quinta-feira, 21 de setembro de 2023

DECISÃO DO STF SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL DEIXOU VÁRIAS DÚVIDAS PARA EMPREGADOS E EMPRESAS

 

História por CRISTIANE GERCINA • Folha de S. Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um sindicato de Sorocaba e região virou motivo de polêmica entre trabalhadores e nas redes sociais após a convenção coletiva da categoria de 2023/2024 trazer a cobrança de contribuição assistencial de 12% sobre salários dos profissionais ou pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser à cobrança.

Embora as negociações entre o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos, e as empresas tenham ocorrido antes do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial, as exigências da convenção chegaram aos trabalhadores na semana passada, após a decisão da corte, o que aumentou a indignação de quem é contra.

Em julgamento que terminou na segunda-feira (11), os ministros definiram que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.

Desde sexta-feira (15), trabalhadores têm procurado a entidade com cartas para rejeitar a cobrança. O prazo final para dizer que não quer pagar a contribuição terminaria no sábado (16), mas foi prorrogado pelo sindicato até esta quarta-feira (20).

O assunto veio à tona ao ser publicado no X, ex-Twitter, pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre. Nas redes, o parlamentar detalhou parte do texto da convenção coletiva e condenou a medida, ligando-a ao que foi julgado pelos ministros.

“Sindicato exige 12% do salário do trabalhador no ‘novo imposto sindical’, dá apenas dez dias para oposição e cobra ‘pedágio’ de R$ 150 para quem se opuser. Surreal! Já começaram os abusos sindicais”, disse, em publicação que já tem quase 700 mil visualizações.

Em entrevista à reportagem, ele contou que foi procurado por parente de uma trabalhadora da cidade, que estava “apavorada” pelo curto prazo para se opor ao pagamento, cujo encerramento seria no dia seguinte ao que ela fez a denúncia.

“A questão da imposição do prazo é completamente ilegal. O trabalhador tem o direito de fazer oposição a qualquer tempo. O ‘pedágio’ também é absurdo. Taxa única também é ilegal, não pode ocorrer. Agora, os 12% acabaram não sendo ilegal, mas [a cobrança] é imoral.”

A assistente financeira, que não quis ser identificada e cuja denúncia chegou ao sindicato, conta que é funcionária de uma administradora de condomínios há cinco anos e que, desde a reforma trabalhista —quando o imposto sindical chegou ao fim—, nunca lhe foi cobrado qualquer valor. Na ocasião, levou carta de oposição ao sindicato.

Uma colega, que trabalha na mesma empresa há sete anos, também se lembra de ter feito a carta de próprio punho se opondo à cobrança de contribuição e afirma que os valores da atual convenção são muito altos.

As duas reclamaram do curto prazo para se opor e também disseram que o sindicato dificultou ao máximo esse posicionamento. Elas relatam que o chefe recebeu a carta na quarta-feira (13) sobre a cobrança, foram avisadas no dia seguinte e tinham até sábado para recusar pagá-la.

Elas contam também que passaram cerca de uma hora na fila na sexta (15), sob o sol para entregar o documento de oposição, que estava digitalizado. No entanto, ele não foi aceito.

Tiveram então de fazer duas cartas, a próprio punho, para dizer que não pagariam os valores. Recusaram-se ainda a assinar o termo que autorizaria o desconto de R$ 150 da taxa negocial da categoria. Ambas disseram que não pagarão.

Na convenção coletiva a que a reportagem teve acesso, o sindicato determina o pagamento de contribuição assistencial de 12% sobre o salário, parcelada em até quatro vezes, com descontos de 3% em setembro e novembro deste ano e janeiro e maio de 2024. Há limite de R$ 90 por trabalhador e por mês.

Caso não queiram pagar, os profissionais tinham até dez dias para se opor, a contar da data de assinatura da convenção coletiva (6 de setembro).

O documento traz ainda uma opção à contribuição assistencial, com o pagamento da taxa negocial de R$ 150, a ser descontada no mês de novembro, “para garantir a manutenção dos direitos coletivos abrangidos pelo instrumento normativo”.

Segundo Artur José Aparecido Bordin, presidente do sindicato há dez anos, a contribuição assistencial foi debatida e aprovada em assembleia da categoria em maio, da qual poucos trabalhadores participaram.

Segundo ele, a base de representação sindical está em torno de 10 mil profissionais na região, mas cerca de 10% estiveram na assembleia que aprovou as negociações entre sindicato de empregados e das empresas.

Bordin afirma que, na ocasião, houve convocação de trabalhadores para a assembleia, com publicação de edital em jornais de circulação nacional. Na entrevista, chegou a dizer que “inclusive o STF decidiu agora”, mas ao ser questionado sobre a legalidade e as datas da negociação —antes do julgamento—, disse que os trabalhadores pagam se quiserem ser beneficiados.

“[Tem de] Pagar uma ou outra. Se você não quiser ser beneficiado, não paga nenhuma”, afirmou, justificando que o pagamento seria forma de reconhecimento do trabalho do sindicato e que há direito de oposição. “Eu não posso tirar dinheiro.”

“Aí ele vai negociar com a empresa dele. Aí o trabalhador negocia direto com a empresa. Direto com a empresa”, disse.

O sindicalista denunciou o que disse chamar de prática antissindical, com empresas levando os trabalhadores em seus próprios carros à sede do sindicato para se opor à cobrança, e justificou os 12% de contribuição assistencial como sendo 1% ao mês.

“Eu acredito que vai ter de legalizar alguma coisa. Eu acho que eles vão ter de ir em cima, o Congresso, o Senado, vai ter de legalizar alguma coisa. Deixar isso mais bem esclarecido para não acontecer isso que está acontecendo.”

Nesta terça (19), a reportagem esteve na sede do sindicato e conversou com trabalhadores que foram até o local entregar a carta de oposição. Todos disseram que são contra a instituição da contribuição assistencial.

Alguns afirmaram que o valor é alto, mas mesmo que fosse menor, faria falta no orçamento em momento no qual ainda se recuperam de dificuldades financeiras.

A convenção coletiva da categoria determinou reajuste de 4,53% (3,53% de inflação mais 1% de aumento real), vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 27,50 adicional de permanência a cada três anos de R$ 80,48, complementação do auxílio-previdenciário de R$ R$ 3.077,36, auxílio-creche de R$ 429,61 e seguro de vida com prêmio de R$ 19.829,34.

O piso da categoria é R$ 1.725,41 na primeira faixa e R$ 1.837,27 na segunda faixa.

O QUE FAZER PARA NÃO SER COBRADO

O advogado Pedro Aires, do escritório Bastos-Tigre, afirma que o artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dá ao sindicato o direito de impor tais contribuições, como a contribuição assistencial, que deve ser discutida em assembleia.

Segundo ele, não há como se falar em cobrança abusiva sobre o percentual de 12%, mas o que ocorre é que, na prática, os sindicatos colocam uma série de “obstáculos” para dificultar o exercício do direito de oposição pelo trabalhador.

Dentre os obstáculos citados por ele estão prazo improrrogável para o empregado se opor, normalmente de poucos dias, obrigação de comparecer pessoalmente no sindicato para fazer um pedido a próprio punho —em geral, em horário comercial— e início do prazo de oposição a partir da assinatura ou homologação da convenção.

O advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados, diz que a decisão do Supremo não tratou sobre as cobranças de contribuição assistencial, já permitidas em lei, mas definiu que pode haver pagamento dessa taxa também por não sindicalizados, desde que definido em assembleia e com direito à oposição.

Para ele, no entanto, a decisão ainda precisa de esclarecimentos, já que deixou em aberto vários pontos, que trazem dúvidas a empregados, empresas e sindicatos.

Aires orienta os trabalhadores sobre o que fazer em casos como este. “Em primeiro lugar, ficar atento às negociações coletivas do seu sindicato, principalmente para evitar a perda de um eventual prazo ao direito de oposição.”

Caso não fique sabendo do prazo ou não consiga comparecer por ser em horário comercial, deve fazer contato formal com a entidade, com envio de email para registrar seu direito de oposição e, se não for atendido, deve buscar o Judiciário.

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