sexta-feira, 2 de junho de 2023

MUDANÇA NO STF INCLUI NOTÁVEL SABER JURÍDICO

 

Leia análise de Ives Gandra Martins

Mudança de perfil da Corte, mais politizada, influi no peso dado ao requisito do conhecimento sobre direito

Por Ives Gandra da Silva Martins*

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

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Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão)
Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 

Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

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