sábado, 30 de dezembro de 2017

REFLEXÃO SOBRE O ANO VELHO E O ANO NOVO



Ano novo, vida nova

Frei Betto 










Estamos à porta de 2018. E o que fizemos de nós mesmos em 2017?
Há em nós abissal distância entre o que somos e queremos ser. Um apetite de Absoluto e a consciência aguda de nossa finitude. Olhamos para trás: a infância que resta na memória com sabor de paraíso perdido; a adolescência tecida em sonhos e utopias; os propósitos altruístas.
Hoje, o salário apertado num país tão caro; os filhos, sem projeto, apegados à casa e ao consumismo; os apetrechos eletrônicos que perenizam a criança que ainda resta em nós.
Em volta, a violência da paisagem urbana e nossa dificuldade de conectar efeitos e causas. Como se os infratores fossem cogumelos espontâneos, e não frutos do darwinismo econômico que segrega a maioria pobre e favorece a minoria abastada. O mesmo executivo que teme assalto e brada contra bandidos, abastece o crime consumindo drogas.
Ano novo. Vida nova? Depende. Podemos continuar a nos empanturrar de carnes e doces, encharcados em bebidas alcoólicas, como se a alegria saísse do forno e a felicidade viesse engarrafada. Ou a opção de um momento de silêncio, um gesto litúrgico, uma oração, a efusão de espíritos em abraços afetuosos.
No fundo da garganta, um travo. Vontade de remar contra a corrente e, enquanto tantos celebram a pós-modernidade, pedir colo a Deus e resgatar boas coisas: uma oração em família, a leitura espiritual, a solidão orante, o gesto solidário que ameniza a dor de um enfermo.
Reencontrar, no ano que se inicia, a própria humanidade. Despir-nos do lobo voraz que, na arena competitiva do mercado, nos faz estranhos a nós mesmos. Por que acelerar tanto, se temos que parar no sinal vermelho? Por que tanta dependência do celular e dificuldade de dialogar olho no olho?
Ano novo de eleições. Olhemos o país. As obras que beneficiam empreiteiras trazem proveito à maioria da população? Melhoram o transporte público, o serviço de saúde, a rede educacional? Nosso bairro tem um bom sistema sanitário, as ruas são limpas, existem áreas de lazer? Participamos do debate sobre a reforma da Previdência? Os políticos em quem votamos tiveram desempenho satisfatório? Prestaram contas do mandato?
Em política, tolerância é cumplicidade com maracutaias. Voto é delegação e, na verdadeira democracia, governa o povo por meio de seus representantes e de mobilizações diretas junto ao poder público. Quanto mais cidadania, mais democracia.
Ano de nova qualidade de vida. De menos ansiedade e mais profundidade. Aceitar a proposta de Jesus a Nicodemos: nascer de novo. Mergulhar em si, abrir espaço à presença do Inefável. Braços e corações abertos também ao semelhante. Recriar-se e apropriar-se da realidade circundante, livre da pasteurização que nos massifica na mediocridade bovina de quem rumina hábitos mesquinhos, como se a vida fosse uma janela da qual contemplamos, noite após noite, a realidade desfilar nos ilusórios devaneios de uma telenovela.
Feliz homem novo. Feliz mulher nova.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

A PROCURADORA DA REPÚBLICA RAQUEL DODGE ELOGIA A MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA SUA DECISÃO



Raquel Dodge diz que Cármen atuou como guardiã da Constituição

Estadão Conteúdo






A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira (28) que a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar o pedido da PGR e suspender trechos do decreto do Indulto de Natal impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Para a procuradora, a decisão também restabelece o propósito do instrumento do indulto. Cármen suspendeu ainda nesta quinta os trechos do decreto do presidente Michel Temer, publicado na última sexta (22).

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela PGR. Na decisão, Cármen afirmou que o indulto (perdão de pena) não é nem pode ser instrumento de impunidade, nem "prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime".

Após a decisão da presidente do Supremo, Raquel ressaltou a importância de defender a Constituição, afirmando que Cármen "agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido".

"O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido", reiterou a procuradora.

Entre os artigos suspensos pela presidente do Supremo estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto - que hoje é de um quarto da pena, mas o governo queria que fosse reduzido para um quinto; os que previam indulto para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos como prisão domiciliar, para aqueles que usam tornozeleira ou para quem esteja cumprindo a pena em regime aberto ou para quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou quem esteja em condicional.

APPLE SE DESCULPA PELO DESEMPENHO DOS iPHONES ANTIGOS



Apple pede desculpas por prejudicar desempenho de iPhones antigos

Estadão Conteúdo








Em uma carta aberta divulgada nesta quinta-feira (28), a Apple pediu desculpas aos usuários depois de enfrentar críticas após admitir que, nos modelos mais antigos do iPhone, o desempenho do aparelho é prejudicado para compensar problemas de bateria. "Nós sabemos que alguns de vocês sentem que a Apple os deixou na mão. Nós pedimos desculpas", disse a empresa na carta, que não é assinada.

A companhia informou que irá reduzir o preço de substituição de uma bateria em um telefone fora da garantia dos atuais US$ 79 por US$ 29 até dezembro de 2018, com uma atualização do software sendo lançada no início do próximo ano "com novos recursos que proporcionam aos usuários maior visibilidade da saúde da bateria do iPhone para que eles possam ver por si mesmos se a condição está afetando o desempenho do aparelho".

As ações da Apple chegaram a cair nesta quinta-feira, mas se recuperaram do movimento baixista e fecharam em alta de 0,28%, a US$ 171,08. Neste ano, os papéis da companhia apresentam valorização superior a 45%, enquanto o índice Dow Jones, que tem a Apple como um dos componentes, subiu cerca de 25%.

DE VEZ EM QUANDO A JUSTIÇA NO BRASIL FUNCIONA - COMO NO CASO DA SUSPENSÃO DO DECRETO DE TEMER QUE INDULTA CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO



Ministra Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto de Temer

Estadão Conteúdo








A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (28), parcialmente o decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
"Defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", diz Cármen na decisão.
Alegando violação de vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Operação "Lava Jato", "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
Raquel também havia solicitado que a presidente da Corte concedesse "com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso’.
"O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas", afirmou a procuradora.
O indulto, publicado na sexta-feira, 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
No pedido ajuizado no Supremo, Raquel alegava que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade".
Raquel destacou ainda que o decreto veio no contexto do avanço da "Lava Jato", "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal".
Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.
'Generoso'
Raquel diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada "como "indulto mais generoso", em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas - é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação "Lava Jato" e de outras operações contra a corrupção sistêmica".
O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.
A procuradora-geral salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira."
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da "Lava Jato". Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

GOVER NO LULA NÃO CONCORDA COM AS REDES SOCIAIS LIVRES DE CENSURA

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