terça-feira, 29 de setembro de 2020

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA QUESTIONA STF SOBRE PAGAMENTO DE PRÊMIO ILEGAL DE 100 MIL A PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aras aciona STF contra prêmio de até R$ 100 mil a magistrados do TJ-SP

 

Maurício Ferro

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra o prêmio de até R$ 100 mil para desembargadores, criado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

 

© Sérgio Lima/Poder360 Procurador-geral da República deseja que benefícios sejam ilegais

A premiação foi noticiada no dia 10 de agosto pela Folha de S.Paulo. No dia 14 de agosto, o TJ-SP suspendeu o prêmio. A suspensão continua válida.

O caso: para reduzir 1 acervo em torno de 120 mil processos pendentes de julgamento, o TJ-SP decidiu àquela altura criar uma força-tarefa com até 19 Câmaras Extraordinárias.

Dessa forma, os prêmios poderiam chegar a uma quantia extra de até R$ 100 mil, que ainda seria somada ao salário dos desembargadores, atualmente fixado em R$ 35.462,22. Com benefícios, o valor subiria para R$ 56 mil. Isso porque a classificação dos benefícios seria “verba indenizatória”.

Numa ADI (ação direta de inconstitucionalidade), Aras viu possíveis irregularidades nessa premiação. Para o procurador-geral da República, a classificar os benefícios como “verba indenizatória” poderia ser 1 artifício para viabilizar pagamentos que ultrapassassem o teto constitucional.

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