Marianna Holanda – Jornal Estadão
Senadores devem ignorar a decisão judicial que determinou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid, que será instalada na terça-feira, 26. Interlocutores do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), dizem que a decisão não pára em pé.
Há uma justificativa regimental. Na decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o nome de Renan Calheiros “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”.
Como diz o Art. 89-III do regimento interno, não há votação para relator na comissão. Os senadores são designados pelos partidos, e o relator é designado pelo presidente da comissão, este sim, eleito pelos pares.
Além disso, a decisão é endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Mas tampouco cabe a ele decidir sobre a CPI: uma vez instalada, é o presidente da comissão que tem plenos poderes. No caso, será Omar Aziz (PSD-AM).
A Advocacia-Geral do Senado prepara, na noite desta segunda-feira, 26, recurso à decisão do juiz de primeira instância.
Após a publicação, Pacheco disse nota em que “a escolha de um relator cabe ao presidente da CPI”. “Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz”, completou. Como a Coluna antecipou aqui, a decisão não será cumprida.
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