quarta-feira, 3 de março de 2021

IMÓVEIS DO FILHO DE BOLSONARO DÁ O QUE FALAR.

 

MP do Rio já investigou imóveis de Flávio no caso da ‘rachadinha’; entenda

Promotores suspeitam que senador teria usado transações imobiliárias para lavar dinheiro ilegal repassado por funcionários ‘fantasmas’

Redação, O Estado de S.Paulo

RIO – Muito antes da compra, por oficiais R$ 6 milhões, da luxuosa casa em Brasília pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), transações com imóveis foram alvos privilegiados do MP do Rio nas investigações envolvendo o parlamentar. A promotoria acredita que um suposto esquema de rachadinha (desvio de salários de assessores) teria ocorrido no gabinete dele quando era deputado na Assembleia Legislativa fluminense, até 2018.

Promotores que investigam o caso suspeitam que o filho “01” do presidente Jair Bolsonaro teria, por exemplo, usado transações imobiliárias para lavar dinheiro ilegal repassado pelos funcionários “fantasmas”. Subfaturar o preço oficial de bens comprados – com parte do valor real quitado “por fora”, em dinheiro vivo – seria o início da ação de despiste. Depois, viria a venda por cifras muito acima das originais. Assim seria “esquentado”, nas novas escrituras, o  que fora recebido ilegalmente, calcula a promotoria.  Há ainda presumidos pagamentos de somas altas, em espécie, sem registro de saques nas contas dos compradores na mesma proporção e na mesma época. 

flavio bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no Palácio do Planalto Foto: Dida Sampaio / Estadão

Flávio nega as acusações. Alega ser alvo de perseguição da imprensa, por motivos políticos. O alvo seria o governo do presidente Bolsonaro. Na semana passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJconsiderou ilegais as provas obtidas por meio da quebra dos sigilos de Flávio e outras pessoas físicas e jurídicas no caso – mais de 90. Por quatro a um, os ministros consideraram que a suspensão do direito à privacidade, uma garantia fundamental da Constituição, exige do magistrado uma decisão muito fundamentada. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Federal, produziu apenas um despacho curto, basicamente acolhendo os argumentos da promotoria. 

Acusações no Judiciário

Na denúncia que apresentou à Justiça contra Flávio e outras 16 pessoas, o MP descreve o suposto mecanismo. Os promotores demonstram que Flávio e sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueiras Bolsonaro, compraram, em novembro de 2012, dois apartamentos em Copacabana. Os preços foram mais baixos do os que tinham sido pagos pelos proprietários – investidores norte-americanos, um ano antes.   Em no máximo dois anos, os imóveis foram vendidos pelo casal com lucros pouco usuais.

Um dos apartamentos, na Avenida Prado Júnior, fora comprado pelo primeiro proprietário por R$ 200 mil, em  março de 2011. Tinha sido vendido ao casal em novembro de 2012 por R$ 140 mil, afirma a denúncia do Ministério Público fluminense. Em fevereiro de 2014, o então deputado e sua mulher repassaram o imóvel por R$ 550 mil, uma valorização de 292,85%. A variação foi bem acima do valor projetado com base no Índice Fipezap. Foi uma valorização de 11,18% no metro quadrado, que resultaria em preço bem menor: R$ 280.840,00.

O outro apartamento, na Avenida Barata Ribeiro, foi , segundo a denúncia do MP, comprado por Flávio e Fernanda por R$ 170 mil, em novembro de 2012. Um ano antes, seu proprietário pagara pelo imóvel R$ 240 mil. Logo, em tese, teve prejuízo de R$ 70 mil ao repassá-lo. Em novembro de 2013, o casal o vendeu por R$ 573 mil, 237,05% a mais. No período, segundo afirma o MP com base no Índice Fipezap, o metro quadrado na região subiu 9,09%. A variação projetaria um preço de R$ 282.416,00.

Também foram encontrados, segundo os promotores, indícios de que Flávio pagou, por fora, R$ 638 mil a mais em dinheiro vivo pelos dois imóveis. A quantia em espécie foi depositada pelo procurador dos proprietários, que fechou as duas transações. O depósito ocorreu na agência do HSBC, onde a venda foi concluída, no mesmo dia da venda, conforme sustenta a promotoria.  Nela também foram depositados os cheques dos preços oficialmente pagos pelos apartamentos.

“Essa prática de subfaturamento de registros imobiliários na compra possibilita a simulação de ganhos de capital em patamares expressivos na ocasião da revenda, razão pela qual são instrumentos corriqueiramente utilizados para lavagem de capitais já catalogados, inclusive, no artigo 9º, IX da Resolução nº 24/2013 do COAF”, afirmam os promotores, nas páginas 28 e 29 da denúncia.

O MP também encontrou sinais de movimentações atípicas no pagamento por Flávio do Imposto de Transmissão referente à compra de doze salas comerciais no Condomínio Barra Prime Office, em agosto e setembro de 2010. A quantia chegou a R$ 33.969,20, segundo a prefeitura do Rio. Como não constam, conforme apontou a quebra de sigilo bancário, débitos com cheques administrativos das contas do casal, os promotores deduziram que os pagamentos foram feitos em dinheiro vivo, provavelmente de origem ilegal.

“Entretanto, também não constam registros de saques em quantias suficientes para lastrear tais pagamentos, pois o denunciado FLÁVIO NANTES BOLSONARO realizou um único saque no mês de agosto de 2010, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e no mês seguinte todos os demais saques somaram apenas R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”, prossegue a peça acusatória. “Já a denunciada FERNANDA ANTUNES FIGUEIRA BOLSONARO não realizou nenhum saque em sua conta bancária entre os meses de agosto de 2010 e dezembro de 2014, não contribuindo com qualquer quantia em espécie para pagar as contas do casal nesse período.”

Em agosto de 2012, Flávio pagou, também pelo Imposto de Transmissão na compra de uma cobertura na Rua Pereira da Silva, em Laranjeiras, R$ 39.020,00 em dinheiro em espécie, de acordo com a denúncia. Os saques da conta de Flávio, naquele mês, somaram apenas R$ 5.200,00, “não havendo lastro de recursos lícitos para justificar os dispêndios em dinheiro ‘vivo’”, diz a peça do MP. Também o ITBI dos dois apartamentos em Copacabana (R$7.706,33) foi pago, em novembro de 2012, com recursos em espécie, “embora naquele mês tenha sido realizado um único e insuficiente saque no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)”.

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