Câmara desidrata PEC da blindagem para votar 1º turno nesta quinta-feira
Relatora deve apresentar novo texto que mantém prisão em casos de flagrante para crimes inafiançáveis; se aprovada, proposta ainda deve dificultar detenção de parlamentares
Felipe Frazão, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Em acordo entre líderes partidários, a Câmara dos Deputados decidiu desidratar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), conhecida como “PEC da Blindagem”, que será votada nesta quinta-feira, dia 25. A deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), relatora da PEC, disse que vai apresentar um texto substitutivo que se concentra apenas nas imunidades parlamentares previstas no artigo 53 da Constituição. A PEC tratará das “prerrogativas” dos congressistas, mas ainda vai dificultar a prisão de parlamentares.
A principal alteração é que não haverá restrição para crimes inafiançáveis que, se cometidos por parlamentares, podem levá-los à prisão em flagrante. A proposta original redigida por aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-PI), dizia que a prisão só caberia em crimes que fossem inscritos na Constituição como inafiançáveis, como os hediondos.
O plenário do Congresso Nacional Foto: Gabriela Biló/Estadão
A nova redação é menos restritiva e vai estabelecer que a prisão cabe em casos de flagrante de crimes inafiançáveis “nos termos da lei”. Para aumentar o rol de crimes, será preciso apenas alterar leis, e não mais a Constituição.
“Crimes inafiançáveis são apenas os definidos por lei, pela natureza deles”, disse Margarete. “Não pode haver interpretação elástica do que é crime inafiançável.”
Segundo ela, a PEC vai deixar claro que os parlamentares não poderão ser presos por crimes que admitem prisão preventiva e não a fiança, conforme previsão no Código Penal.
A redação final do substitutivo não foi apresentada ainda, mas, de acordo com a parlamentar, a PEC não vai mais alterar a lei da Ficha Limpa e o duplo grau de jurisdição. Por outro lado, a PEC vai passar a abrir a possibilidade de se converter em preventiva a prisão em flagrante de um congressista, que, em tese, tem duração de 24 horas.
Atualmente, há um vácuo legal e, no entendimento de deputados, a prisão em flagrante poderia ser questionada por advogados depois do prazo de um dia. É o caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em flagrante, há nove dias, após ofender ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5, o AI-5, o mais duro da ditadura militar. A determinação para a prisão partiu do ministro do STF Alexandre de Moraes.
“Ao contrário do que estão dizendo, nós estamos restringindo imunidades”, observou a deputada. “Estamos tornando a lei mais severa.”
Após reunião de líderes, o acordo mantém a previsão de que parlamentares fiquem sob custódia da Câmara ou do Senado se a prisão em flagrante for decretada, até que a Casa Legislativa correspondente se pronuncie e decida confirmar ou derrubar a ordem judicial.
A PEC não indica em que local o deputado ou senador seria mantido nessa situação. Uma decisão assim caberá ao Congresso. Margarete disse que podem ser usadas salas do Estado Maior, que abrigam outras autoridades públicas, e não necessariamente um espaço ou cela nas dependências do Legislativo. “Não é uma inovação tão grande no nosso sistema”, afirmou a relatora da PEC.
Margarete também decidiu manter, após a reunião, a previsão de que parlamentares só respondam perante o Conselho de Ética por infrações disciplinares e quebra de decoro. Ela também manteve a proibição de afastamento cautelar do mandato, por ordem judicial, sem que haja cassação determinada no Legislativo.
A relatora vai manter a necessidade de que o plenário do STF chancele, imediatamente, a validade de operações de busca e apreensão realizadas nas casas e gabinetes de parlamentares. Segundo a deputada, as buscas deverão ser comunicadas previamente ao Congresso, tendo acompanhamento de policiais legislativos. O material apreendido só será liberado para autoridades judiciais após o aval do plenário do Supremo. Até lá, ficará recolhido e lacrado em poder de policiais legislativos.
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