terça-feira, 7 de novembro de 2017

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Tribunal suspende plano de saúde de vereadores de BH e seus familiares

Heraldo Leite









Justiça diz que assistência à saúde aos 41 vereadores é "inconstituicional"

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o pagamento de um plano de assistência de saúde aos 41 vereadores de Belo Horizonte, que também era extensivo aos familiares. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6) e seguiu a decisão do órgão especial do TJ e seus 21 desembargadores seguiram a decisão do relator, desembargador Estevão Lucchesi.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Henrique Braga (PSDB) afirmou que “vai cumprir a lei”, enquanto a assessoria de imprensa informou que a procuradoria de Justiça ainda analisava o teor do acórdão do TJMG para, então, analisar qual decisão tomaria.
A ação de inconstitucionalidade contra o pagamento foi movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, em janeiro deste ano. Segundo Tonet, membro de poder Legislativo só pode ser gratificado pelo subsídio, ou seja, pelo salário mensal.
“O texto legal impugnado, ao trazer a prévia oferta de serviços diversos, verdadeiro cardápio de serviços a ser quitado pelo Poder Público, subverte o sistema, como se possível fosse ao agente político estabelecer para si um plano de saúde estatal”, afirmou o procurador, no texto em que fundamente seu pedido.
Os vereadores conseguiram obter assistência à saúde, extensiva aos familiares, por meio de uma lei de 2015 que foi sancionada, posteriormente, pelo então prefeito Marcio Lacerda. A lei, de autoria da Mesa Diretora, concede “assistência médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores, com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças”.
Na decisão do Tribunal de Justiça, o relator Estevão Lucchesi alega que “a norma, ao criar despesa pública destinada a familiares dos vereadores, também afronta os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativas.

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