Tribunal
suspende plano de saúde de vereadores de BH e seus familiares
Heraldo Leite
Justiça diz que
assistência à saúde aos 41 vereadores é "inconstituicional"
O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o pagamento de um plano de assistência
de saúde aos 41 vereadores de Belo Horizonte, que também era extensivo aos
familiares. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6) e seguiu a decisão
do órgão especial do TJ e seus 21 desembargadores seguiram a decisão do
relator, desembargador Estevão Lucchesi.
O presidente da
Câmara Municipal, vereador Henrique Braga (PSDB) afirmou que “vai cumprir a
lei”, enquanto a assessoria de imprensa informou que a procuradoria de Justiça
ainda analisava o teor do acórdão do TJMG para, então, analisar qual decisão
tomaria.
A ação de
inconstitucionalidade contra o pagamento foi movida pelo procurador-geral de
Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, em janeiro deste ano. Segundo Tonet,
membro de poder Legislativo só pode ser gratificado pelo subsídio, ou seja,
pelo salário mensal.
“O texto legal
impugnado, ao trazer a prévia oferta de serviços diversos, verdadeiro cardápio
de serviços a ser quitado pelo Poder Público, subverte o sistema, como se
possível fosse ao agente político estabelecer para si um plano de saúde
estatal”, afirmou o procurador, no texto em que fundamente seu pedido.
Os vereadores
conseguiram obter assistência à saúde, extensiva aos familiares, por meio de
uma lei de 2015 que foi sancionada, posteriormente, pelo então prefeito Marcio
Lacerda. A lei, de autoria da Mesa Diretora, concede “assistência
médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores,
com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças”.
Na decisão do
Tribunal de Justiça, o relator Estevão Lucchesi alega que “a norma, ao criar
despesa pública destinada a familiares dos vereadores, também afronta os
princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativas.