quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

 

Tributos
O que reforma pode fazer pela economia

Por
Célio Yano – Gazeta do Povo


Estudo projetou impactos macroeconômicos da reforma tributária sobre o consumo prevista na PEC 45.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tratada como prioridade pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma reforma tributária sobre o consumo poderia resultar em um aumento da atividade econômica em todos os setores, além de elevar as exportações, as importações e a renda e o consumo das famílias, e reduzir a desigualdade social.

A conclusão é de um estudo elaborado pelos professores Edson Paulo Domingues e Debora Freire Cardoso, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a pedido do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). O trabalho, apresentado pouco antes das eleições de 2022, simula os impactos macroeconômicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019.

O texto da PEC 45 é inspirado em proposta de Bernard Appy, fundador do CCiF, que hoje ocupa o cargo de secretário especial para reforma tributária do Ministério da Fazenda, escolhido pelo ministro Fernando Haddad.

Haddad tem reiterado que o governo trabalha para aprovar ainda no primeiro semestre uma reforma nos impostos sobre o consumo, que ele definiu como prioritária ainda em novembro, antes de ser indicado para o Ministério da Fazenda.

Embora tal disposição seja elogiada por especialistas, há dúvidas sobre a capacidade do governo de conquistar o apoio de três quintos do Congresso em tão pouco tempo, dada a histórica resistência de setores que temem prejuízos com a reforma – caso dos serviços, cujos representantes voltaram a manifestar preocupação nos últimos dias.

O ministro, porém, diz ver um ambiente favorável tanto na Câmara quanto no Senado. “Reforma tributária já poderia ter sido votada, e não foi. E pode ser votada, o Congresso está maduro. Obviamente que temos deputados e senadores que estão tomando posse agora, mas há, nas duas Casas, um ambiente muito favorável”, disse Haddad, nesta terça-feira (31), após reunião na Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Isso tem um impacto muito forte no crescimento econômico. Vai melhorar a vida das empresas, vai melhorar a vida da indústria, vai dar mais transparência para o sistema tributário, vai permitir que a gente avance no segundo semestre para discutir a regressividade do sistema tributário, que penaliza as famílias mais pobres”, acrescentou Haddad, referindo-se à reforma na tributação da renda que ele anunciou dá duas semanas, no Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça).

Segundo o secretário de Políticas Econômicas da Fazenda, Guilherme Mello, o governo trabalha “para apresentar ainda nos próximos meses” a reforma dos impostos sobre o consumo. “[A reforma] vai simplificar, garantir mais agilidade, garantir uma melhoria na produtividade e na competitividade das nossas empresas”, disse à CNN Brasil nesta terça.

“Também estamos trabalhando numa reforma da tributação sobre a renda, visando, além da simplificação, uma melhor distribuição de renda. Hoje em dia o sistema tributário brasileiro é regressivo, ou seja, os muito ricos pagam pouco e os trabalhadores pagam muito”, completou Mello.

O que prevê a reforma tributária da PEC 45
Em linhas gerais, a PEC 45 prevê a unificação de cinco tributos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em um imposto único, que seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Apresentado em 2019 na Câmara dos Deputados, o texto está parado desde que passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa, em maio daquele ano.

Para avaliar os efeitos da aprovação do texto na economia do país, os pesquisadores da UFMG simularam quatro diferentes cenários a partir de dados das contas nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2015. No primeiro, chamado de padrão, projetou-se uma alíquota de IBS que mantém inalterada a carga tributária, estimada em 26,3%.

No segundo cenário, tratado como base, foi incluído um imposto seletivo sobre fumo, bebidas e combustíveis fósseis, com um novo reajuste da alíquota do IBS de forma a garantir a manutenção da carga tributária. Nesse contexto, a incidência do novo imposto corresponderia a 24,2%.

As outras duas simulações partem do segundo cenário, porém analisam os efeitos macroeconômicos da reforma somado a um aumento da produtividade do capital por vias indiretas, como a redução de custos administrativos e do contencioso tributário, além da correção de distorções geográficas na alocação de capital.

Baseados em um estudo do economista Bráulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pesquisadores criaram um cenário, considerado conservador, que suporta um crescimento de 12% do PIB potencial em 15 anos. O último, otimista, prevê elevação de 20% do PIB no longo prazo.

Os cálculos foram feitos antes da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que instituiu o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, além de zerar, temporariamente, PIS e Cofins de gasolina e etanol. Mas a pesquisadora Debora Freire Cardoso considera que os resultados do estudo não devem sofrer alterações, uma vez que as mudanças da LC 194 não devem ser mantidas no longo prazo.

Os tributos federais sobre os combustíveis deveriam ter sido retomados em 1º de janeiro, mas uma medida provisória de Lula prorrogou a desoneração até o fim de fevereiro para gasolina e etanol, e até dezembro para óleo diesel, biodiesel e gás natural.

Enquanto isso, governadores têm elevado a alíquota padrão do ICMS para compensar a perda de arrecadação provocada pelo teto do imposto. E um acordo entre estados e União, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu aos estados a autonomia para definir as alíquotas do imposto estadual sobre etanol, diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha) e gás natural, embora ainda sob um teto. A gasolina, por sua vez, ainda será objeto de novas discussões – os governadores fazem pressão para anular o teto do ICMS sobre esse combustível.

“Essa mudança no ICMS é momentânea; é uma mudança de curto prazo que nós sabemos que é muito difícil que seja mantida”, diz. “A tendência é que não haja a manutenção dessa modificação e consequentemente isso não deve interferir nos resultados que a gente projeta, porque são resultados estruturais. Uma modificação temporária não tem capacidade de modificar a estrutura”, diz Debora.

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Resultados macroeconômicos da reforma tributária prevista na PEC 45
Veja a seguir o impacto estimado da PEC 45 sobre uma série de variáveis econômicas, considerando a manutenção da carga tributária geral. O cenário “padrão” não prevê a existência de impostos seletivos. Os demais (“base”, “conservador” e “otimista”) incluem impostos seletivos:

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