quarta-feira, 20 de julho de 2022

VOTE EM CANDIDATOS COMPROMETIDOS COM AS MUDANÇAS PREVISTAS NAS VÁRIAS PECS

Ano eleitoral
Por
Thaméa Danelon

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia o PL 4.728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento. Os senadores ainda votam o PLS 486/2017, que regulamenta a criação de associações municipais. À bancada, em pronunciamento, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); Tribuna: senadora Leila Barros (sem partido-DF). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


Plenário do Senado| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em outubro deste ano, os brasileiros votarão para o chefe do Executivo, deputados estaduais, federais e senadores. Serão escolhidos aproximadamente 500 deputados federais e 1/3 das cadeiras dos senadores serão renovadas. Um bom critério para a escolha dos próximos representantes do Congresso Nacional será o posicionamento dos candidatos em relação a três temas importantes: a prisão após condenação em segunda instância; a diminuição do foro privilegiado; e a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esses três tópicos estão dispostos em três Propostas de Emenda à Constituição (PEC´s) sendo essas, respectivamente, a PEC 199/09 e 199/18; a PEC 333/17; e a 35/15. A PEC 199/19 trata da prisão após condenação em segunda instância e foi apresentada na Câmara dos Deputados. De acordo com essa PEC, haveria a retirada do texto constitucional de dois recursos que levam processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 3ª instância, e ao STF em 4ª instância. Esses recursos são o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. Por conta da existência desses dois instrumentos, qualquer caso simples, em tese, poderia ser novamente apreciado pelos tribunais superiores, ainda que o processo não verse sobre questões estritamente constitucionais, como casos que envolvem crimes de homicídios, tráfico de drogas e até processos que julgaram qual time de futebol seria o vencedor do campeonato brasileiro.

Atualmente mais de 55 mil pessoas têm foro privilegiado no Brasil, e isso apenas torna a nossa Justiça mais lenta e ineficaz, além de contribuir para a impunidade.

Assim, nos termos da PEC, inexistindo esses dois recursos, o trânsito em julgado dos processos ocorreria após o julgamento na 2ª instância, tornando a Justiça mais rápida e mais efetiva, possibilitando o início do cumprimento da pena criminal após essa decisão. A referida PEC está parada na Câmara dos Deputados desde 8 de agosto 2020 ainda aguarda para ser pautada para votação pela Comissão Especial que a analisa. Havendo aprovação nessa comissão, o próximo passo seria o agendamento da votação pelo Plenário da câmara.

No Senado Federal há outra PEC que trata da prisão após segunda condenação: a PEC 166/2018, e, de acordo com seu texto, seria claramente inserida na Constituição a prisão após condenação em 2ª instância. Essa proposta está aguardando a votação pelo Senado desde 5 de fevereiro de 2020, dependendo apenas que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, paute essa votação.

Outro assunto que também merece revisão é a questão do foro privilegiado, que é uma grande causa de impunidade no Brasil. No Senado Federal há a PEC 333/2017 que propõe uma drástica redução das pessoas que têm esse foro especial, cujo nome técnico é foro por prerrogativa de função. Atualmente mais de 55 mil pessoas – políticos ou servidores públicos – têm foro privilegiado no Brasil, e isso apenas torna a nossa Justiça mais lenta e ineficaz, além de contribuir para a impunidade.

O foro privilegiado é uma espécie de “funil” que impede o julgamento de crimes praticados por políticos e autoridades em um tempo justo e razoável. Por conta do foro, deputados federal e senadores, por exemplo, que cometam crimes só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, como o nosso STF é formado por apenas 11 ministros, e por ano são em torno de 90 mil processos para serem julgados, as investigações e processos contra essas pessoas demoram anos, fato que resulta na prescrição de diversos casos importantes.

Em outros países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Alemanha o foro privilegiado não existe. Na Itália, somente o presidente da República tem o foro especial. Na França apenas os ministros e secretários de Estado têm esse benefício. Em Portugal, detêm o foro privilegiado o presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro.

A terceira PEC necessária seria a PEC 35/2015 do Senado, que altera a forma de escolha dos ministros do STF e também fixa um mandato de 10 anos para eles. Esta PEC já foi aprovada pela Comissão Especial responsável por sua análise e aguarda ser pautada para votação em Plenário. Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o voto de 3/5 dos parlamentes, em dois turnos, de cada casa do Congresso Nacional.

Com a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional, o texto será encaminhada ao chefe do Poder Executivo, o presidente da República, que poderá sancionar a proposta, ou vetá-la, através de um veto total ou um parcial. Havendo o veto, a PEC retorna para o Congresso Nacional onde será votado em sessão conjunta da Câmara e do Senado. O veto somente poderá ser derrubado caso haja o voto da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, mais de 50% dos parlamentares existentes – e não os presentes na sessão – deverão votar contra o veto para que ele seja rejeitado. Sendo mantido o veto, a PEC será arquivada.

Assim, o conhecimento sobre a existência dessas PEC´s e a concordância com elas por parte do candidatos, poderá ser considerado um bom requisito a ser levado em conta pelos eleitores na hora de escolher os novos parlamentares.

Thaméa Danelon
Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; ex-integrante da Lava Jato/SP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP); professora de Direito Processual Penal e palestrante. **Os textos da colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

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