Ministra
Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto de Temer
Estadão Conteúdo
A presidente do
Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto presidencial a
pedido da chefe da PGR
A ministra Cármen
Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta
quinta-feira (28), parcialmente o decreto de indulto assinado pelo presidente
Michel Temer na semana passada. A decisão é uma resposta a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República,
Raquel Dodge.
"Defiro a
medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do
inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do
Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito
pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal,
na forma da legislação vigente", diz Cármen na decisão.
Alegando violação de
vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco
a Operação "Lava Jato", "materializa o comportamento de que o
crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que
se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
Raquel também havia
solicitado que a presidente da Corte concedesse "com a maior brevidade possível,
em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para
suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso.
"O indulto
remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos
poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição
brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de
forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de
clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e
executivas", afirmou a procuradora.
O indulto, publicado
na sexta-feira, 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos
os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas
condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde
que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um
período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de
um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
No pedido ajuizado
no Supremo, Raquel alegava que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do
presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de
legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a
procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os
benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País:
reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as
multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas
restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e
tamanha extinção da punibilidade".
Raquel destacou
ainda que o decreto veio no contexto do avanço da "Lava Jato",
"após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença
criminal".
Ao criticar a
redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não
reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a
procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de
prisão não ficaria nem sequer um ano preso.
'Generoso'
Raquel diz na ação
que o que se extrai da determinação, classificada "como "indulto mais
generoso", em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos
de indulto nas duas últimas décadas - é que será causa única e precípua de
impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação
"Lava Jato" e de outras operações contra a corrupção sistêmica".
O decreto ignorou
solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que
pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a
administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. Na
ação, Raquel relembra essa manifestação.
A procuradora-geral
salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder
indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse,
aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário,
restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que
constituem a República constitucional brasileira."
O decreto foi
criticado por procuradores e representantes da "Lava Jato". Em
novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37
condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo
indulto.
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