terça-feira, 11 de julho de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PENALIZAR A HERANÇA COM IMPOSTOS

 

Osni Alves – GooGle News

O sistema tributário brasileiro está em vias de ser modificado no país e, com isso, o investidor quer saber como fica a herança após a Reforma Tributária

Vale destacar que o governo quer simplificar o sistema tributário brasileiro a partir da extinção de cinco impostos vigentes, e isso se dá após 35 anos de tentativas sem sucesso em levar a pauta adiante.

Desta forma, quando for efetivamente implementada, saem de cena o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Vale destacar que os três primeiros são federais, enquanto o ICMS é estadual e o ISS, municipal.

No lugar destes, devem entrar gradualmente dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) a partir de 2026: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), coordenada pela União.

Além disso, a proposta pretende simplificar, também, o sistema tributário por meio da redução do número de alíquotas e especificidades ou exceções presentes nos impostos atuais.

Mas, como como fica a herança após a Reforma Tributária?

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças – e viabiliza:

a tributação progressiva sobre heranças e doações, com alíquota podendo chegar a 8%, mas a decisão fica a cargo do estado;

a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu – a medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.;

a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Cabe destacar que quem recebe uma herança acaba sendo responsabilizado pelo recolhimento dos impostos. E isso vale tanto para doação quanto em decorrência de causa mortis. Nesse caso, o principal imposto que rege as heranças é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Na prática, este é de competência estadual e incide sobre a transferência de qualquer bem ou direito proveniente de herança.

Como se dá o cálculo?

Em se tratando do cálculo, a base deste é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado. Independentemente do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário, a alíquota do ITCMD varia em cada estado, geralmente ficando entre 4% e 8%.

O herdeiro deve ter em mente que o pagamento do ITCMD é um requisito para a conclusão do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 a 60 dias a partir da abertura do inventário.

Quais as situações de isenção?

Quando o assunto é isenção, os possíveis herdeiros ficam ligados acerca do assunto. De fato, existem situações de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e regras específicas relacionadas ao Imposto de Renda (IR).

Acontece que bens de pequeno valor, como pequenas propriedades rurais e urbanas, podem ser isentos de tributação, conforme previsto em lei. Além disso, alguns estados preveem isenções para transferências entre parentes próximos, como cônjuges, filhos ou netos.

No que diz respeito ao Imposto de Renda, heranças e doações são isentas. Entretanto, se um imóvel herdado for vendido, o ganho de capital na venda estará sujeito à tributação pelo IR e deverá ser declarado no ano subsequente à venda.

E se o contribuinte falecer?

Se o contribuinte falecer, será necessário apresentar a Declaração Final de Espólio para a declaração do IR. Essa declaração deve ser feita pelo inventariante dentro do prazo aplicável à Declaração de Ajuste Anu

Dá para diminuir a carga tributária?

Para quem deseja diminuir a carga tributária, a resposta é sim, pois com algumas estratégias bem específicas isso é possível.

Pode-se, por exemplo, realizar doações em parcelas abaixo do limite de isenção e em anos diferentes. Vale contar com orientação de um profissional jurídico para evitar problemas com o Fisco.

Também é possível antecipar a herança por meio de doações em vida, pois em alguns estados, a alíquota de ITCMD para doações pode ser menor do que para transmissões causa mortis. No entanto, nesse caso, pode haver a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).

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