Corrupção se alastrou no país porque prisão não é regra, afirma Moro
Estado de Minas – Política
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do país, advogados que veem "excessos" do Judiciário desde que a Lava-Jato explodiu, em março de 2014
Juiz Sérgio Moro(foto: Lula Marques/Agência PT )
São Paulo - O juiz federal Sérgio
Moro, da Operação Lava-Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão
preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os
malfeitos em série se tornaram rotina no país porque poucas vezes foram
decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.
"Embora o Judiciário seja o
guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de
crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um
quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica", escreveu Moro
no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31.º desdobramento da
Lava-Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.
“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da
proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como
regra geral, de medidas mais sérias para preveni-las, entre elas a prisão
preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas
criminais graves, para impedir reiteração criminosa”, alertou o juiz.
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos
maiores e mais respeitados criminalistas do país, advogados que veem
"excessos" do Judiciário desde que a Lava-Jato explodiu, em março de
2014.
Moro é taxativo. "Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar,
mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na
Operação Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de
reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso
no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para
pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria
qualidade de nossa democracia."
Para o juiz da Lava-Jato, a manutenção
de Paulo Ferreira em liberdade "ainda oferece um risco também especial
considerando a sua atividade política".
"Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que
participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu
diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive
Secretário de Finanças de 2005 a 2010", assinala Sérgio Moro.
Moro para "risco à sociedade" com Paulo Ferreira solto. "Também
exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14
de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo
atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder
político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu
histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu",
disse.
Para Moro, é "inaceitável que agentes políticos em relação aos quais
existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração
Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem
consequências".
Na avaliação do juiz, "o correto seria que as próprias instituições
políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas
questões". "Não sendo este o caso, necessária infelizmente a
intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela
perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há
possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato
parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto."
Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar
"não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno,
já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de
se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em
princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para
prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e
dissimulação".

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