Lei que restringe políticos
em estatais é sancionada por Temer
Estadão Conteúdo
Tânia Rêgo/Agência
Brasil / Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira,
30, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras
que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos
de empresas estatais. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, 1º.
O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer
queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão
pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa
entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por
meio de seus interlocutores, que não mudaria a "essência do projeto".
O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas
da nomeações políticas defendidas pela Câmara. Por isso, os deputados alteraram
o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve
origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores,
eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os
deputados. Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou
costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas,
menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o
processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá
manter Temer definitivamente no cargo.
Promessa de eficiência e
controle da corrupção
Filipe Motta
Instrução da CGU - Órgãos terão 12 meses para elaborar planos de gestão
de risco
Falta de dinheiro por conta de crises financeiras, corrupção e
desperdício. São muitas as coisas que podem emperrar o funcionamento da máquina
estatal. E pode parecer óbvio, mas só nos últimos anos várias formas de prever
esses riscos começaram a ser incorporadas pelo Estado de maneira sistemática,
levando a ganho de eficiência nas políticas públicas.
Em maio, todos os órgãos da administração pública federal – de ministérios a
autarquias, como universidades – ganharam um prazo de 12 meses para elaborar
planos de gestão de risco. A determinação está prevista na Instrução Normativa
(IN) 01, elaborada pelo Ministério do Planejamento (MP) e pela então
Controladoria Geral da União (CGU).
A gestão de risco nasceu no final dos anos 1980, com a proposta de que as
empresas mapeassem todas as fragilidades que pudessem impactar no alcance dos
objetivos da organização, levando a perdas de eficiência. Aos poucos, o
instrumento foi se tornando obrigatório, e protocolos de gestão de risco
passaram a ser exigidos pelo mercado. A partir dos anos 2000, a administração
pública de países como Reino Unido, Estados Unidos e México passou a adotar o
mecanismo, explica Rodrigo Fontenele, assessor de controle do MP.
No Brasil, em parte por exigência do mercado financeiro, empresas públicas e
estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobras, utilizam a gestão de risco em
seu funcionamento. Além disso, os tribunais de contas estaduais e da União, bem
como a CGU e as controladorias estaduais e municipais, realizam suas auditorias
com base em protocolos universais de gestão de risco, pontua Cláudio Cruz, analista
do TCU envolvido com a discussão que levou à IN.
O ganho, apontam os especialistas é, que a partir do momento em que todos os
órgãos da administração passarem a ter a um plano de gestão de risco, os
processos de auditoria deixarão de ser somente reativos (indo atrás dos erros
que foram cometidos) para serem, predominantemente, preventivos. Tendo clareza
das áreas mais suscetíveis a erro, foca-se a atenção das auditorias na
prevenção de problemas nesses locais.
Gestores podem ser responsabilizados caso não adotem medidas
Além da possibilidade de antever possíveis erros na administração, outro ponto
forte da Instrução Normativa é que ela prevê a responsabilização dos gestores
de cada órgão federal caso as medidas de controle do risco não sejam
feitas.
“É uma fronteira ainda inexplorada que, se bem implementada, poderá render
muitos frutos para a administração pública. E para que funcione, é preciso ter
apoio da alta administração”, aponta Márcio do Amaral, assessor técnico da
Controladoria-Geral de Minas Gerais, que atualmente estuda a implementação de
medidas semelhantes à federal.
A Instrução Normativa determina que sejam implementadas comissões em cada órgão
para o mapeamento dos riscos e para o controle permanente.
Um grande desafio, no entanto, é que a identificação e o monitoramento dos
riscos exige a existência de profissionais qualificados em todos os órgãos da
administração, explica o professor Sandro Cabral, do Insper, que é especialista
em estratégia e desempenho no setor público.
Cabral ainda alerta para que os procedimentos de controle de risco sejam
implementados de forma equilibrada, de forma que o tiro não saia pela culatra
e, ao invés de aumentar a eficiência, um supercontrole que vise somente o
combate a corrupção, por exemplo, acabe emperrando a criatividade e a
eficiência dos órgãos públicos.
Uma dúvida levantada pelos especialistas é se, com o fim da Controladoria-Geral
da União (CGU), promovida pelo governo interino Temer, as implementação das
propostas da IN de fato ocorrerão. “A CGU é o órgão central do controle da
gestão de risco. Ele seria o responsável por auxiliar e monitorar o trabalho
dos demais órgãos públicos”, diz Cabral, do Insper. (F. M.)