Com a finalidade de divulgar e
esclarecer os leitores desse blog sobre assunto tão importante, divulgamos esse
excelente artigo que é uma verdadeira aula sobre os problemas políticos atuais.
A reforma
política – um Brasil que queremos
Lidson
José Tomass
Resumo: Seus impostos merecem boa administração.
Bons políticos não vêm do nada. Para que existam bons políticos para
administrar o país, toda a sociedade precisa colaborar para que eles possam
nascer e terem sucesso. É preciso um sistema eleitoral moderno para melhorar a
qualidade da política. Os políticos "tradicionais" tem horror à
reforma política, porque ela pode mudar a situação atual onde eles usam e
manipulam o eleitor e são pouco cobrados ! Este trabalho sugere soluções para
alteração da legislação eleitoral em favor dos cidadãos.
Palavras-Chave: Reforma. Política. Crise.
Representatividade. Brasil. Sistema Eleitoral. Partidos. Voto Distrital. Contemporaniamente.
Abstract: It Your
tax deserv a good administration. Good policitians must be built. To exist good
politicians to administer the country, all of us need to work for that they
will arise and will have success. It is needed a modern electoral system to
better politician quality. The tradicional politicians have afraid the
politician reform, because it can to change the situation in that they can to
manipulate and to use the elector and they are poorly charged! This paper
suggest solutions to change the electoral rules, to modify in favor of the
citizens.
Keywords: Reform.
Policitian. Crisis. Representation. Brazil. Electoral System. Parties.
Districtal vote. Contemporaneously.
Sumário: 1. Reforma política no Brasil
contemporâneo. 2. Sistema eleitoral proporcional e majoritário. 3. Voto
Distrital. 4. Voto distrital misto e puro 5. Vantagens e desvantagens do voto
distrital. 6. Países que adotam o voto distrital. 7. Crise de
Representatividade política. 8. Crítica ao sistema proporcional puro.8. Crítica
à eleição por Lista Fechada.9. Redemocratização dos partidos políticos . 10.
Eleição para Suplente de Senador. 11. Eleição para Depurado do MERCOSUL. 12.
Representação por pessoa. 13. Reforma partidária. 14. Fim do foro privilegiado
para políticos. 15. Ampliação do Ficha Limpa. 16. Corte de mordomias e regalias
de políticos. 17. Financiamento público de campanhas. 18. "Recall".
Plebiscitos. Voto Eletrônico. 19. Conclusões.
Introdução
A REFORMA
POLÍTICA é o primeiro passo (e um movimento social) imprescindível para se
iniciar um processo de melhora real e verdadeira na qualidade da política
brasileira, no modo de se votar e ser votado e um ato social fundamental para o
verdadeiro saneamento da nossa forma de fazer política. A reforma política
brasileira é o início de uma boa e eficiente administração pública. Veja nossas
posições e sugestões para a reforma.
Como
requisito ao entendimento do tema, entenda-se que eleição majoritária é aquela
em que concorrem no sistema brasileiro, atual, os governadores, senadores e
prefeitos, onde o eleitor vota diretamente na pessoa do candidato, sendo eleito
o mais votado (em primeiro ou segundo turno no caso de prefeitos e
governadores), enquanto a eleição proporcional é aquela em que escolhemos
deputados e vereadores, de forma proporcional, e onde admite-se a votação na
legenda partidária e, também, no candidato, sendo eleito, por partido, os
candidatos, proporcionalmente mais votados dentro do partido, na proporção das
vagas obtidas pelo partido, seja na Câmara de vereadores, ou na Câmara Federal,
seja na Assembléia Legislativa do Estado da federação. Na eleição proporcional,
divide-se o número de eleitores pelo número de vagas de forma a se encontrar a
proporção de votos necessárias para ser conquistada uma cadeira na Câmara
Federal, ou uma cadeira na Assembléia Legislativa Estadual ou na Câmara de
vereadores. Assim, quando um partido alcança, na soma de votos de todos os seus
candidatos a deputados (ou vereadores), o total de votos necessários para
conquistar uma vaga de representante do eleitorado, o candidato mais votado do
partido toma assento em tal vaga e assim, sucessivamente, o segundo colocado do
partido (ou coligação), até que todas as vagas sejam preenchidas pelo total de
votos obtidos, proporcionalmente, pelo partido.
Vejamos,
agora, a pauta da reforma política com suas características a debater na
contemporaneidade.
I - Voto
Distrital – Chega de se eleger e depois sumir:
a) O que
é Voto Distrital
Sistema
de escolha do candidato no qual este tem que morar em um distrito eleitoral,
região definida por espaço geográfico pré-estabelecido, não podendo colher
votos em todos os distritos, visando mais proximidade do eleitor com o eleito,
maior fiscalização e menos candidatos no momento da escolha, para facilitar o
conhecimento da vida do candidato pelo eleitor.
Este
sistema de eleição por distrito vem sendo apoiado por vários movimentos
contemporâneos que o vem debatendo na internet, e outros foros políticos,
podendo ser citadas iniciativas de: Vanderlei José Florenzano[2]
que afirma que “o principal problema-raiz brasileiro é a estrutura do sistema
eleitoral”, Emygdio Carvalho e Ricardo Borges Martins[3]
que montaram o sito da internet “Eu voto distrital”,
b) Voto
Distrital Misto e Voto Distrital Puro.
No voto
distrital puro, todos os candidatos na eleição proporcional (deputados
estaduais e federais) são escolhidos somente entre os candidatos de uma
determinada região (ou distrito) eleitorais, que devem possuir,
obrigatoriamente, domicílio eleitoral nessa região (perto do eleitor), e são
escolhidos de forma majoritária (o mais votado, por exemplo). Nesse sistema
puro, não existe o voto para deputados de fora da região do eleitor e não se
facilita a representação por categorias homogêneas de interesses, tendendo-se a
diminuição de partidos políticos.
No voto
distrital misto, parte das vagas é escolhida pelo sistema distrital e a outra
parte é escolhida pelo sistema atual (proporcional), de forma que o eleitor tem
acesso a uma escolha de representante da sua região e, também, pode votar em um
candidato que represente uma área política de seu interesse, como, por exemplo,
uma projeto nacional, uma proposta de trabalho de amplo alcance, não só local,
como um candidato nacionalista, a favor da segurança, meio ambiente, etc., ou o
que defenda políticas sociais e ideológicas específicas, como o trabalhador, o
empresariado, a igualdade racial, direitos civis, consumidor, relações
homoafetivas, ambientalistas, socialistas, etc., tendendo-se a manter um
pluripartidarismo para defender tais grupos de interesses coletivos
fragmentados.
c)
Efeitos e vantagens do Voto Distrital.
Como pelo
voto distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some
depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor. Assim, o
eleito pode ser melhor conhecido, melhor fiscalizado e mais cobrado, durante e,
principalmente, após as eleições. Com o voto distrital a sobrevivência política
depende de alianças fortes, permanentes, e honestas, a serem traçadas com uma
comunidade de eleitores de tamanho menor, constante, imutável, fixa, o que
torna mais difícil o enganar e o ludibriar, o que, por sua vez, é uma qualidade
ótima para o eleitor e péssima para o mau político. Justamente por tal
modernidade e por ser tão eficiente (do ponto de vista do interesse do eleitor)
é que nossos políticos (em maioria) ainda fogem do voto distrital, como o diabo
foge da cruz! Justamente o que os políticos atuais querem evitar, é ter que
prestar, de verdade, contas do que fazem, para o seu eleitorado, já que um
grupo menor de eleitores (só os eleitores de seu distrito) é mais difícil de
ser enganado e manipulado indevidamente do que o eleitorado de todo o Estado da
federação (que são milhões).
Ora,
evidente que, no todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação,
num país continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer
"novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático,
prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre
milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um
deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica
mais eficiente e fácil pois, no momento da votação,ele escolhe entre menos
candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da
sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o
distrital misto). Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no
distrital misto) a tarefa torturante do eleitor ser obrigado a optar, entre
algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa
(é impossível de se examinar as propostas e o currículo e sequer a história de
vida dos postulantes).
Quanto
menos candidatos, mais fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos
candidatos para comparar e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital,
uma pessoa sem muitos recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais
chance de fazer valer sua política, com boas chances de ganhar as eleições,
mesmo contra uma máquina econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da
comunidade local). Por outro lado, na eleição proporcional, atual, que exige
boa votação a ser obtida em territórios imensos, do tamanho de países médios,
nos Estados da Federação, no Brasil, isto só favorece aos candidatos
financiados de modo milionário por grandes grupos financeiros poderosos, únicos
com poder de fogo para financiar atividades que englobem grandes áreas
territoriais, o que dá a vantagem eleitoral aos grupos de interesses de setores
ricos da sociedade. Isto desfavorece e distorce a qualidade, a legitimidade e a
efetiva representatividade democrática, violando o interesse popular e afasta o
cidadão comum da política. Assim, o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom
para os partidos, e péssimo para os maus políticos, enquanto que o voto
proporcional (sistema atual) é ótimo para os candidatos, razoável para os
partidos, mas, ruim para o eleitor!
Talvez
por isto, em nosso país, ainda em vias de se desenvolver, onde a educação, de
um modo geral, é apenas sofrível (especialmente a educação política) e que
ainda principia, apenas inicia, uma democracia séria, o voto distrital, seja o
distrital puro, seja o distrital misto, ainda não é aceito pela maior parte dos
políticos pátrios, pelo "status quo" de poder vigente, evidentemente
por serem "eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa
e por ser muito favorável ao eleitor.
d) Países
que o adotam.
Os países
ocidentais mais civilizados tem uma ou outra forma de voto distrital,
justamente porque a educação política, experiência democrática longa, cultura
geral, relativamente mais avançada, na maior parte da população, levam, pelos
estágios de desenvolvimento da sociedade, fatalmente, para o avançado modo de
escolher representantes através do voto distrital. Alemanha, Inglaterra, EUA,
Itália e França possuem alguma das formas de voto distrital em seu sistema
eleitoral e isto não é a toa!
e)
Crítica ao Sistema do Voto Totalmente Proporcional (sistema atual no Brasil). A
crise de representatividade.
Conforme
já anotou José Afonso da Silva[4],
2003, p. 376, “(...) Tentativas de implantar o sistema eleitoral misto, de tipo
alemão, na Constituinte e no processo revisional de 1994, fracassaram, mas a
tendência a isso se amplia cada vez mais, à vista dos notórios defeitos do
sistema de representação proporcional puro que vigora atualmente. (...)”
Hoje, no
Brasil, o candidato a vereador ou deputado colhe o seu voto, em qualquer lugar
do Município ou Estado da federação e depois de eleito some das vistas do
eleitor ! Fatalmente, após as eleições, uma análise séria da representatividade
demonstra que algumas regiões ficam sem representante algum seja na
Assembléia Legislativa seja na Câmara Federal, outras regiões ficam
sub-representadas e outras super-representadas, o que além de injusto fere o
Estado Democrático de Direito e o princípio da representatividade, já que todas
as regiões, por óbvio, deveriam ter pelo menos um representante. A sociedade
padece da constante “crise de representatividade”, pela qual o eleito trata de seus
interesses e não dos interesses dos eleitores que o elegeram.
Como bem
aponta Rick Wilson Pereira[5],
no capítulo sobre as “peculiaridades do processo eleitoral brasileiro”, “ (...)
O nosso sistema proporcional, consagrado a partir de 1932, vem dando sinais de
alguma exaustão. A crise política que aí esta bem o demonstra. (...)”. É
evidente, portanto, a necessidade de urgentes alterações em nosso sistema
eleitoral e partidário, sob pena de eternização da crise de representatividade
política, que só beneficia os setores já privilegiados da sociedade que
servem-se do Estado como se este fosse seu patrimônio privado, em afronta ao
princípio republicano.
A
compra de votos em dinheiro, ou em troca de pequenos favores ou benesses é um
padrão que se repete de modo exaustivo, apesar da conduta ter sido
criminalizada. Escolhemos Deputados e Vereadores de forma
"proporcional" (pede-se o voto em todo Estado ou Município). Muito
melhor um representante que mora perto de você (no seu distrito eleitoral) .
Estamos votando na sigla do partido ou no candidato, qualquer que seja o
lugar onde o candidato mora, mesmo que more muito longe do
eleitor. Então, os eleitos não sabem quem os elegeu e o eleitor não
conhece de perto os candidatos. Se o eleito morar perto de você (no seu
distrito) você o conhecerá melhor e estará mais perto para cobrar e fiscalizar,
e não longe, como hoje, às vezes, por mais absurdo que pareça, o candidato mora
a varias centenas de quilômetros, do eleitor, como é hoje, o que é um grande
absurdo. Pelo voto distrital o eleitor poderá escolher melhor, pois, terá menos
candidatos para estudar e comparar.
Hoje é
impossível conhecer o perfil de todos os candidatos, pois são centenas de
opções, confundindo o eleitor. Assim, percebe-se que é fundamental a
adoção de uma das formas de voto distrital para melhorar a qualidade da
representação política e democrática no Brasil. Em verdade aqueles que não
querem o voto distrital tendem a ser, justamente, os setores sociais
oligárquicos, conservadores, dominantes, que não querem, de fato, prestar
contas à população, de seus atos políticos e preferem mais o atraso do que a
modernidade, mais opulência pessoal do que a eficiência estatal.
II -
Contra Eleição por Lista e Pela Reforma Partidária sem prévia redemocratização
do sistema eleitoral e da vida interna dos partidos.
Pelo
sistema de eleição "por lista", elege-se o deputado (ou vereador) que
está no topo da lista indicada pelo partido, ou até o segundo ou terceiro nome
da lista, mesmo que eles só tenham recebido, por exemplo, um só voto. Mas o
Brasil, ao menos neste instante legal e social, ainda não está preparado para
adotar, de modo eficiente, a eleição por lista, já que os partidos não vivem um
sistema realmente democrático, internamente. Ao contrário, são dominados por
famílias, algumas há várias décadas ou por personalidades centralizadoras. Se
aprovada a eleição por lista, sem prévia reforma que obrigue a existência de
democracia real dentro dos partidos, vai ter dirigente partidário vendendo
posição na lista, em "caixa dois", não contabilizado!
Ora, a
“lista fechada” só funciona onde há democracia real nos partidos e efetiva
participação popular na vida dos partidos. Essas condições ainda não existem no
Brasil por falta de: a) eleições internas obrigatórias para garantir o direito
dos filiados elegerem quais serão os candidatos que disputarão os cargos
majoritários (prefeito, governador e presidente da república), por prévias
internas; b) falta de fiscalização estatal da efetividade da democracia dentro
dos partidos (atualmente a lei os considera inatingíveis pela justiça que não
pode afetá-los internamente); c) falta de aplicação do "ficha limpa"
aos dirigentes partidários; d) extinção, na prática, da figura dos delegados de
partidos; f) falta de garantia de representatividade às minorias partidárias;
g) falta de garantia de que qualquer cidadão, salvo prática de ilícito ou
incompatibilidade ideológica comprovada, possa se filiar a qualquer partido; h)
falta de regra que impeça a sucessiva e eterna "reeleição" de
presidentes de partidos, cargo que, no Brasil, se tornou quase que vitalício.
Assim,
por falta de regras e garantias democráticas obrigatórias internas e legalmente
protegidas, ser filiado a um partido político, hoje, no Brasil, é servir de
mero degrau, de capacho, de bucha de canhão para os "mandões" de
sempre, pois não há meio institucionalizado e legal de garantir o respeito à
vontade dos filiados nos partidos. Não se admira, então, que os partidos tenham
poucos filiados, poucos militantes e que o povo, em geral e os jovens, no
particular, fujam dos partidos e os desprezem, preferindo votar na pessoa dos
candidatos e não em propostas partidárias. Em resumo, simplesmente, hoje, os
partidos são inconfiáveis. Assim a prática política é sempre
oligárquica, personalista, familiar, egoísta, egocêntrica, atrasada, secular,
paralisante da democracia real. Conclui-se, nesta parte do texto, que, sem uma
prévia reforma partidária, a eleição "por lista" só irá piorar o
quadro político brasileiro, e, contrariando-se o bordão de Tiririca, o semianalfabeto
deputado federal paulista, "pior que está, ficará" !
Na atual
fase de nossa legislação partidária, as listas partidárias de candidatos,
seriam decididas só pelos "caciques" de partidos, sem participação
democrática e assemblear dos filiados (associados) dos partidos. Para a lista
partidária ser eficiente e realmente democrática, tem que haver, antes de sua
aprovação, a promulgação de reformas no processo eleitoral e partidário, por
uma lei que obrigue a existência das seguintes bases democráticas mínimas, dentro
dos partidos políticos: i) direito de livre filiação por qualquer eleitor,
salvo se tiver “ficha suja”; ii) obrigatoriedade de eleições internas e
periódicas, com voto secreto para eleição de presidente dos partidos e de
executivas e comissões provisórias; iii) obrigatoriedade de eleições internas
para escolha de quem serão os candidatos nas eleições majoritárias; iv)
liberdade total para qualquer filiado do partido ser candidato, nas eleições
proporcionais, salvo se tiver “ficha suja”; v) fim da reeleição eterna de
presidentes de partidos, com limitação de número máximo de mandatos como
presidente de partido nos três níveis da federação; vi) ficha limpa
obrigatória pra ser dirigente partidário; vii) garantia legal de que todas
estas regras e garantias de democracia em favor dos filiados e cidadãos, sejam
fiscalizadas pelos Tribunais Eleitorais, com possibilidade de intervenção
judicial nos partidos se violados esses princípios democráticos. Portanto,
antes de tais reformas, cuidado, pois impera e mandará, ainda por décadas, o
"coronelismo" eleitoral, oligárquico, atrasado, que estamos vendo
hoje: sempre os mesmos candidatos, das mesmas famílias, sempre o mesmo de
sempre, alguns verdadeiros bandidos !
III -
Eleição para Suplente de Senador.
Atualmente
o suplente de senador (substituto) é uma pessoa de livre escolha do senador.
Pode ser qualquer um. Pode ser quem financia a campanha, estes, muitos,
compram, assim uma vaga no Senado, pois, o "suplente" pode ser
qualquer um ao gosto do "Senador". Isto não é bom para a democracia
porque nosso processo eleitoral não permite que o eleitor saiba detalhadamente
quem ó o suplente eleito. Muitas vezes o senador usa isso como moeda de troca
ao arrepio do interesse do eleitor. Este, então, não é respeitado nem bem representado
no Senado, quando assume um suplente, porque se impede que o eleitor escolha de
modo cauteloso, civilizado e debatido, o "suplente" de senador! Ora,
quem tem que escolher o suplente de senador é o eleitor de modo mais direto,
mais completo e mais debatido! Nunca se assiste a um debate de suplente de
senador (a lei não exige). Assim, para valorizar e respeitar o voto, defendemos
a campanha pela eleição destacada e direta do suplente de senador, sendo que,
hoje, o nome do suplente pouco ou nada aparece na campanha eleitoral.
IV -
Eleição para Deputado do Mercosul.
Já existe
em funcionamento o Parlamento do Mercosul, mas, os deputados que lá atuam NÃO
SÃO ELEITOS PELO VOTO DIRETO ! São "indicados" pelos deputados. Ora,
na União Européia os deputados do parlamento europeu são eleitos de modo
direto! Os deputados do Mercosul, ao menos pelo Paraguai, já são eleitos pelo
voto direto! Os deputados e senadores brasileiros estão fazendo corpo mole
nesse assunto (evitando eleições diretas). Isso precisa mudar. É uma vergonha
nacional. Há um desrespeito pelo eleitor. Defendemos o voto direto para
deputado do Mercosul para valorizar o seu voto. Cuidado: há um projeto em
andamento no Congresso para que o deputado do Mercosul seja eleito pelo sistema
de "lista fechada" que explicamos, acima, na atual legislação
partidária é anti-democrático, uma vez que não há votação obrigatória nos
partidos para escolher o primeiro da lista (que acaba sendo eleito para a
vaga), e assim quem acabará escolhendo o vitorioso não será um sistema
democrático mas o Presidente Nacional de cada partido (absurdo). Nem uma pessoa
pode ter tanto poder como os atuais presidentes nacionais de partidos
políticos, pois, o poder concentrado em uma só pessoa, tende a não ser
fiscalizado, vira corrupção, arbítrio, ditadura e hipocrisia. Urgem as
reformas.
V -
Representação por pessoa.
Atualmente
não temos um voto por cabeça na Câmara Federal. Ou seja, temos grandes cidades,
regiões e Estados com menos deputados do que pequenas cidades, regiões e Estados
com bem menos eleitores. Temos regiões não representadas, sub-representadas e
hiper-representadas nos parlamentos. Assim há uma distorção do poder de voto
(poucos elegem muitos e muitos elegem poucos). Isso não é justo. Não deveriam
existir eleitores que "valem mais" que outros. Todos somos
brasileiros iguais. A lei precisa mudar para garantir voto de igual valor para
todos os brasileiros. Atualmente o voto do Sul do Brasil é muito desvalorizado.
Feitas as contas, na média, por exemplo, um eleitor do nordeste
"vale" vinte e uma vezes mais do que um eleitor do Sul. Isto
distorce, por exemplo, o encaminhamento de emendas parlamentares para obtenção
de recursos e o próprio sentido da democracia, que deve funcionar num
equilíbrio de poder proporcional ao número de eleitores, sem que uns sejam mais
representados que outros! Por isto o Estado do Paraná, por exemplo, tem
recebido poucos investimentos federais em proporção à sua população e
arrecadação de impostos! Ademais, como cada Estado detém 3 senadores, já há
mais esta distorção em favor dos Estados menores em população e recursos, em
detrimento dos Estados federativos maiores, o que já compensa o menor peso
específico da economia e população dos Estados menores, com bastante
razoabilidade, sendo, assim, totalmente injusta, desproporcional e não razoável
(e anti-democrática) a representação distorcida na Câmara Federal, onde
pequenos Estados tem sua população super-representada, enquanto grandes Estados
tem sua representação federal sub-representada. Por isto, por questão de
justiça, igualdade e de cidadania, é razoável defender-se a revisão nacional no
peso do "valor proporcional" do voto de cada brasileiro. Uma pessoa
um voto!
VI -
Volta da democracia aos partidos. Exigência imprescindível para adoção do voto
distrital.
Não se
pode adotar impunemente o voto distrital se não houverem, em paralelo, outras
reformas políticas. Com acerto, Sergio Rezende Barros[6],
Artigo Jurídico, na internet, anota que a adoção, sem cautelas, do voto
distrital, pode implicar em retrocesso político, afirmando:
“O grande
elogio ao voto distrital é: ele estreita o diálogo e a cobrança democrática
entre os eleitores e os eleitos. Mas, por outro lado, não são poucos os que
advertem sobre o alto potencial corruptivo do voto distrital. Esse perigo
aumenta nos países em desenvolvimento, nos quais a falta de maturidade cultural
e a pobreza podem acumular-se com o apequenamento das circunscrições eleitorais
para facilitar o mercadejamento de votos, bem como o desenvolvimento de um
coronelismo distrital, reavivando procedimentos políticos, já em extinção,
baseados no poder econômico ou no temor reverencial.”
Há bons
dirigentes partidários, mas muitos não são. Até 1995, os presidentes nacionais
dos partidos não podiam, sozinhos, escolher os candidatos a governador e a
deputado. Não existia essa "ditadura partidária" que vemos hoje. Era
o povo, pelos filiados ou delegados de partido que escolhiam os candidatos.
Havia assim mais democracia (o coletivo decidia). Hoje é diferente. Desde 1995,
os presidentes nacionais de apenas 27 partidos nacionais, podem, sozinhos,
escolher alianças, definir quem pode ou não ser candidato a governador e
deputado, por exemplo. No máximo, os partidos, alguns partidos reúnem apenas
seus deputados, em assembléia, para escolherem os candidatos que representarão
o partido nas eleições majoritárias. Com isto, ficam alijados das decisões
importantes, os filiados do partido e seus delegados (ou seja, o cidadão comum,
portanto não tem poder nenhum nos partidos). Por isto, a lei não garante um
mínimo obrigatório de democracia nos partidos. Há dificuldade para serem
criados novos partidos, e a legislação não permite partidos "regionais,
mas só "nacionais".
Ora,
mas o Brasil é um continente e impedir partidos "regionais", ao menos
para eleições a prefeito e para governo dos Estados, e para parte dos deputados
e das Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, e ainda negar o voto
distrital é o mesmo que alijar grandes parcelas de população, e regiões, na
prática, do jogo do poder e do processo democrático de acesso aos cargos
eletivos. Não há mais a obrigatoriedade legal de eleições internas nos
partidos, para escolha de candidatos (prévias). Acabaram, na verdade nunca
existiram com força, na prática, as assembléias partidárias para escolher
estatuto (propostas) e candidatos. Quem manda são os "caciques" e
"donos" de partidos (presidentes nacionais). Foram extintos, ao menos
na vida real dos partidos, os "delegados de partidos", que
determinavam a direção dos diretórios, e que foram, na prática, substituídos
por presidentes provisórios estaduais e municipais, indicados,
geralmente e de modo autoritário, pelos novos donos de partidos (os presidentes
nacionais). Por isto, o eleitor quase não vê novos candidatos aos cargos de
prefeito, governador e senador, e por isto não temos uma democracia verdadeira,
porque, o eleitor só pode escolher entre poucos e sempre os mesmos candidatos,
não havendo renovação. A sede de poder oligárquica é tão grande, que preferem
até mesmo perder eleições do que renovar os quadros partidários dominantes e
históricos nas eleições majoritárias. A eleição, então, é "acertada",
antes de acontecer, porque os "caciques" combinam antes quem poderá
ser candidato, negociam tempo de TV e rádio pelas coligações, sem que isso passe
pela vontade dos próprios filiados do partido (povo). A cidadania não é
exercida e os filiados dos partidos viraram, de novo, só massa de manobra dos
"coronéis" de partido.
Nossa lei
partidária atual, então, retrocedeu e matou a democracia nos partidos! Ora, mas
todo o sistema eleitoral começa nos partidos, então, já começa tudo errado. Se
nada mudar, continuaremos nessa falsa democracia (uma verdadeira farsa).
Partido político, hoje, é pior que time de futebol. Salvo raras exceções, só
mandam os cartolas ! O povo, coitado, só assiste. Isto precisa mudar. Um
sistema verdadeiramente democrático tem meios de garantir que o cidadão comum
possa realmente influenciar decisões de Estado. Se apenas as famílias ou
pessoas que já são poderosas (economicamente e socialmente), estão acumulando
mais poder, o sistema eleitoral e partidário precisa de reformas e está doente,
em crise. Isso só muda se você ajudar. Vote consciente. Vote em quem realmente
pede e age para haver mudanças.
VII - Fim
do Foro Privilegiado para Políticos.
Hoje,
quando um senador ou deputado ou Governador, rouba do povo, entra numa fila
enorme de julgamentos nos Tribunais Superiores (o chamado foro privilegiado), e
por isso, acaba não sendo julgado (até hoje a média de julgamentos é só de 5%
dos casos). Grande parte dos casos, o processo caduca e político corrupto sai
livre. Isto tem que acabar! As investigações e julgamentos, realmente, ficam
comprometidos, se dirigidas pelos Tribunais locais, porque parte de seus juízes
é indicada pelo governador, mas, nos Tribunais Superiores, com apenas 11
ministros, é impossível agilidade e rapidez nos julgamentos, pois, somos um
país continental com milhares de políticos. Há um impasse institucional. Uma
solução seria criar e ampliar, nos Tribunais Superiores, Câmaras Especializadas
e rápidas, com mais juízes, já que apenas 11, no E. STF, por exemplo, ainda que
os Ministros sejam competentes, materialmente, não dão conta do excesso de
serviço e acabam não condenado.
Ora, os
maus políticos tem que ser julgados de modo mais rápido, em justiça comum,
especializada em crimes contra o patrimônio público ou tem que se ampliar o
número de juízes especializados só em ilícitos de governantes, senadores e
deputados, nos Tribunais Superiores. Ao menos que se julguem os casos, de algum
modo! E seja dado o exemplo. Essa impunidade, esse privilégio odioso (leia-se a
vantagem de roubar, levar vantagem e não ser julgado a tempo) dos deputados,
senadores e governadores, tem que acabar já. Pouquíssimos já foram presos. Eles
acham que tem direitos de serem como os reis de antigamente (que nunca eram
julgados) e se achavam acima de tudo e de todos. Chega dessa impunidade. Eles
fizeram tais leis em benefício próprio e não do povo. Isso precisa mudar e
você, eleitor, precisa fazer algo. Apoie um projeto popular para melhorar esse
problema. Ademais, os dirigentes partidários (Presidentes Nacionais dos
Partidos e executiva nacional) mais dirigentes locais (que obedecem cegamente
àqueles, com medo de intervenção e destituição pura e simples, na legislação
atual) são dependentes e nada mudarão.Quem deseja faz acontecer, só uma opinão
pública atuante e militante, vigilante mesmo, pode melhorar tal quadro.
Não se
pode esquecer, neste tema, recente julgamento do “mensalão” no STF, no final do
ano de 2012, tendo sido condenados vários dirigentes partidários, políticos,
banqueiros, publicitários, por afronta à ordem democrática, como motivadora dos
delitos, ligados a vários partidos, inclusive do Partido dos Trabalhadores, na
época ocupando a Presidência da República, o que é um primeiro passo, que se
espera seja repetido com o mesmo rigor para todo e qualquer político corrupto
de qualquer partido, o que constitui marco histórico, talvez, capaz de salvar a
competência dos Tribunais Superiores, para exercerem julgamentos nesse “foro
privilegiado”, desde que tal julgamento não seja, no futuro, mera exceção
histórica e se torne um padrão de eficiência de julgamentos de tal natureza,
mudando o histórico anterior de impunidade (a exemplo da absolvição de Fernando
Collor de Mello nesta mesma Corte por ocasião do julgamento dos efeitos penais
de seu “impecheament”).
VIII -
Ampliação do "Ficha Limpa".
A
alteração na Lei Complementar 64/90, proibiu que políticos condenados pela
justiça sejam candidatos (fichas sujas). Realmente não é bom bandidos a
representar o povo. Tal lei veio tarde no Brasil, mas, é ótima. Só que a lei
esqueceu de impedir que eles continuem na política, movimentando milhões de
reais, pois esqueceu de proibir que eles sejam dirigentes partidários
onde podem movimentar milhões de reais do Fundo Público dos Partidos (dinheiro
seu, do povo, que o Governo dá aos partidos para eles fazerem os programas de
TV, nas eleições, e pagarem as despesas dos partidos). São os dirigentes de
partido (essencialmente os 27 Presidentes Nacionais de Partidos) que tem o
poder de decidir quem pode ser candidato a governador, por exemplo, podem vetar
candidaturas (por negativa de filiação no partido) ou quem pode ser dirigente
partidário local (estadual ou municipal) e, consequentemente, tem o poder de
decidir como ser distribuído o horário de rádio e TV entre os candidatos do
partido ou coligação! É poder demais para se acumular nas mãos de uma só pessoa
sem fiscalização (a lei atual permite intervenção do dirigente partidário
nacional no diretório estadual e impede que a justiça eleitoral regule a vida
partidária ou julgue questões internas dos partidos).
Assim
é imprescindível para a sociedade organizada, exigir a ampliação da lei do ficha
limpa para alcançar, também, os "dirigentes partidários" (presidentes
de partido, secretários, tesoureiros, etc.), para que, também eles, tenham que
ter, obrigatoriamente, ficha limpa para poderem dirigir os partidos e
movimentar toda essa máquina de poder e dinheiro.
IX -
Cortar Mordomias e Regalias de Políticos.
Já foi
objeto de reportagem em TV o fato de que ministros sueco não tem a sua
disposição, vários empregados a seu serviço, na casa oficial de governo, e que
LAVA SUAS PRÓPRIAS ROUPAS. É quase inacreditável para os padrões latinos, aonde
se vê, ainda, costumeiramente e infelizmente, uma cultura em que se admite e se
aceita como “natural” que os poderosos da falsa república tenham exércitos de
funcionários públicos ao seu dispor pessoal. Temos, há que se perceber, no
exercício do poder, na América Latina, a manutenção de uma cultura ainda meio
“semi-escravocrata”, onde apenas se sofisticaram os meios de manter o “status
quo” e privilégios de classe. Um grande contraste com a Suécia. Que país
avançado! Que respeito ao patrimônio público! Temos muito que evoluir. A
política no Brasil, ainda divide a sociedade entre abastados “coronéis” da
política e o povo que lhes serve. Permanece uma aristocracia de sobrenomes
importantes em detrimento da participação popular na poder. Isto precisa mudar.
Mesmo com a urbanização relativamente recente na história brasileira, ainda
temos uma mentalidade, nas cidades, de um Brasil Colônia (Casa Grande versus
Senzala). É mordomia demais!
É claro
que para representar em Brasília há que se subsidiar as despesas de viagem e a
estadia do político, já que a capital é muito longe, e pagar um alto salário,
dada a importância do cargo que recomenda qualidade de vida e dedicação, e
atração de pessoas preparadas e inteligentes, mas, afora isto é abuso. No
Brasil há um exagero, uma violência contra os bens públicos (contra seu
dinheiro dos impostos). É auxílio para: correspondência, gasolina, viagem,
celular, cartão de crédito, veículos, motoristas, paletó, residências oficiais
caras ou auxílio moradia, planos de saúde especiais bem melhores do que o
sistema público de saúde, dezenas de assessores e secretários pessoais, guarda
pessoal, direito de indicar dezenas, centenas, por vezes milhares de cargos
comissionados e sem concurso público, acumulação de várias aposentadorias altíssimas,
e etc. etc. A lista dos abusos não tem fim, e sempre recebe acréscimos, havendo
salários indiretos e em excesso. Pelo corte em mordomias! Que paguem despesas
pessoais com o seu salário! Além disso quem já foi eleito usa o patrimônio
público (seu dinheiro) para continuar no poder, impedindo a renovação
democrática, já que, os novos candidatos não tem dinheiro ou condições, fora
exceções já comentadas, de competir perante o eleitorado, com pessoas que usam
fortunas do dinheiro público para a auto-promoção pessoal permanente! Isso fere
o princípio republicano e democrático, e impede as mínimas condições de
igualdade de competição entre os candidatos novos e os já eleitos. Aliás, o
voto distrital amenizaria um pouco esse problema É tudo um grande absurdo e uma
falsa democracia! O povo brasileiro precisa acordar!
X -
Financiamento Público de Campanha.
O
financiamento público de campanha é uma ótima ferramenta, desde que seja bem
utilizada, para moralizar a política. Porém, só será eficiente (realmente democrático)
se for acompanhado de uma prévia, seria e avançada reforma partidária, que
redemocratize o partidos (hoje são propriedade privada de Presidentes de
Partidos e "coronéis" de partido). Só com tal prévia redemocratização
da vida interna dos partidos com ampla fiscalização estatal, o financiamento
público poderá ser uma forma de democratizar o acesso ao poder, e de igualar
chances iniciais de competição (Bobbio) entre os cidadãos, o que é uma tarefa
reservada ao Estado Democrático de Direito. Do contrário, se aprovada, sem
garantias de igualdade no uso do dinheiro público e sem um severo sistema de
fiscalização (estruturado pelos TRES e TSE) para garantir efetiva isonomia
entre candidatos, será mais uma vergonha nacional, com desvios de dinheiro,
caixa dois, notas frias, desvios e abusos a financiar e privilegiar alguns
poucos apaniguados, encastelados no poder, em detrimento do cidadão comum, que
pouco ou nada terá a fazer na política. Hoje, infelizmente, a realidade
eleitoral expulsa muita gente digna, inteligente e honesta (com muitas exceções
é claro), da vida partidária. O financiamento público, mal aplicado, porém,
longe de solucionar, poderá agravar o autoritarismo, o coronealismo partidário,
o desvio e o mau uso do dinheiro público. Ademais, a classe política vem dando
mostras de não gostar muito de igualdade e isonomia, nem de respeitar o
dinheiro público, nem de ser julgada nos Tribunais quando comete crimes
(leia-se reclamos de José Dirceu e do PT contra o julgamento do mensalão).
Por outro
lado, a atual legislação partidária e eleitoral, por exemplo, não admite que os
TREs fiscalizem, previamente, antes de ir para o ar, a igualdade da
distribuição de tempo de TV e Rádio, de modo transparente, entre candidatos da
eleição proporcional. A lei apenas permite multas contra a violação da
legislação eleitoral, após o mal já estar feito. O tempo de permissão de
propaganda eleitoral, ademais, é curto demais para os novos candidatos, que tem
que competir com políticos que ficam os mandatos inteiros trabalhando em seu
favor, em propaganda e usando para isto ajudas de custo pagas pelo Estado. Isto
favorece só os atuais e já conhecidos deputados e vereadores, já que, em
campanha curtíssima os novos candidatos levam enorme desvantagem competitiva,
custeada pelo dinheiro público no exercício dos mandatos, em detrimento de
condições mínimas de igualdade de competição com novos candidatos. Por exemplo,
qualquer reclamo judicial contra a ilegalidade e má distribuição, desigual, de
tempo de propaganda, em rádios e Tvs., é possível somente "a
posteriori", depois do tempo já ter sido usado, quando já se feriu o
princípio da igualdade de competição, distribuição igualitária de tempo, e o
mal já foi feito!
Ora
impossível em curta campanha (apenas 90 dias oficiais, 70 na prática pois
proíbe o TSE propaganda antes do registro da candidatura e do caixa de campanha
em conta corrente nos bancos, que sempre atrasa), que o povo realmente conheça
os novos candidatos! Urgem reformas para aperfeiçoamentos da forma e tempo da
propaganda em TV (por exemplo debates obrigatórios mesmo nas eleições
proporcionais e aperfeiçoamento do tempo de TV), precisam ser criados e
modernizados, inclusive usando-se a internet para ampliar possibilidade de
debates e exposição pelo Tribunal eleitoral, dos candidatos, para acabar com os
ridículos poucos segundos de fala na TV.
Lembra
o eleitor do “meu nome é Enéas”? Com poucos segundos de TV, por candidato, a
propaganda política fica estranha, manca, inútil e praticamente ridícula. Não
se conseguem passar mensagem consistente ao eleitor assim. Melhor aumentar o
tempo e distribuí-lo de forma justa na TV e internet, ainda que ampliando o
horário eleitoral. Além disto, o voto distrital permite regionalizar, por
divisão em territórios menores, a propaganda eleitoral na TV com menos
candidatos por região, ou bairros (no caso das capitais) do que se tem numa
eleição não distrital. Isto facilitaria a escolha do eleitor e permitiria aos
candidatos mais tempo para expor suas idéias, já que teríamos em vez de milhares
de candidatos disputando uma só região usando tempo pequeno de TV dividido
entre todos, poderíamos ter uma TV e internet regionalizados, para cada
território, com os mesmos anteriores candidatos divididos por estes distritos,
com o espaço de tempo de TV aumentado, consequentemente, pela regionalização da
campanha com divisão de candidatos por regiões.
XI –
“Recall”, plebiscitos e voto eletrônico, pela internet.
Outros
fatores modernizantes que veremos em breve alargados nas grandes democracias, e
cujo aprofundamento de exame merece outro trabalho, serão os seguintes:
a)
“Recall”, sistema pelo qual os eleitores, substituem políticos “defeituosos”,
no meio do mandato destistuindo-o do cargo. Há vários sistema de “recall” sob
regras e situações variadas, o que poderia ser adotado no Brasil, no meio do
mandato, especialmente se mantido o calendário atual, que reveza eleições para
o poder executivo com eleições para a representação parlamentar, a cada dois
anos, justamente no meio do exercício de ambos os mandatos, o que inclusive
ocorre com senadores, a cada 4 anos estando no meio do mandato.
b)
Plebiscitos. Sua aplicação para consulta popular sobre matérias de alta
relevância, pouquíssimo utilizado na América Latina, mas que deve ser
estimulado por representar democracia direta.
c) Voto
Eletrônico. Ele já é adotado, pela internet, nos Estados Unidos da América em
alguns casos restritos, na medida em que os rigores de controle de fraudes pela
internet se fortalecerem, pode ser ampliado e tornado realidade, facilitando e
principalmente barateando o processo eleitoral, podendo tornar a democracia
direta uma solução para a crise de representividade do arcaico e ainda
ineficiente modelo de representatividade atual, dispendioso, tendencioso e
socialmente falho.
XII - Conclusão
Como
vimos, nossa democracia na realidade é uma democracia só "de
fachada", sofrível, enganadora, e atrasada. Por isto se quisermos um país
e um governo que realmente trabalhem em favor do cidadão, gastem os recursos
públicos para o bem de todos, e respeitem de verdade o cidadão, se queremos uma
nação forte, avançada, realmente justa, é urgente apoiar a reforma política e
partidária já, que estão por demais atrasadas. Como vimos, ainda, a política é
importante demais para ficar nas mãos só dos políticos, pois, eles tendem a
perpetuar a situação na qual atualmente levam vantagens várias. Na verdade eles
NÃO QUEREM REFORMAS, tudo por interesse pessoal! Urge, assim, a participação
popular, a mobilização e a cobrança da sociedade organizada para forçar as
reformas, apressá-las, cobrá-las. Isto só será alcançado pelo ativismo social e
político, pela inteligência popular, conscientização e pela ação. Abaixo o
imobilismo, o conformismo e o comodismo!
A
sociedade tende a evoluir, sempre. Contudo, se nada for feito, o futuro mais
democrático e evoluído chegará só após muitas décadas. Cabe às pessoas
inteligentes, honestas, de bom propósito, aos cidadãos responsáveis, apressar e
exigir, de modo ativo, tais reformas. Do contrário, em vez de algumas poucas
décadas, ou anos, talvez demoremos um século ou mais para vivermos e
alcançarmos um país realmente moderno, justo, admirável e politicamente
avançado e civilizado.
Referências
BARROS, SÉRGIO REZENDE. Brasil. Sítio Internet – srbarros.com.br. Artigo Jurídico: O Voto Distrital. Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”. Acesso em 14 de novembro de 2012.
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Notas:
BARROS, SÉRGIO REZENDE. Brasil. Sítio Internet – srbarros.com.br. Artigo Jurídico: O Voto Distrital. Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”. Acesso em 14 de novembro de 2012.
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Notas:
[2] Florenzano, Vanderlei José.
Sítio “Voto Distrital”. Brasil, internet, endereço web “votodistrital.com.br/principal2.htm”
acesso em 14 de novembro de 2012.
[3] Carvalho, Emygdio e Martins,
Ricardo Borges. Sítio “Eu voto distrital”. Brasil, internet, endereço weeb
“euvotodistrital.org.br/”, acesso em 14 de novembro de 2012.
[4] DA SILVA, José Afonso. Curso de
Direito Constitucional Positivo. 23a. edição. Malheiros, São Paulo, 2003, p.
203.
[5] PEREIRA, Erick Wilson, Direito
Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais.
Saraiva, São Paulo, 2010, p. 203.
[6] BARROS, SÉRGIO REZENDE. Brasil.
Sítio Internet – Sr.barro.com.br. Artigo Jurídico: O Voto Distrital.
Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”. Acesso em
14 de novembro de 2012.
Informações Sobre o Autor
Lidson
José Tomass
Advogado.
Procurador Público do Município de Curitiba desde 1992. Mestre em Direito
Público pela UFPR, 1995. Conclui Escola da Magistratura, EMATRA, em Curitiba,
2009. Especialista em Direito Processual Civil, Uninter, 2012. Foi professor de
Direito Administrativo na PUC-PR e Presidente da Associação dos Procuradores do
Município de Curitiba e membro eleito no Conselho Superior da Procuradoria do
Município de Curitiba