Artigo
Por
Afonso Grisi Neto – Gazeta do Povo
Imagem ilustrativa.| Foto: Agência Pará/FotosPúblicas
A imprensa tradicional brasileira, há alguns meses, vem noticiando reiteradamente os problemas ambientais na Amazônia, contando com a colaboração explícita da “grande mídia” internacional. Esse “consórcio da informação” parece não revelar outro propósito senão o de apropriar-se de um tema relevante e complexo como a questão amazônica e difundir ao mundo uma versão facciosa e desprovida de qualquer embasamento fático, sustentando um pretensa responsabilidade do presidente da República do Brasil pelas irregularidades que, de há muito, grassam naquela região do país.
Cumpre notar que a propagação dessa narrativa falaciosa acaba por estimular declarações de pessoas das mais variadas origens, desde a ativista mirim sueca Greta Thunberg, passando por atores e atrizes estrangeiros e até mesmo o presidente da França, todos eles arvorando-se em defensores da Floresta Amazônica, sem no entanto conhecer com profundidade aquela região e tampouco a dimensão dos problemas que lá ocorrem. É evidente que toda essa campanha deflagrada com o exclusivo intuito de denegrir a imagem de nosso país, tanto interna como externamente, a par de seu caráter leviano e irresponsável, não se sustenta também pela absoluta falta de fundamento jurídico. Isto porque todo e qualquer conflito na área ambiental, para ser solucionado correta e adequadamente, requer um tratamento conforme o Direito e, por conseguinte, deve observar o devido processo legal.
Considerando-se este exemplo: se um dano ao meio ambiente vier a se produzir nos limites da jurisdição brasileira, caberá ao juiz brasileiro dar solução ao caso de acordo com a legislação brasileira. Contudo, se o dano ambiental ultrapassar as fronteiras de nosso país, atingindo outro ou outros países, a questão será dirimida ou por negociações e entendimentos diretos (meios pacíficos) entre os países envolvidos na controvérsia, ou o caso será submetido à apreciação de um tribunal arbitral ou mesmo de um tribunal judicial internacional (meios jurídicos), segundo prescrevem os princípios e regras do Direito Internacional Ambiental.
Voltando à tese propalada pelos órgãos de imprensa tradicionais que pretendem imputar ao presidente brasileiro a responsabilidade pela prática de queimadas e de outros danos ambientais na Amazônia, forçoso é reconhecer sua fragilidade e inconsistência, conforme se explana a seguir. De acordo com as normas do Direito brasileiro, bem como do Direito Internacional Ambiental, a responsabilidade pela ocorrência e reparação do dano ambiental é do Estado (país) infrator e não da pessoa física do chefe de Estado (no caso em tela, o presidente brasileiro). Ademais, tal responsabilidade deve ser suscitada por aquele que sofreu o dano e que pretende uma reparação. Até onde se sabe, não se tem notícia de qualquer ação judicial proposta contra o chefe de Estado do Brasil, seja perante o Judiciário de nosso país, seja perante tribunal internacional, e isto se explica pelo simples fato de não haver qualquer evidência robusta destinada a comprovar uma tese que se mostra absolutamente desarrazoada, cujo objetivo parece ser o de embair a opinião pública por meio de uma retórica que se apresenta perfeitamente alinhada ao pensamento dominante dos líderes das grandes potências no tocante à defesa do meio ambiente.
Vale lembrar que os trabalhos preparatórios para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro, em 1992, foram cercados de grande tensão, que se expressou na tentativa de imposição aos países em desenvolvimento de um conceito de defesa de meio ambiente engendrado pelas grandes potências. Naquela ocasião, os países industrializados apresentaram o argumento de que o bem ambiental pertence a toda a humanidade, não importando sua localização física, razão pela qual a soberania do país sobre tal recurso deveria ser relativizada, a ponto de, em 1989, o então senador e futuro vice-presidente dos EUA Al Gore declarar: “Ao contrário do que os brasileiros acreditam, a Amazônia não é propriedade deles, ela pertence a todos nós”.
É de se ter presente que o Brasil é um Estado soberano, a quem compete explorar seus próprios recursos, e essa constatação é suficiente para sobrepujar a ação articulada cujo objetivo é atentar contra a integridade territorial de nosso país.
Em realidade, os questionamentos suscitados pelos países industrializados acerca da soberania dos Estados em matéria ambiental acabaram caindo por terra com o advento da Declaração de Princípios, aprovada pela Conferência do Rio. De acordo com o princípio 2 da aludida Declaração, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados. Portanto, se por um lado se reconhece o direito soberano de o Estado explorar seus próprios recursos, por outro lado, uma vez constatada a conduta lesiva por parte desse mesmo Estado ao meio ambiente de outros Estados, estes poderão suscitar a responsabilidade do Estado infrator, lançando mão dos meios de solução de controvérsias previstos nos tratados e convenções internacionais.
A Amazônia, não obstante seja considerada a maior floresta tropical do mundo, representando um ecossistema que concentra uma vasta biodiversidade, enfrenta sérios e graves problemas como queimadas, desmatamento e outras atividades ilícitas, os quais constituem objeto de preocupação do Conselho Nacional da Amazônia Legal, órgão responsável pela coordenação e acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas para a região amazônica. Embora ainda hoje a floresta amazônica continue a despertar a curiosidade e a cobiça de diversos países que, como se sabe, já devastaram todos os seus recursos naturais, é de se ter presente que o Brasil é um Estado soberano, a quem compete explorar seus próprios recursos, e essa constatação é suficiente para sobrepujar a ação articulada da “grande mídia”, de países e de outras entidades cujo objetivo é pretender, deliberadamente, atentar contra a integridade territorial de nosso país.
Afonso Grisi Neto é procurador federal, mestre em Direito e doutor em Ciências Sociais.
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