terça-feira, 26 de setembro de 2023

OS PRECATÓRIOS SÃO BONS PROBLEMAS FINANCEIROS PARA O GOVERNO

 

História por IDIANA TOMAZELLI – Folha de S. Paulo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer a derrubada do teto para pagamento de precatórios e propôs o pagamento de parte das sentenças judiciais como despesa financeira, sem esbarrar em regras fiscais.

O Executivo pede ainda autorização para quitar o estoque represado até agora por meio de crédito extraordinário, que também fica fora do alcance dos limites orçamentários. O passivo é estimado em cerca de R$ 95 bilhões, e sua regularização deve elevar a dívida pública.

A proposta pretende dar um desfecho ao impasse iniciado em 2021, quando o teto para pagamento das sentenças foi instituído no governo Jair Bolsonaro (PL).

Entenda os principais pontos da discussão:

O QUE FEZ A PEC DOS PRECATÓRIOS?

Aprovada no fim de 2021, a proposta foi uma iniciativa da gestão Bolsonaro para criar um limite anual para o pagamento de dívidas judiciais.

A exemplo do mecanismo do teto de gastos, o texto tomou como base o valor repassado a essas sentenças em 2016 e previu sua atualização pela inflação do período.

O montante excedente é adiado para pagamento nos anos seguintes, formando uma espécie de fila de dívidas -que cresce à medida que novos valores surgem a cada ano.

O QUE MOTIVOU A PROPOSTA?

Em meados de 2021, o governo Bolsonaro precisava enviar a proposta de Orçamento de 2022, ano de eleição presidencial. A promessa era ampliar os gastos sociais, pagando um mínimo de R$ 400 por família no Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família).

Os planos foram atravessados por um “meteoro” de R$ 89 bilhões em dívidas judiciais, como chamou o então ministro Paulo Guedes. O valor era quase 64% maior do que os R$ 54,4 bilhões programados para 2021.

O crescimento da fatura em quase R$ 35 bilhões ocupou o espaço que estava disponível para ampliar o programa social. Por isso, o governo instituiu o limite para as dívidas judiciais, mantendo os repasses no mesmo patamar de 2021 e liberando verbas para atender aos desejos de Bolsonaro.

A REGRA VALE POR QUANTO TEMPO?

O primeiro ano de vigência da nova regra para precatórios foi 2022. Como resultado, o governo adiou R$ 21,9 bilhões em dívidas judiciais. A emenda constitucional diz que o limite vale até o fim de 2026.

O QUE ACONTECE APÓS O FIM DO PRAZO, EM 2027?

O sucessivo adiamento de dívidas judiciais pode gerar uma verdadeira bola de neve, segundo análise do próprio governo.

O Tesouro Nacional alerta para o risco de uma bomba superior a R$ 250 bilhões em precatórios acumulados a serem pagos pela União em 2027.

O Ministério do Planejamento e Orçamento, por sua vez, já avisou que a regularização desse passivo em 2027 pode provocar um apagão em áreas como Saúde e Educação, considerando a necessidade de respeitar regras fiscais vigentes -incluindo o recém-aprovado arcabouço fiscal.

A PEC DOS PRECATÓRIOS PREVIU MECANISMOS PARA TENTAR MITIGAR O PROBLEMA DA BOLA DE NEVE?

O texto proposto pelo governo e aprovado pelo Congresso previu o chamado “encontro de contas”, no qual os credores poderiam usar os valores a receber em precatórios para abater obrigações com a União, fossem elas dívidas tributárias ou pagamento de outorgas de leilões.

As modalidades do acordo chegaram a ser regulamentadas na gestão Bolsonaro, mas não decolaram em meio à insegurança jurídica alegada pelo governo Lula para aceitar esses créditos. A AGU revogou a portaria anterior e criou um grupo de trabalho para discutir a nova norma.

Uma minuta foi encaminhada ao Ministério da Fazenda propondo a aceitação do encontro de contas até determinado limite.

Em posição mais recente, porém, técnicos do governo alegam que o uso do instrumento ameaça a previsibilidade e o planejamento orçamentário e financeiro, uma vez que o Executivo pode ser surpreendido por uma redução brusca da arrecadação federal devido a um uso mais intenso das compensações.

COMO O GOVERNO LULA PRETENDE RESOLVER O IMPASSE DOS PRECATÓRIOS?

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) pretende “despedalar” o estoque de precatórios e retomar o pagamento em dia dessas obrigações.

Para isso, a AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou no STF um pedido para declarar a inconstitucionalidade do teto de precatórios e dos instrumentos de “encontro de contas” que permitem o uso de dívidas judiciais para abater débitos com a União.

QUAL SERÁ A ESTRATÉGIA PARA REGULARIZAR OS PAGAMENTOS?

O governo Lula propõe uma série de medidas para resolver o estoque acumulado de precatórios, estimado em cerca de R$ 95 bilhões, bem como o fluxo futuro desses pagamentos.

A principal delas prevê classificar os encargos que corrigem o valor original dos precatórios como despesas financeiras (categoria ligada ao serviço da dívida pública), o que deixaria essa parcela do gasto fora do alcance do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário (que desconsidera despesas com juros da dívida).

Além disso, o estoque represado até o momento seria pago via crédito extraordinário, que também fica livre do limite de gastos vigente para 2023.

POR QUE O GOVERNO QUER CLASSIFICAR PARTE DOS PRECATÓRIOS COMO DESPESA FINANCEIRA INCLUSIVE NO FUTURO?

O limite de gastos criado pelo novo arcabouço fiscal tem sua expansão limitada a um percentual entre 0,6% e 2,5% acima da inflação ao ano. No entanto, as dívidas judiciais acabam crescendo em ritmo maior do que esse.

Por isso, técnicos do governo afirmam que só retirar o estoque de precatórios do alcance das regras fiscais em vigor não seria suficiente para resolver o impasse. A reclassificação de parte das sentenças judiciais como gasto financeiro, fora do alcance das regras fiscais, contribui para reduzir a pressão sobre o limite.

QUAL FOI A LISTA COMPLETA DE PEDIDOS DO GOVERNO AO STF?

1. Autorização para redistribuir o estoque de precatórios entre despesas primárias e financeiras, “por meio de parametrização aproximada”, em um prazo de até 60 dias

2. Determinação aos órgãos competentes que a expedição de precatórios no futuro deve apontar, de forma separada, os valores principais e os referentes a encargos financeiros sobre a causa, para que sejam pagos como despesa primária e financeira, respectivamente

3. Reconhecimento da urgência e da imprevisibilidade do pagamento imediato do estoque acumulado de precatórios via crédito extraordinário (à exceção dos valores já previstos na proposta orçamentária de 2024)

4. Afastamento de quaisquer limites legais e constitucionais ou condicionantes fiscais para o cumprimento de eventual decisão do STF

5. Autorização para que os órgãos responsáveis pela execução orçamentária e financeira da União e pela apuração das estatísticas fiscais deem às despesas com os encargos incidentes sobre a causa o mesmo tratamento dado aos encargos incidentes sobre os títulos da dívida pública

6. Determinação de que a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão não poderá dar ensejo ao descumprimento de eventuais metas fiscais estabelecidas

7. Autorização para regularizar o pagamento dos precatórios do Fundef, devidos a estados e municípios, pelas mesmas regras requeridas para as demais dívidas judiciais

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