segunda-feira, 6 de maio de 2024

PRIMEIRO RÉU A SER CONDENADO PELO CRIME DE VIOLÊNCIA DE GENÊRO NO PAÍS

 

História de ITALO NOGUEIRA – Folha de S. Paulo

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, é o primeiro réu a ser condenado pelo crime de violência de gênero do país, tipificação criada em 2021.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro o condenou nesta quinta (2), por maioria (4 a 3), a um ano, quatro meses e 13 dias de prestação de serviços comunitários junto à população de rua.

O bolsonarista foi acusado pela Procuradoria Eleitoral de proferir um discurso que assediou, constrangeu e humilhou Benny Briolly (PSOL-RJ), vereadora em Niterói, por sua condição de mulher trans. Em discurso na Assembleia Legislativa em 2022, Amorim chamou Briolly de “aberração da natureza” e “boizebu”, entre outras ofensas.

Em nota, o deputado afirmou que “o resultado do julgamento é satisfatório”, mas que vai recorrer da decisão.

“Os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário”, disse Amorim.

Ele afirmou também que “a conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma casa legislativa”.

A vereadora comemorou a decisão em suas redes sociais.

“Essa vitória é um marco na luta das mulheres no Brasil. Com ela, se fortalece a necessidade de construir a Lei de Violência Política de Gênero, que garante a segurança das mulheres, principalmente das negras e LGBTs, em seu ingresso e permanência na política.”

Amorim ficou nacionalmente conhecido na campanha de 2018 ao quebrar a placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros em março daquele ano. Ele atualmente é pré-candidato à prefeitura da capital com apoio do presidente da Assembleia, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

A decisão do TRE, porém, pode gerar sua inelegibilidade em razão da Lei da Ficha Limpa. O tema chegou a ser mencionado pelos magistrados no julgamento, que não tomaram decisão sobre o tema.

Na acusação, a Procuradoria Eleitoral afirmou que Amorim teve “o claro propósito de dificultar o desempenho do mandato eletivo da parlamentar”, condição para denúncia do tipo.

“O acusado buscou menosprezar a parlamentar, chamando-a de aberração entre outras ofensas, para tirar dela a legitimidade de propor e defender pautas de gênero”, disse a procuradora Neide de Oliveira.

O crime de violência política de gênero foi criado em agosto de 2021 na Lei 14.192, uma vitória da bancada feminina no Congresso. A legislação estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a das Eleições.

A eleição de 2022 foi a primeira em que é considerado crime assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça de uma candidata ou a uma política já eleita. Ainda estabelece que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.

A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.

Qualquer candidato ou político pode ser vítima de violência política, um ato que tenta minar uma candidatura com ameaça e intimidação, de forma organizada ou não. A segmentação do gênero, entretanto, foi resultado dos debates sobre igualdade de gênero na política e os efeitos da violência em candidaturas femininas, bem como nas da população LGBTQIA+, de negros e indígenas.

A lei brasileira considera a violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Ela garante, também, que sejam cumpridos os direitos de participação política da mulher, “vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça”.

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