sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CÂMARA PRORROGA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS ATÉ DEZEMBRO DE 2027

 

História por Redação • Jornal Estadão

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o projeto de lei 334/23. Relatado pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), o texto prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O benefício teria fim em dezembro deste ano. Como houve alterações no texto, feitas pelos deputados, o projeto voltará para o Senado.

A prorrogação da desoneração da folha tem como objetivo a redução dos encargos trabalhistas desses setores, estimulando mais contratações Foto:© Fornecido por Estadão

O que é a desoneração da folha?

A política de desoneração da folha permite às empresas dos 17 setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez da contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários. O objetivo é a redução dos encargos trabalhistas desses setores, estimulando mais contratações. A União deixou de arrecadar R$ 9,2 bilhões só em 2022 por conta dessa desoneração.

Quais setores foram beneficiados?

Calçados, Call Center, Comunicação, Confecção/Vestuário, Construção Civil, Empresas de construção e obras de infraestrutura, Couro, Fabricação de veículos e carroçarias, Máquinas e Equipamentos, Proteína Animal, Têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia de Comunicação (TIC), Projeto de Circuitos Integrados, Transporte Metroferroviário de Passageiros, Transporte Rodoviário Coletivo e Transporte Rodoviário de Cargas.

No texto aprovado na Câmara, além da prorrogação da desoneração da folha, também foi estabelecida uma redução de 2% para 1% na alíquota da contribuição sobre a receita bruta para o setor de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Municípios

O parecer aprovado pelos deputados também reduz a alíquota da contribuição previdenciária para todos os municípios brasileiros até 2027, que terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. O porcentual será de:

  • 8% para cidades entre as 20% com menor PIB per capita;
  • 10,5% para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita;
  • 13% para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita;
  • 18% para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.

O impacto da medida, calculado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de R$ 7,2 bilhões anuais. A proposta substitui a emenda que foi aprovada pelo Senado, que previa a redução da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, sobre a folha de pagamento para cidades com até 142,6 mil habitantes. O impacto anual desta medida, calculado pela CNM, seria de R$ 11 bilhões.

O projeto de lei aprovado ainda prorroga, também até 2027, o aumento de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, que busca tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ESCOLHA DE PIMENTA CRIA CONFLITO COM GESTÃO DE LEITE

Brasil e Mundo ...