, gasta mais energia ainda. Quando estamos com um problema ocupando nosso pensamento entramos num estado de cansaço, como se estivéssemos corrido uma maratona. O volume desgovernado e obsessivo de pensamento consome a força que deveria ser usada em atitudes concretas.
2 – Sentimento de raiva e mágoa

O sentimento intenso de raiva, não só gasta energia, como também paralisa uma pessoa no passado. Não é à toa que quem cultiva mágoas tem dificuldade de progredir emocionalmente. Além de gastar uma energia descomunal, ainda mantêm a conexão com quem, por vezes, nem se lembra mais do prejuízo que causou.
3 –Reclamar

Queixar das circunstâncias é um mau hábito que pode se tornar um traço marcante da personalidade de uma pessoa. O “reclamão” é um indivíduo negativo e mau humorado que geralmente não faz nada para mudar e ainda se coloca na condição de vítima. Reclamar, além de não resolver a vida de quem pratica, ainda pesa para quem convive, pois alguém acaba pagando o preço dessa negatividade. Melhor que reclamar é realizar, enfrentar os problemas, reagir, ir à luta e poupar os ouvidos alheios. Isso não significa que devemos fingir que está tudo bem. É importante enxergar a realidade, mas igualmente importante é ter atitude para resolver o problema.
4 –Atitudes auto-destrutivas

Atitudes auto-destrutivas são aquelas provocadas pela má administração da própria vida como preguiça, procrastinação, descaso com a saúde, má alimentação, noites mal dormidas, uso de drogas, relacionamento tóxico, dificuldade de falar “não”, etc. Todo esses maus tratos, além de serem verdadeiros ladrões da energia, ainda abaixam a autoestima.
5 –Comparação

Não existe ponto positivo em se comparar ao outro: se eu me comparo e me sinto inferior, há sofrimento e, por vezes, inveja. Se me comparo e me sinto superior, isso despertará em mim vaidade, narcisismo, orgulho, sentimentos opostos à felicidade. Sem contar que sempre será preciso que o outro fique mal para eu me sentir melhor. Não há ganhos, só perdas e dispêndio de energia desnecessária. A evolução emocional se dá à partir da comparação que eu faço comigo mesmo: estou melhor que três anos atrás?
6–Tentar agradar todo mundo

Aquele que tenta agradar a todos, além de despender uma energia vital, ainda age em vão.
É um equivoco pensar que nossa energia nasce de uma fonte inesgotável. Se usada indevidamente, ela acaba. Triste é concluir que se queimou energia, mas não saiu do lugar.


A DEFESA DE LULA PERDE MAIS UMA PARA O JUIZ SÉRGIO MORO


Na véspera do julgamento no
Supremo, Lula perde outra para Moro no TRF-4

Estadão Conteúdo








O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às Cortes superiores em 2 de março

Na véspera do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede habeas corpus preventivo contra a "Lava Jato", o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu mais uma para o juiz federal Sérgio Moro. Nesta terça-feira (3), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiram negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do petista em exceção de suspeição interposta contra Moro no processo do sítio de Atibaia.

O tribunal negou provimento ao pedido de suspeição no dia 31 de março, com publicação do acórdão no dia 4 de fevereiro. O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às Cortes superiores em 2 de março.

A defesa alega que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba seria suspeito por ter ordenado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família "sem base legal", e determinado a condução coercitiva do ex-presidente em março de 2016 "sem prévia intimação".

A defesa citou ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados, e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição do magistrado para julgar seu cliente.

Após apontar suas razões, a defesa alegou no pedido de admissão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão do TRF-4 "contraria o Código de Processo Penal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por manifesta perda da imparcialidade do magistrado para condução de ação penal".

Os advogados de Lula requereram a nulidade dos atos praticados por Moro e a redistribuição dos autos para outra vara federal.

Segundo a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável de acordo com o Regimento Interno do tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as Cortes superiores, "a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei".

Na decisão, a desembargadora esclareceu que "compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não ocorre no caso".

No pedido de admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a defesa alegou que o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 "não atende à garantia da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, da imparcialidade, do acesso à justiça e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, em afronta direta à Constituição da República".

Segundo Maria de Fátima, além de as teses da defesa demandarem, como no caso do recurso especial, reanálise de provas, o que também não é cabível em recurso extraordinário, os dispositivos constitucionais invocados seriam afetados somente de "modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável por meio de recurso extraordinário".

A desembargadora ressaltou que a Constituição prevê que compete ao Supremo julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição e julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no âmbito do próprio TRF-4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados a ambos os tribunais superiores para apreciação.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...