sexta-feira, 1 de julho de 2016

A LEI FICA PREJUDICADA POR MUITOS PEDIDOS EXCUSOS



Lei que restringe políticos em estatais é sancionada por Temer

Estadão Conteúdo
Tânia Rêgo/Agência Brasil / Tânia Rêgo/Agência Brasil 






O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira, 30, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º.

O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por meio de seus interlocutores, que não mudaria a "essência do projeto".

O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas da nomeações políticas defendidas pela Câmara. Por isso, os deputados alteraram o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores, eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os deputados. Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas, menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá manter Temer definitivamente no cargo.

Promessa de eficiência e controle da corrupção

Filipe Motta






Instrução da CGU - Órgãos terão 12 meses para elaborar planos de gestão de risco
Falta de dinheiro por conta de crises financeiras, corrupção e desperdício. São muitas as coisas que podem emperrar o funcionamento da máquina estatal. E pode parecer óbvio, mas só nos últimos anos várias formas de prever esses riscos começaram a ser incorporadas pelo Estado de maneira sistemática, levando a ganho de eficiência nas políticas públicas.

Em maio, todos os órgãos da administração pública federal – de ministérios a autarquias, como universidades – ganharam um prazo de 12 meses para elaborar planos de gestão de risco. A determinação está prevista na Instrução Normativa (IN) 01, elaborada pelo Ministério do Planejamento (MP) e pela então Controladoria Geral da União (CGU).

A gestão de risco nasceu no final dos anos 1980, com a proposta de que as empresas mapeassem todas as fragilidades que pudessem impactar no alcance dos objetivos da organização, levando a perdas de eficiência. Aos poucos, o instrumento foi se tornando obrigatório, e protocolos de gestão de risco passaram a ser exigidos pelo mercado. A partir dos anos 2000, a administração pública de países como Reino Unido, Estados Unidos e México passou a adotar o mecanismo, explica Rodrigo Fontenele, assessor de controle do MP.

No Brasil, em parte por exigência do mercado financeiro, empresas públicas e estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobras, utilizam a gestão de risco em seu funcionamento. Além disso, os tribunais de contas estaduais e da União, bem como a CGU e as controladorias estaduais e municipais, realizam suas auditorias com base em protocolos universais de gestão de risco, pontua Cláudio Cruz, analista do TCU envolvido com a discussão que levou à IN.

O ganho, apontam os especialistas é, que a partir do momento em que todos os órgãos da administração passarem a ter a um plano de gestão de risco, os processos de auditoria deixarão de ser somente reativos (indo atrás dos erros que foram cometidos) para serem, predominantemente, preventivos. Tendo clareza das áreas mais suscetíveis a erro, foca-se a atenção das auditorias na prevenção de problemas nesses locais.

Gestores podem ser responsabilizados caso não adotem medidas

Além da possibilidade de antever possíveis erros na administração, outro ponto forte da Instrução Normativa é que ela prevê a responsabilização dos gestores de cada órgão federal caso as medidas de controle do risco não sejam feitas.

“É uma fronteira ainda inexplorada que, se bem implementada, poderá render muitos frutos para a administração pública. E para que funcione, é preciso ter apoio da alta administração”, aponta Márcio do Amaral, assessor técnico da Controladoria-Geral de Minas Gerais, que atualmente estuda a implementação de medidas semelhantes à federal.

A Instrução Normativa determina que sejam implementadas comissões em cada órgão para o mapeamento dos riscos e para o controle permanente.

Um grande desafio, no entanto, é que a identificação e o monitoramento dos riscos exige a existência de profissionais qualificados em todos os órgãos da administração, explica o professor Sandro Cabral, do Insper, que é especialista em estratégia e desempenho no setor público.

Cabral ainda alerta para que os procedimentos de controle de risco sejam implementados de forma equilibrada, de forma que o tiro não saia pela culatra e, ao invés de aumentar a eficiência, um supercontrole que vise somente o combate a corrupção, por exemplo, acabe emperrando a criatividade e a eficiência dos órgãos públicos.

Uma dúvida levantada pelos especialistas é se, com o fim da Controladoria-Geral da União (CGU), promovida pelo governo interino Temer, as implementação das propostas da IN de fato ocorrerão. “A CGU é o órgão central do controle da gestão de risco. Ele seria o responsável por auxiliar e monitorar o trabalho dos demais órgãos públicos”, diz Cabral, do Insper. (F. M.)



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