sábado, 28 de dezembro de 2024

LIRA RESPONDE AO STF SOBRE AS EMENDAS PARLAMENTARES

 

História de Karina Ferreira – Jornal Estadão

Câmara dos Deputados enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 27, em resposta à determinação do ministro Flávio Dino, que bloqueou R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, na última segunda-feira, 23, alegando falta de transparência. Com o documento, os parlamentares pedem a reconsideração ou revogação das medidas determinadas pelo STF.

A argumentação da Casa é de que os parlamentares agiram de boa-fé, respeitando a legislação vigente e interpretações jurídicas oficiais do poder Executivo, e que a aprovação das emendas ocorreu de forma transparente.

O documento cita que o procedimento adotado pelos Líderes da Câmara, com a assinatura de 17 líderes de bancadas, foi considerado legal e conforme a decisão da Corte por diversos órgãos do governo, citando pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Casa Civil, além da análise de quatro ministérios – Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação e Relações Institucionais.

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou resposta ao STF pedindo revogação da medida que suspendeu emendas de comissão Foto: Lula Marques/Agência Câmara

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou resposta ao STF pedindo revogação da medida que suspendeu emendas de comissão Foto: Lula Marques/Agência Câmara

Ao determinar a suspensão, Dino avalia que houve um “apadrinhamento” das emendas pelos líderes partidários, o que, na prática, impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição. Na decisão, o ministro afastou a possibilidade da criação das “emendas de líder partidário”.

“Não há qualquer óbice a que os líderes partidários sugiram emendas às comissões da Câmara e do Senado. No entanto, não há fundamento constitucional para que detenham monopólio na indicação. (…). É um imperativo constitucional que qualquer parlamentar membro da comissão seja reconhecido como autêntico legitimado para indicar emendas (…). Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a ‘emenda de comissão’ fosse transformada em ‘emenda de líder partidário’”, escreveu Dino.

Na resposta, a Casa presidida por Arthur Lira (PP-AL) argumenta que o ofício encaminhado pelos Líderes ao Executivo apenas ratificou as indicações de emendas já aprovadas pelas comissões, e não serviu para a “criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões”.

O entendimento de que Câmara não precisaria realizar as individualizações dessas emendas considera uma diferença nos requisitos legais para este ano e aqueles que passaram a vigorar, com a Lei Complementar nº 210/2024, que definiu um novo rito na indicação e na execução dos repasses a partir do ano que vem.

A diferença entre elas, segundo a avaliação de Arthur Lira, é que até 2024 havia a exigência da aprovação da emenda e de um parlamentar solicitante, enquanto de 2025 em diante, também será necessário que a comissão aprove as indicações de para onde o dinheiro está indo, com o devido registro em atas. Os deputados argumentam, portanto, que o que era previsto para as emendas de 2024 foi cumprido pela Casa.

Outro ponto trazido em “defesa” pelos parlamentares é de que a suspensão das atividades das comissões entre 12 e 20 de dezembro ocorreu para que o plenário votasse as matérias de corte de gastos, e que a prática é prevista no regulamento interno.

A advocacia da Câmara ainda argumentou que o bloqueio dos recursos pode causar danos a políticas públicas da Saúde, uma vez que a execução pelo Ministério da Saúde teria afetado volume maior de recursos do que o previsto na decisão judicial.

Além da suspensão das emendas, Dino também determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a captura das emendas de comissão. Segundo o ministro, em uma primeira análise, os fatos “desbordam, em muito, da Constituição, pois não se trata de normal exercício de autonomia institucional ou de saudável celebração de pactos políticos”.

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