O professor contra o juiz
Mario Sergio Conti
A sede histórica da Universidade Federal do Paraná fica num prédio
neoclássico, no centro de Curitiba. Faltava pouco para as 21h de terça-feira
passada, dia 15, quando o professor Sergio Moro cruzou as pesadas colunas do
pórtico e subiu ao primeiro andar.
Deu ali uma aula luminar sobre a presunção de inocência. Falou por uma
hora e meia a 65 estudantes do quarto ano da Faculdade de Direito, onde dá
aulas duas vezes por semana. Denso e direto, foi interrompido apenas um par de
vezes, por alunos com dúvidas técnicas.
Moro recenseou a presunção de inocência do século 13 até hoje. Na Idade
Média, disse, os julgamentos eram informados tão-somente por duas categorias de
provas, as "de deus" e as "carnais".
Na prova teológica, o acusado era obrigado a segurar uma barra de ferro
incandescente por longos minutos. Sua mão era, em seguida, enfaixada. Depois de
dias, retiravam-lhe o curativo. Caso a ferida tivesse cicatrizado, o acusado
era inocente. Se continuasse em carne viva, cumpriria pena.
No direito luso, as provas carnais eram chamadas de
"tormentos" –o acusado era torturado. Caso as sevícias não o
forçassem a admitir o crime, julgavam-no inocente. Se confessasse, seria
culpado. As penas eram a morte ou castigos físicos.
Vieram as Luzes e o direito mudou. Agora, a presunção de inocência
permite a livre apresentação de provas. A Justiça prescinde de crendices
religiosas e de suplícios.
Para se condenar alguém, a sua culpa deve ser estabelecida "além de
qualquer dúvida razoável", conforme reza o preceito anglo-saxão. Já a
inocência não precisa ser provada, ensinou o professor Moro. Basta que a defesa
semeie dúvida nos julgadores. Esse princípio fundamenta o brocardo "in
dubio pro reo".
Quem flanasse pela tépida noite curitibana, depois da aula, se
regozijaria: a Lava Jato está em mãos iluministas. Para afrontar a oligarquia
econômica e a plutocracia política, há que se presumir inocência e exibir
provas categóricas. Para que a verdade triunfe sobre a incerteza, poderosos
sejam punidos e a prática se perpetue.
O dia seguinte à aula foi o banzé que se sabe. O direito não é ciência
exata, mas inexiste meio termo plausível. Divulgar um telefonema da presidente,
cujo foro é o Supremo, é constrangimento medievo. Monitorar a comunicação entre
cliente (Lula) e advogado (Roberto Teixeira), abuso puro e duro.
A Justiça é muitas vezes fetichizada. Mas até um autor de fábulas
infantis, La Fontaine, disse no século 17 que "a razão do mais forte é
sempre a melhor". O devido processo legal, ainda assim, serve para dotar
de pensamento os processos históricos conturbados.
Dilma Rousseff será julgada por políticos. A sua culpa não está provada
para além de qualquer dúvida razoável. O áudio de seu diálogo com Lula, porém,
deixou sequelas. Mesmo se revogado numa instância superior, o estrago foi
feito.
O telefonema e a sua interpretação unilateral, bem como a algaravia
decorrente, fizeram pender a balança da Justiça. A presidente está mais perto
do que antes de ser considerada culpada. Não houve presunção da sua inocência.
Os que desconfiavam que Dilma é vítima de um golpe de força passaram a
dispor de um exemplo mais claro que mil sóis. Quem o forneceu foi o juiz, e não
o professor Sergio Moro.




